DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.16 A deliberação da Comissão Recursal será encaminhada eletronicamente
para o candidato e da decisão não caberá recurso.
2.17 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada
pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para
apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
2.18 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não configura
ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato
não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça
negra.
2.19 A decisão da Comissão
de Heteroidentificação Racial quanto à
permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante
que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de
informação por ele prestada.
2.19.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica ou de expedientes
fraudulentos, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às
demais cominações legais aplicáveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1
Não
será admitida,
em
nenhuma
hipótese,
a prova
baseada
em
ancestralidade.
3.2 Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em
processos seletivos de qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º, da Instrução
Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
3.3 O candidato que for aprovado, concomitantemente, para vaga reservada
à Pessoa Preta ou Parda e a Pessoa com Deficiência deverá submeter-se tanto à
Comissão de Heteroidentificação, conforme estabelece este edital, quanto à Comissão
Biopsicossocial,
conforme Edital
Complementar
de
Convocação para
a
Avaliação
Biopsicossocial.
3.4 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos.
3.5 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário especificados no presente edital.
3.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a
partir de 11 de dezembro de 2025.
CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ____________________________________, inscrito no CPF sob o nº
___________e RG nº _____________________, Órgão Emissor: ______________,
DECLARO para o fim específico de concorrência ao sistema de cotas, modalidade de
vaga reservada para pessoas pretas ou pardas, no Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de
13 de setembro de 2024, e suas retificações, que sou: ( ) preto; ou ( ) pardo.
Declaro-me ciente de que é considerado preto ou pardo o candidato que
assim se declara e que possui cor de pele preta ou parda com traços fenotípicos que
o identifiquem como pertencente ao grupo étnico-racial negro.
Declaro-me também ciente de que eventual reconhecimento da falsidade
desta declaração ou de expedientes fraudulentos por ocasião do procedimento de
heteroidentificação sujeitar-me-ão às penalidades previstas pelo ordenamento jurídico
brasileiro além da minha eliminação do concurso regido pelo Edital nº 30/2024
REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações.
__________________, ____ de ___de 202_ (Local e Data).
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio n. 93/2025/CE/DIARI/UFCA celebrado entre a
Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Agrodrone Nordeste
LTDA, CNPJ: nº 23.629.479/0001-25, Processo: 23507.008326/2025-46. Objeto: Estabelecer
as condições para propiciar estágio obrigatório e não obrigatório aos estudantes
matriculados nos cursos de graduação da UFCA. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data
de assinatura. Data de assinatura: 25 de novembro de 2025. Signatários: Ricardo Luiz Lange
Ness, Diretor da Diretoria de Articulação e Relações Institucionais da UFCA e Marcus irineo
Carvalho de Almeida, Administrador/Proprietário da Agrodrone Nordeste LTDA .
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal do Cariri (UFCA),
CNPJ 18.621.825/0001-99,
e a
Universidade Federal do
Ceará -
UFC, CNPJ:
07.272.636/0001-31. Processo: 23507.008057/2025-18 Objeto: Estabelecer a cooperação
mútua entre a Universidade Federal do Ceará e a Universidade Federal do Cariri, com vistas
à organização, planejamento, execução e acompanhamento dos concursos públicos
destinados ao provimento de cargos efetivos de docentes e de servidores técnico-
administrativos em educação da UFCA, que vierem a ser autorizados e realizados ao longo
da vigência deste Acordo, em estrita observância às normas legais e regulamentares
aplicáveis. Vigência: 5 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 24 de
novembro de 2025. Signatários: Silvério de Paiva Freitas Júnior, Reitor da UFCA e Custodio
Luís Silva de Almeida, reitor da Universidade Federal do Ceará - UFC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 158719
Nº 
Processo:
5657/2025-24. 
Objeto:
Contratação 
de
serviços
contínuos de agenciamento de viagens. Total de Itens Licitados: 5. Edital:
28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Tenente
Raimundo
Rocha S/n
-
Cidade Universitária,
-
Juazeiro
do Norte/CE
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158719-5-90011-2025. 
Entrega 
das
Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 12/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Informações Gerais: .
TIAGO DE ALENCAR VIANA
Pró-reitor de Administração
(SIASGnet - 27/11/2025) 158719-26449-2025NE080000
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2023
Processo nº 23852.000156/2023-60.
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALAO - UFCAT.
CONTRATADO: CNPJ: 00.799.205/0001-89 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato
nº 04/2023 até 16/07/2026.
