DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 158/2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Processo nº 23067.044030/2025-15
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para
Professor Substituto - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
.
.Ed i t a l
.Regime
.Subunidade/Unidade
.Setor de Estudo
.Classificados
.Tipo de vaga
.
.121/2025
.40h
.Departamento de Física / Centro
de Ciências / Campus da UFC em
Fo r t a l e z a
.Física Geral / Ótica
.1º Antônio Edinaldo de Oliveira Ferreira
2º Everton Almeida de Freitas
3º Rafael de Lima Peixoto
4º Afonso Luiz Dantas Moura
.Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
Fortaleza, 25 de novembro de 2025.
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EDITAL Nº 9/2025/UFDPAR DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA ESCOLA DE APLICAÇÃO
MINISTRO REIS VELLOSO - EAMRV/UFDPAR - ANO LETIVO 2026.
1. DO OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto estabelecer as normas e os procedimentos para o processo de seleção de estudantes para o ano letivo de 2026 na Escola de Aplicação
Ministro Reis Velloso - EAMRV.
1.2 O processo de matrícula será realizado conforme as etapas descritas neste Edital.
1.3 Poderá haver impugnação do presente Edital, desde que devidamente fundamentada, por qualquer interessado no período estipulado no cronograma previsto no item
8. A referida impugnação deverá ser dirigida, exclusivamente, ao endereço de e-mail: eamrv@ufdpar.edu.br
1.4 Considera-se CANDIDATO(a) a criança que está concorrendo à vaga prevista neste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas mediante sorteio público e eletrônico, para os alunos do 1º, 2º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental I, no ano letivo de
2026 obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital, com as vagas distribuídas nas seguintes categorias:
Quadro 1: Distribuição de vagas por ano, categorias e requisitos.
.
.ANO ESCOLAR
.VAGAS DISPONÍVEIS
.C AT EG O R I A
.R EQ U I S I T O S
.
1º ANO
.02
.Pessoas com deficiência - PCD
.Ter 6 anos completos ou a completar até 31/03/2026;
Laudo médico e não ter cursado 1º ano em 2025.
.
.02
.Filhos de Servidores
UFDPar
.Devem ser filhos(as) de servidores da UFDPar. 6 anos
completos ou a completar até 31/03/2026; não ter cursado
1º ano em 2025. Declaração de Vínculo Empregatício
atualizada
emitida pela
UFDPar,
comprovando que
o
responsável legal é servidor ativo. Certidão de Nascimento
do candidato(a) para comprovação do vínculo familiar.
.
.02
.Filhos de Servidores
SEDUC
.Devem ser filhos(as) de servidores da SEDUC de Parnaíba.
Ter 6 anos completos ou a completar até 31/03/2026; não
ter
cursado 1º
ano
em
2025; Declaração
de
Vínculo
Empregatício atualizada emitida pela SEDUC, comprovando
que o responsável legal é servidor ativo. Certidão de
Nascimento do(a) candidato(a) para comprovação do
vínculo familiar.
. .
.24
.Ampla Concorrência
.Ter 6 anos completos ou a completar até 31/03/2026; não
ter cursado 1º ano em 2025 e Certidão de Nascimento.
.
.2º ANO
.02*
*Turno Tarde
.Ampla Concorrência
.Documentação
comprobatória de
conclusão da
série
anterior
com idade
correspondente
ao
ano escolar
e
Certidão de Nascimento.
.
.4º ANO
.05*
*Turno Manhã
.Ampla Concorrência
.Documentação
comprobatória de
conclusão da
série
anterior
com idade
correspondente
ao
ano escolar
e
Certidão de Nascimento.
.
.5º ANO
.03*
*Turno Tarde
.Ampla Concorrência
.Documentação
comprobatória de
conclusão da
série
anterior
com idade
correspondente
ao
ano escolar
e
Certidão de Nascimento.
.
.T OT A L
.40
2.2 O Processo Seletivo da Escola de Aplicação Ministro Reis Velloso (EAMRV) reserva vagas específicas para candidatos com deficiência (PCD) no 1º ano do Ensino
Fundamental, conforme descrito no quadro acima. Para concorrer a essas vagas, o(a) candidato(a) deve atender aos requisitos estabelecidos, incluindo a apresentação de laudo
médico que comprove a deficiência. A idade mínima é de 6 anos completos ou a completar até 31 de março de 2026. Ressalta-se que o(a) candidato(a) não deve ter cursado
o 1º ano em 2025.
2.3 As vagas destinadas a candidatos com deficiência (PCDs) serão ofertadas exclusivamente para o ingresso no primeiro ano, tendo em vista que, nas demais turmas
da Escola, tais vagas já se encontram integralmente preenchidas, em conformidade com o percentual exigido para a categoria de PCD.
