DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6.7. Prova de Títulos
7.6.7.1. A Prova de Títulos, aplicada para todas as áreas do concurso, será avaliada a partir do Quadro VI.
7.6.7.2. Somente serão avaliados nessa etapa os documentos entregues pelas pessoas candidatas aprovados na etapa anterior, referente a prova de desempenho
didático.
7.6.7.3. A prova de títulos de todas as áreas seguirá as determinações deste edital e do Edital Específico de Convocação, às quais as pessoas candidatas devem observar
e cumprir, a fim de não comprometerem a sua avaliação.
7.6.7.4. Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues pela própria pessoa candidata, somente no dia e no local previstos em Edital Específico de Convocação,
imediatamente após a realização da sua prova de desempenho didático, na sala de títulos. Às entregas feitas fora do dia, do horário e do local determinados serão atribuídas nota
zero.
7.6.7.5. O documento comprobatório da titulação deverá ser entregue em fotocópia autenticada em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) ou, quando da entrega
do documento em cópia simples, a pessoa candidata deverá apresentar, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada em cartório do documento que está sendo entregue para
conferência por parte do servidor público responsável pelo atendimento.
7.6.7.6. A pessoa candidata que apresentar o(s) documento(s) ao servidor público responsável pela autenticação, deverá lacrar o envelope após a conferência, sendo de
responsabilidade da pessoa candidata providenciar o envelope, organizar os documentos e lacrar o envelope.
7.6.7.7. As comprovações referentes à experiência profissional poderão ser entregues em fotocópias não autenticadas (cópia simples).
7.6.7.8. A análise relativa à Prova de Títulos será feita de acordo com a documentação apresentada pela pessoa candidata, impreterivelmente, conforme os critérios deste
Edital e de Edital Específico de Convocação, e Quadro VI, pelo qual se determina as alíneas, especificações e pontuações, por título e máximas, ainda que a soma dos pontos obtidos
pelos títulos apresentados seja superior à pontuação indicada, e por meio do qual também se estabelece a atribuição de nota zero à pessoa candidata que não entregar documentos
para comprovação de titulação.
7.6.7.9. Quanto aos títulos de pós-graduação, será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações
diferentes, conforme o quadro de avaliação da prova de títulos. Cada título de pós-graduação será considerado uma única vez.
7.6.7.10. Para fins de avaliação de cada alínea da prova de títulos serão usadas como referências, primeiramente, as áreas de inscrição dispostas no Quadro I deste edital
e, em seguida, a tabela Qualis CAPES de classificação, vigente na ocasião do período definido para a entrega de títulos, conforme o cronograma e Edital Específico de Convocação.
7.6.7.11. Os comprovantes de títulos devem ser apresentados organizados, sem rasuras ou danos, com assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, menções
de prazos, períodos e datas de início e fim, manter aspectos de legibilidade, bem como uma ordenação coerente com o Formulário da Prova de Títulos, que será disponibilizado em
Edital Específico.
7.6.7.12. Os títulos deverão ser entregues em envelope da própria pessoa candidata, preferencialmente, no tamanho ofício, contendo uma cópia de cada documento e uma
via do Formulário de Entrega de Titulação, disponível no Edital Específico de Convocação, devidamente preenchido, datado e assinado.
7.6.7.13. Não serão computados como títulos os comprovantes relativos à escolaridade/requisitos exigidos para investidura no cargo, indicadas no Quadro I deste Edital.
7.6.7.14. A pessoa candidata poderá apresentar mais de um título por alínea, observados os valores máximos para pontuação.
7.6.7.15. Eventuais comprovações de documentos em formato digital deverão ser feitas por meio de cópia simples de certificado, declaração, programa ou documentação que atestem
a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome da pessoa candidata, além de informações completas de acesso ao material, por endereço
digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.
7.6.7.16. Somente será pontuado documento no qual constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
7.6.7.17. Não serão avaliados documentos danificados, ilegíveis, contendo rasuras e/ou emendas, apresentados fora do prazo ou documentos destinados a outros fins.
7.6.7.18. Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
7.6.7.19. Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) semestre equivale a 6 (seis) meses trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
7.6.7.20. Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) ano equivale a 12 (doze) meses trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
7.6.7.21. Os documentos que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da experiência, não sendo assumido
implicitamente que o período final seja a data atual.
7.6.7.22. Não serão pontuados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional da
pessoa candidata.
7.6.7.23. As experiências em bancas, orientação, coordenação e supervisão de projetos, estágios, monitorias, projetos voluntários e afins não serão pontuados.
