DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
n) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
o) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado.
12.8. Acrescentam-se as certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração indicando a atividade pública ou particular que a pessoa candidata porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce
atividade pública ou privada remunerada, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo IFAM;
b) Declaração de bens e de renda atualizada até a data da posse;
c) Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU N° 65/2011;
d) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões, salvo nos casos
constitucionalmente admitidos;
e) Declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;
f) Declaração de que não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;
g) Certidão negativa da Justiça Federal - 1º e 2º Graus: ações cíveis e criminais;
h) Certidão negativa da Justiça Estadual (do estado em que reside) - 2º grau: ações cíveis e criminais;
i) Certidão negativa da Justiça Estadual (do estado em que reside) - 1ª Grau: distribuição - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
j) Certidão negativa da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais);
k) Certidão negativa da Justiça do Trabalho - TRT ou TST - débitos trabalhistas;
l) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
m) Certidão Negativa da Polícia Civil;
n) Certidão Negativa da Polícia Federal.
12.9. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, durante a Perícia Médica, a ser agendada em qualquer Unidade do SIASS, em data e horário a serem
divulgados à pessoa candidata, por e-mail ou telegrama, direcionados pelo setor de Gestão de Pessoas da respectiva unidade.
12.10. A pessoa candidata DEVERÁ apresentar para Perícia Médica Oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas.
12.7.1. Lista de exames:
a) Hemograma completo com contagem de plaquetas, com validade de 60 (sessenta) dias;
b) Glicemia de jejum, com validade de 60 (sessenta) dias;
c) Lipidograma (colesterol total e triglicérides), com validade de 60 (sessenta) dias;
d) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO), com validade de 60 (sessenta) dias;
e) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP), com validade de 60 (sessenta) dias;
f) Creatinina, com validade de 60 (sessenta) dias;
g) Sumário de Urina (EAS), com validade de 60 (sessenta) dias;
h) Tipagem sanguínea (ABO/RH), com validade de 60 (sessenta) dias;
i) Avaliação de sanidade mental, emitido por psiquiatra com RQE, com validade de 180 (cento e oitenta) dias;
j) Eletrocardiograma com parecer cardiológico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias;
k) Exame Oftalmológico com parecer médico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; e
l) Avaliação otorrinolaringológica, acompanhada de laringoscopia e audiometria tonal com parecer médico de aptidão funcional otorrinolaringológica, com validade de 180 (cento e
oitenta) dias.
12.8. A pessoa candidata nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei n. 8.112/90, sob
pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
12.9. A posse poderá ocorrer mediante procuração específica. Após tomar posse, a pessoa candidata passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo máximo
de 15 (quinze) dias ininterruptos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/90.
12.10. Após o período descrito no item anterior, caso o servidor não entre em exercício será exonerado, conforme estabelece a Lei nº 8.112/90.
12.11. A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 2.1, 12.4 e 12.8 deste Edital será considerado desclassificado, excluído automaticamente do
Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação da próxima pessoa candidata na lista de classificação.
12.12. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar os atos convocatórios de nomeação, publicados no DOU, após a homologação do Concurso Público.
12.13. As pessoas candidatas aprovadas dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados observando-se estritamente a ordem classificatória para o tipo de vaga
concorrida (ampla concorrência, cotas para pretos e pardos, cotas para pessoas com deficiência), dentro da área e campus de lotação escolhida no momento da inscrição.
12.14. A pessoa candidata nomeado no Concurso dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu, poderá
solicitar ao IFAM a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas classificados.
12.14.1. O pedido de reclassificação será oportunizado apenas para as pessoas candidatas aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.
12.14.2. A solicitação de reclassificação deverá ser formalizada pela pessoa candidata junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, mediante
assinatura de Termo de Desistência Temporária irretratável e o envio para o e-mail nomeacao.progesp@ifam.edu.br.