2.4 As vagas serão preenchidas mediante sorteio público e eletrônico para todos os(as) candidatos na mesma categoria, conforme o quadro de vagas estabelecido neste
Ed i t a l .
2.5 Os(as) candidatos(as) pertencentes a uma das categorias acima listadas não poderão se candidatar em nenhuma das outras.
2.6 Se for constatada a inscrição de candidato(a) em categoria diferente da que pertence, a inscrição será cancelada.
2.7 As vagas eventualmente remanescentes em uma das categorias serão ofertadas, por sorteio, à categoria seguinte.
2.8 As vagas resultantes de desistência serão oferecidas na categoria a que se referirem os(as) candidatos(as) constantes da Lista de Suplentes.
2.9 As inscrições e a realização do sorteio ficarão a cargo da Comissão do Processo Seletivo para Ingresso de Alunos na Escola de Aplicação Ministro Reis Velloso (2026),
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 332/2025.
3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Poderão participar do processo seletivo os(a) candidatos(as) que atenderem todos os requisitos estabelecidos em sua respectiva categoria neste Ed i t a l .
3.2 A inscrição para o sorteio das vagas do 1º ano está aberta exclusivamente a candidatos(as) que tenham 6 (seis) anos completos ou que completem essa idade até
31 de março de 2026. Candidatos(as) com 7 (sete) anos ou mais não poderão participar.
3.3 Não serão aceitas inscrições de crianças já matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental em 2025.
3.4 Apenas crianças não matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental no ano de 2025 que atendam ao requisito de idade exigido no item 3.2 e quadro 01 serão
consideradas candidatos(as) aptos(as) ao sorteio.
3.5 Não poderão concorrer às vagas do 2º, 4º e 5º ano os alunos(as) que já tenham sido reprovados(as) em anos anteriores e não estejam cursando a série
correspondente à sua idade.
4. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas por meio de formulário em anexo devidamente preenchido e entregue presencialmente na Secretaria da Escola de Aplicação
Ministro Reis Velloso, Endereço Rua Mark Jacob, S/N, Bairro São Benedito - ao lado da UFDPar, mediante apresentação dos documentos exigidos, no período de 09 a 11 de
dezembro no horário das 8h às 10h e 14h às 16h, conforme cronograma estabelecido no item 8 deste Edital.
4.2 A entrega do formulário de inscrição e os respectivos documentos deverá ser efetuada por meio do responsável pela criança, nos dias e horários estabelecidos,
exclusivamente, na Secretaria da Escola de Aplicação Ministro Reis Velloso - EAMRV, mediante apresentação da documentação exigida no presente Edital, respeitando os prazos
estipulados pelo calendário de inscrições, conforme item 8 deste Edital.
4.3 Em atendimento à nova redação dada ao inciso V, do art. 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovida pela Lei 13.845/19 são ofertadas vagas
no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ano de ensino da educação básica.
4.4 O(a) candidato(a) que possuir irmão gêmeo/múltiplo e/ou irmão no mesmo ano escolar deverá, obrigatoriamente, informar essa condição no ato da inscrição, incluindo
o nome e o CPF de cada um dos irmãos. Nessa situação, todos os irmãos que cursarem o mesmo ano escolar serão vinculados e participarão conjuntamente do sorteio para as
vagas na EAMRV.
4.5 O(a) candidato(a) cujo irmão não esteja no mesmo ano escolar não poderá utilizar o mesmo formulário de inscrição e, portanto, poderá concorrer apenas na ampla
concorrência.
4.6 Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, aplicativo de mensagem ou qualquer outro meio de comunicação.
4.7 É dever do responsável a apresentação dos documentos originais e das cópias em sua inteireza (frente e verso) legíveis, ficando o responsável pelo(a) candidato(a)
desde já ciente de que eventual irregularidade de documento incompleto ou ilegível acarretará o indeferimento da inscrição.
4.8 A informação falsa, identificada após a realização do sorteio ou da matrícula, implicará na anulação da inscrição, na perda da vaga e no cancelamento da matrícula,
conforme o caso.
4.9 No ato da inscrição, deverão ser apresentados obrigatoriamente os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento do(a) candidato(a) (para todas as categorias);
b) Documento de identidade (RG) do responsável(para todas as categorias);
c) Holerite/Contracheque ou Recibo de pagamento atualizado comprovando o vínculo com a UFDPar ou SEDUC- Parnaíba (apenas para os candidatos do 1º ano que se
enquadrem nessa categoria).
d)Declaração Escolar;
e)Laudo médico, em caso de criança com deficiência;
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