7.6.7.24. A comprovação de títulos de pós-graduação (lato sensu), será avaliada por meio de certificado de conclusão do curso expedido por instituição credenciada pelo MEC.
7.6.7.25. A comprovação de títulos de pós-graduação (stricto sensu), será avaliada por meio de diploma expedido por instituição credenciada pelo MEC.
7.6.7.26. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão computados, se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação nacional, sendo
obrigatória, neste caso, a entrega de cópia da documentação probatória da revalidação.
7.6.7.27. Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), só serão aceitos cópia do contrato de trabalho legal ou cópia da carteira de trabalho
(legível) ou Carteira de Trabalho Digital e previdência social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o
respectivo período de trabalho. Caso não haja absoluta clareza da relação entre o registro e a função com a área, deverá ser anexada declaração da empresa, com firma reconhecida, que identifique
o título do cargo e da função exercida no cargo.
7.6.7.28. Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), no caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação de serviços,
devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente, contendo o prazo e a vigência do contrato.
7.6.7.29. Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), se órgão público, somente será aceita a cópia de certidão ou declaração de tempo de
serviço, original, expedida pelo órgão público competente;
7.6.7.30. Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), no caso de profissional liberal com registro no CNPJ, apresentar registro no conselho
de classe e documentos ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), se for o caso, certidões emitidas pelo INSS com tempo de serviço.
7.6.7.31. Não serão aceitos períodos de tempo em que a pessoa candidata figure como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem
de pontos na fase "experiência profissional".
7.6.7.32. Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional, serão pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação, exigida para ingresso no
cargo pretendido e exercidos na área do cargo/área pretendido. Para tanto, é necessário enviar cópia que certifique a conclusão da graduação.
.
.Quadro VI - Pontuação Prova de Títulos e Experiência Profissional
.
.Titulação
.Critérios
.Pontuação
.Pontuação máxima
.
.Doutorado
.15
.
Titulação (Pós-Graduação)
.Mestrado
.10
15
. .
.Especialização
.5
.
.
.Acima
de
96
meses
comprovados
.10
.
Como Professor (pós graduação
conforme
.60 £ meses comprovados < 96
.6
10
.
Formação Exigida para área de
atuação)
.36 £ meses comprovados < 60
.4
.
Experiência
.
.12 £ meses comprovados < 36
.2
.
Profissional
.Acima
de
96
meses
comprovados
.4
.
Na Indústria, Comércio ou
Serviço (pós graduação
.60 £ meses comprovados < 96
.3
.
conforme Formação Exigida para
área de atuação)
.36 £ meses comprovados < 60
.2
. .
.
.12 £ meses comprovados < 36
.1
.
.
.Pontuação total
.25
7.6.8.O Resultado Preliminar da Prova de Títulos será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o
cronograma, as determinações deste Edital e do Edital Específico de Convocação.
7.6.9.A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais, cadastrados
no ato da inscrição.
7.6.10.7.6.10. A classificação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
8.DAS IMPUGNAÇÕES
8.1.Da Impugnação do Edital
8.1.1.Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico em até 5 (cinco) dias úteis
após a publicação no Diário Oficial da União deste edital do certame.
8.1.2.Os pedidos de impugnação serão julgados pela Banca Organizadora do Concurso.
8.1.3.O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal, junto à Banca Organizadora do Concurso, no endereço
eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área da pessoa candidata.
8.1.4.Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
8.1.5.As respostas às impugnações serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área da pessoa candidata, na data informada no
cronograma.
8.2.Da Impugnação da Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático
8.2.1.Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a(s) banca(s) examinadora(s) de que trata(m) este edital, protocolando requerimento justificado junto à Comissão
Organizadora do Concurso, no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área da pessoa candidata em até dois dias úteis após a divulgação dos membros da Banca, quando
evidenciado impedimento ou suspeição de membros, nos termos dos art. 18 a 20 da Lei n.º 9.784/99.
8.2.2.As respostas às impugnações serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área da pessoa candidata, na data informada no
cronograma.
8.2.3.Em caso de deferimento, a Comissão do Concurso Público divulgará a nova composição da banca.
9.DOS RECURSOS
9.1. Das Disposições gerais sobre os recursos
9.1.1. A pessoa candidata poderá interpor recurso por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico, sem efeito suspensivo, contra os resultados preliminares nas etapas do
concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do ato de publicação, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
9.1.2. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo a pessoa candidata ser clara, consistente e objetiva. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.
9.1.3. O recurso deve ter uma solicitação clara do que se pretende, seja a alteração, a anulação ou a revisão e deverá ter suporte de documentos anexos, em casos aplicáveis e se
necessário.
9.1.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
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