Fundamento Legal: art. 75, inciso XV, combinado com o art. 189, da Lei nº 14.133/2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊMIO
Memorando de Entendimento entre o Conselho de Governo da Universidade de Toronto
(Canadá), a Universidade de Brasília, (Brasil), a Universidade Federal do Ceará, (Brasil), e a
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, (Brasil). O Conselho de Governo da Universidade de
Toronto (U of T) em nome do Centro de Pesquisas Qualitativas Críticas em Saúde, Escola de
Saúde Pública Dalla Lana (DLSPH) e a Universidade de Brasília - Faculdade de Psicologia, a
Universidade Federal do Ceará - Faculdade de Medicina, Departamento de Saúde Coletiva, e a
Universidade do Rio Grande do Sul - Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança, confirmam
pelo presente acordo a sua intenção de participar deste Acordo de Entendimento (MoU) com
relação a iniciativas de educação em pesquisas de saúde qualitativa, sujeito à disponibilidade
de fundos e à aprovação de cada instituição, incluindo pesquisa e atividades acadêmicas ou
programas tais como: A colaboração em um projeto de pesquisa intitulado "Pesquisa em Saúde
Qualitativa no Brasil e no Canadá: Estratégias Metodológicas para Excelência na Formação de
Pesquisadores"; O intercâmbio de alunos e pesquisadores entre instituições para apoiar o
desenvolvimento e a implementação do projeto supracitado . A duração do acordo até
26/11/2030. PROCESSO: 23067.049382/2023-03. SIGNATÁRIOS: pela UFC: Diana Cristina Silva
de Azevedo (Vice-reitora), pela Universidade Federal do rio Grande do Sul, Márcia Cristina
Bernardes Barbosa (Reitora), Pela Universidade de Brasília, Gladston Luiz das Silva, pela
University of Toronto, Adalsteinn Brown DAAD, Katharina Fourier.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação do Aviso de Registro de Diploma publicado no DOU dia
27/11/2025, página. 48, ONDE SE LÊ: foram registrado (6) diplomas LEIA-SE: foram
registrado 2 (dois) diplomas.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2025
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró- Reitor de Planejamento e Administração/UFC
EDITAL Nº 6/2025
RETIFICA O EDITAL Nº 3/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
EM EDUCAÇÃO
Processo nº 23067.058866/2025-05
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas obrigações
legais e estatutárias, resolve retificar as seguintes informações do Edital nº 01/2025, referente
ao Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação da
Universidade Federal do Ceará, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210, de 04 de
novembro de 2025, seção 3, páginas 48 a 57:
ONDE SE LÊ:
3. DOS CARGOS
3.22 Psicólogo / Área: Psicologia Educacional (Nível E - Superior)
3.22.1 Requisitos: Curso de Graduação em Psicologia, reconhecido pelo MEC, e
registro no respectivo Conselho profissional.
3.22.2 Atribuições do cargo: Colaborar com a adequação de conhecimentos da
Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Desenvolver
trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves
institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus
integrantes; Desenvolver atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas
psicossociais que possam bloquear o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e
o exercício da cidadania consciente. Desenvolver programas de orientação profissional;
Diagnosticar dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos devidos
serviços de atendimento. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o
processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento
individual e grupal, tornando-os conscientes.
LEIA-SE:
3. DOS CARGOS
3.22 Psicólogo / Área: Psicologia Educacional (Nível E - Superior)
3.22.1 Requisitos: Curso de Graduação em Psicologia, reconhecido pelo MEC, e
registro no respectivo Conselho
profissional.
3.22.2 Atribuições do cargo: Colaborar com a adequação de conhecimentos da
Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Desenvolver
trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves
institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus
integrantes; Desenvolver atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas
psicossociais que possam bloquear o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e
o exercício da cidadania consciente; Desenvolver programas de orientação profissional;
Diagnosticar dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos devidos
serviços de atendimento; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o
processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento
individual e grupal, tornando-os conscientes. As atribuições deste cargo devem ser
desempenhadas em conformidade com as diretrizes gerais fixadas pela Lei nº 11.091/2005
(PCCTAE), pelo Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, bem como observadas as
orientações técnico-profissionais previstas na Resolução CFP nº 23/2022, no tocante às práticas
próprias do campo da Psicologia Escolar e Educacional.
Fortaleza, 27 de novembro de 2025.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90009/2025 - UASG 153045
Nº Processo: 015912/2024-92. Objeto: O objeto da presente licitação é a
Construção da Estação Científica do LABOMAR-UFC, em Jericoacoara, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Paulino
Nogueira, 
315
Bloco 
Ii
Térreo, 
Benfica
- 
Fortaleza/CE
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153045-3-90009-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/12/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOAO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-reitor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 26/11/2025) 153045-15224-2025NE800001

                            

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