DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
9.1.6. Recursos cujo teor desrespeitem a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.1.7. A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico.
9.1.8. O IFAM não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de
outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem, em fase de recurso, o acesso a gravação de áudio e vídeo da Prova de Desempenho Didático e interposição de
recursos.
9.2. Dos Recursos Contra os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva
9.2.1. Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na internet, no sítio eletrônico, conforme previsto no cronograma.
9.2.2. A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do ato de publicação
por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
9.2.3. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada pessoa candidata, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
9.2.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todas as pessoas
candidatas, independentemente de terem recorrido.
9.2.5. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas,
independentemente de terem recorrido.
9.2.6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.2.7. Todos os recursos válidos serão analisados e as alterações/anulações de gabarito serão disponibilizadas no sítio eletrônico, quando da divulgação dos gabaritos oficiais
definitivos.
9.3. Dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático
9.3.1. Os resultados oficiais preliminares da Prova de Desempenho Didático serão divulgados na internet, no sítio eletrônico, conforme previsto no cronograma.
9.3.2. Para recorrer contra o resultado provisório da Prova de Desempenho Didático, a pessoa candidata poderá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua publicação, interpor
recurso por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
9.3.3. Admitir-se-á um único recurso contra o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático, para cada pessoa candidata, devendo ser devidamente fundamentado, indicando
os critérios de correção específicos previstos para essa prova.
9.3.4. A análise do recurso será feita apenas quanto aos critérios de avaliação nele indicados e seus respectivos fundamentos, não podendo abranger demais critérios de avaliação.
9.3.5. Todos os recursos válidos serão analisados e as justificativas quanto ao seu julgamento serão disponibilizadas na área da pessoa candidata, quando da divulgação do resultado
definitivo da Prova de Desempenho Didático.
9.4. Dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos
9.4.1. Os resultados oficiais preliminares da Prova de Títulos serão divulgados na internet, no sítio eletrônico, conforme previsto no cronograma.
9.4.2. Para recorrer contra o resultado provisório da Prova de Títulos, a pessoa candidata poderá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua publicação, interpor recurso por meio
de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
9.4.3. Admitir-se-á um único recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, para cada pessoa candidata, devendo ser devidamente fundamentado, indicando os critérios de
correção específicos previstos para essa prova.
9.4.4. A análise do recurso será feita apenas quanto aos critérios de avaliação nele indicados e seus respectivos fundamentos, não podendo abranger outros documentos comprobatórios
e outros critérios de avaliação.
9.4.5. Todos os recursos válidos serão analisados e as justificativas quanto ao seu julgamento serão disponibilizadas na área da pessoa candidata, quando da divulgação do resultado
definitivo da Prova de Títulos.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1.A nota final no concurso será calculada a partir da soma da pontuação alcançada na prova objetiva (NPO), na prova de desempenho didático (NPDD) e na prova de títulos (NPT),
conforme demonstrado na fórmula:
Nota Final = (NPO) + (NPDD) +(NPT)
10.1.1.Para as Provas Objetiva, Didática e de Títulos será considerada a nota final publicada no resultado final de cada etapa.
10.1.2. Para a Prova de Desempenho Didático será considerada a média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro da banca examinadora, calculando-se a nota na
forma dos itens 7.6.4.1. e 7.6.4.2.
10.2. Havendo mais de 1 (uma) pessoa candidata classificado, a Banca Organizadora do Concurso indicará a respectiva ordem de classificação decrescente, em função dos resultados
apurados.
10.3. Será desclassificado do concurso a pessoa candidata que não alcançar, pelo menos a pontuação prevista nos Quadros III e IV, independentemente do peso atribuído às provas e não
pontuar em uma ou mais disciplinas da Prova Objetiva.
10.4. A Banca Organizadora do Concurso publicará o resultado parcial da classificação das pessoaa candidatas no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total
(somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em três listas distintas: ampla concorrência, pretos e pardos, pessoas com deficiência.
10.5. A classificação final das pessoas candidatas aprovadas obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.
10.6. Nenhuma das pessoas candidatas empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do §3º do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
10.7. Em caso de empate no resultado final terá preferência a pessoa candidata que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de
acordo com o previsto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
10.8. Caso a situação de empate permaneça, o desempate ocorrerá em favor da pessoa candidata que tiver, sucessivamente:
a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) Maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) Maior número de pontos na Prova de Objetiva; área de Conhecimentos Específicos;
d) Maior número de pontos na Prova de Objetiva; área Didática;
e) Maior número de pontos na Prova de Objetiva; área de Língua Portuguesa;
f) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei n. 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
10.9. A Fundação CEFETMINAS publicará o resultado parcial da classificação das pessoas candidatas no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total (somatória
dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em três listas distintas: ampla concorrência, pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
10.10. O resultado final do Concurso Público será homologado, por ordem de classificação, e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação das pessoas candidatas aprovados
no certame, classificados.
10.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso público, tanto nas vagas destinadas à ampla
concorrência quanto nas vagas reservadas.
10.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não
serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
10.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
10.14. Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo
certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
10.15. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente
na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
10.15.1Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a
ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
10.15.2,Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser
nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade,
desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
11.DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A homologação do presente Concurso Público ficará a cargo do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM.
11.2. O resultado final do Concurso Público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
11.3. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de pessoas candidatas aprovados para cada área de conhecimento deste edital,
em conformidade com o disposto no Decreto n. 9.508/2018 e suas atualizações, Decreto n. 11.211/2022 e Decreto n. 12.533/2025.
12.DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
12.1. A nomeação das pessoas candidatas aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação. A nomeação das pessoas candidatas aprovados do presente Concurso Público
ficará a cargo do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM.
12.1.1. Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público, poderão ser
nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
12.1.2. A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas
será utilizada durante a vida funcional do servidor em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate.
12.2. Na hipótese de provimento adicional durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação ou contratação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no art. 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e conforme critérios de alternância e proporcionalidade.
12.3. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade,
devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência.
12.4. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios definidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de
26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
12.5. A pessoa candidata aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.
12.6. A entrega da documentação só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto à área de Gestão de Pessoas.
12.7. Documentos admissionais:
a) Laudo Pericial de Investidura em cargo público;
b) Currículo;
c) Dados bancários para pagamento (conta corrente);
d) Cédula Oficial de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
g) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para pessoa candidata com idade até 45 anos (para pessoa candidata do sexo masculino);
h) CNH (caso possua);
i) Certidão de Casamento; se viúvo apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de
apresentação de seu original e de cópia, acompanhado do Histórico Escolar;
k) Cópia de declaração do IRPF (todas as vias) encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal e Certidão Negativa de Débitos emitida pelo site da Receita Federal;
l) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), emitidas há, no máximo, três meses;
m) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;
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