12.14.3. A reclassificação para a última posição para o cargo ao qual concorreu terá efeito tanto para o campus para o qual concorreu, quanto na classificação geral.
12.14.4. À pessoa candidata nomeado, não será permitida mais de uma reclassificação de vaga ao final da lista de resultado. Havendo a nova nomeação, a pessoa candidata que não
aceitar a vaga será automaticamente eliminado do concurso.
12.15. Na hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do certame, será observada a ordem de novas nomeações do concurso, para fins de definição do tipo de
vaga a ser preenchida para a área e campus de lotação, conforme item 4.7.
12.16. Caso se trate de vaga de cotas para pretos ou pardos ou pessoa com deficiência, na inexistência da pessoa candidata aprovada para a área/unidade de lotação naquele tipo de vaga,
esta será revertida para a ampla concorrência.
12.17. Para definição do tipo de vaga a ser preenchida, nos casos de surgimento de novas vagas, a nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios legais.
12.18. Na hipótese do surgimento de novas vagas para os campi não contemplados no Edital do Concurso, ou ainda, para os campi contemplados, porém que tenham sua lista específica
de pessoa candidata concluída, haverá formação de lista geral com as pessoas candidatas aprovadas como excedente ao limite de vagas previsto neste edital, por cargo/área de formação para lotação
em qualquer um dos campi do IFAM.
12.19. A pessoa candidata aprovado neste concurso que, após o preenchimento da(s) vaga(s), constar como excedente ao limite de vagas previsto neste edital, poderá, a critério do IFAM
e em comum acordo com a pessoa candidata, durante o período de vigência deste concurso, ser lotado em qualquer um dos campi do Instituto.
12.20. Caso a pessoa candidata não aceite a vaga ofertada será desclassificado da lista geral de aprovados, permanecendo classificado para o campus para o qual prestou concurso.
12.21. A pessoa candidata deverá formalizar desistência à vaga dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através do preenchimento e devolução do Termo de
Aceite/Desistência ou correspondência eletrônica.
12.22. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica, que deverão ser realizados com custo por conta da pessoa candidata.
12.23. A pessoa candidata que não atender os requisitos contidos no edital relativos à documentação e exames necessários para posse, terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo
excluído automaticamente do concurso público, perdendo o direito à vaga, ensejando a convocação da próxima pessoa candidata na lista de classificação.
12.24. Todas as titulações obtidas em instituições estrangeiras devem estar devidamente revalidadas por instituição de ensino brasileira, autorizada pelo sistema de ensino respectivo,
conforme legislação em vigor, com comprovação em português.
12.25. Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das nomeações, das vagas previstas no item 2.1 e das que eventualmente surgirem no prazo de validade deste
concurso, seguirá os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas,
quilombolas e pessoas com deficiência.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos informes de resultados, divulgados no sítio eletrônico. Não serão fornecidas informações que
já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.2.A pessoa
candidata poderá
obter informações
referentes ao
concurso público
e relatar
os fatos
ocorridos junto
à Fundação
CEFETMINAS, pelo
e-mail
concursopublico@fundacaocefetminas.org.br.
13.3.Não serão fornecidas informações por telefone e nem presencialmente. Dúvidas serão esclarecidas pelo e-mail concursopublico@fundacaocefetminas.org.br.
13.4.Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas candidatas a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.5.Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
13.6.Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IFAM tem
a prerrogativa de entregar à pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
13.7.A pessoa candidata deverá manter atualizados os seus dados pessoais e o seu endereço perante o IFAM enquanto estiver participando do concurso público, por meio de formulário
próprio disponível no sítio eletrônico do concurso e, após a homologação do resultado final, perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade da
pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço residencial e eletrônico.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos preliminarmente pela Comissão Organizadora do Concurso, consultada a Fundação CEFETMINAS.
13.9. Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público fazem parte deste edital.
13.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser realizadas por meio de outro edital ou comunicado na página do concurso.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
JAIME CAVALCANTE ALVES
Reitor

                            

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