DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800073
73
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.10 Somente será realizada uma inscrição por candidato(a).
4.11 Caberá ao responsável pelo(a) candidato(a) tomar ciência do comprovante de inscrição para participação no sorteio público e da forma, data e horário de sua
realização.
4.12 Os(as) candidatos(as) cuja documentação esteja em conformidade com as normas deste Edital terão sua participação no sorteio de vagas, a ser realizado no Auditório
Central da UFDPar no dia 16 de dezembro às 9h, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
4.13 O sorteio será realizado, para cada categoria, com base na identificação do(a) candidato(a), observadas as seguintes regras:
a) A cada candidato(a) será destinado apenas um comprovante de inscrição;
b) O sorteio do nome do(a) candidato(a) gera mera expectativa de vaga, tendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA
- Lei nº 8.069/1990), em razão da redação dada pela Lei Nº 13.845/2019, que passou a determinar oferta de vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam o mesmo
ano de ensino da Educação Básica. Em face da referida norma, somente é possível a efetivação da matrícula após a consolidação do término de todo o sorteio e averiguação da
documentação exigida;
c) A cada sorteio de um candidato(a), será feita a subtração da vaga sorteada do total de vagas ofertadas na categoria em que concorrer, prosseguindo-se o sorteio
com o número restante de vagas;
d) O sorteio do nome do(a) candidato(a) inscrito na condição de gêmeo/ múltiplos e/ou irmão no mesmo ano escolar, implicará na destinação de vaga a ele e a todos
os irmãos indicados na inscrição.
5. DO CADASTRO DE RESERVA
5.1 Além do número de vagas previsto neste Edital, serão sorteados, na mesma data, para cada ano e modalidade de vaga, os(as) candidatos(as) que irão compor o
cadastro de reserva, destinado ao preenchimento de vagas que eventualmente surgirem durante o primeiro semestre do ano letivo de 2026.
5.2 Será realizado sorteio público/eletrônico para constituição de lista com 5 (cinco) suplentes por ano e modalidade ofertadas, a ser utilizada em caso de desistência
e/ou indeferimento de matrícula, durante o primeiro semestre do ano letivo de 2026.
5.3 A convocação dos(as) candidatos(as) constantes na lista de suplentes será realizada, rigorosamente, na ordem do sorteio público/eletrônico correspondente a cada
modalidade. A comunicação com o(a) responsável pelo(a) candidato(a) será efetuada por meio do número de telefone informado no ato da inscrição. A relação dos convocados
será divulgada em canais oficiais, sendo de responsabilidade do(a) responsável acompanhar eventuais atualizações nas redes sociais da Escola de Aplicação Ministro Reis Velloso
e da UFDPar.
5.4 É de inteira responsabilidade do(a) responsável manter os dados de contato atualizados e atentar-se rigorosamente aos prazos estipulados. O descumprimento dos
prazos implicará
na perda
da vaga, sendo
automaticamente convocado o(a)
próximo(a) candidato(a)
da lista, em
estrita observância à
ordem definida
no sorteio
público/eletrônico.
6. DO SORTEIO PÚBLICO E ELETRÔNICO
6.1 O sorteio público e eletrônico para o preenchimento das vagas oferecidas nesta seleção será conduzido pela Comissão designada pela Portaria Nº 332/2025 da
Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar. O sorteio ocorrerá no dia 16 de dezembro, às 9h, no Auditório Central da UFDPar, conforme o cronograma do Edital, e será
realizado por meio de uma plataforma eletrônica.
6.2 Cada candidato(a) inscrito receberá um único comprovante de inscrição, que será utilizado para participar do sorteio.
6.3 Candidatos(as) com irmãos no mesmo ano escolar devem informar essa condição no momento da inscrição para que recebam um único comprovante de
inscrição.
6.4 O sorteio será transmitido ao vivo nas redes sociais Escola de Aplicação Ministro Reis Velloso - UFDPar
6.5 O resultado, com a lista de candidatos(as) selecionados e de suplentes, por categoria, será publicado no mural da escola de Aplicação Ministro Reis Velloso (EAMRV),
no site da UFDPar e nas redes sociais da EAMRV e UFDPar, conforme cronograma deste Edital.
6.6 O comparecimento ao sorteio pelo responsável não é obrigatório. Cabe ao interessado verificar o resultado e, caso contemplado, comparecer à EAMRV na data
prevista, portando a documentação exigida para a matrícula, conforme o cronograma deste Edital.
7. DA MATRÍCULA
7.1 Somente terão direito à matrícula na EAMRV os(as) candidatos(as) sorteados de acordo com as regras previstas no presente Edital.
7.2 Será considerado desistente, e, portanto, perderá definitivamente o direito à vaga, o(a) candidato(a) sorteado(a) cujo responsável não realizar a matrícula na data
estabelecida no cronograma deste Edital.
7.3 Caso o responsável esteja impossibilitado de comparecer para a realização da matrícula nos dias e horários estabelecidos, poderá autorizar um representante, mediante
procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. O instrumento de procuração deverá ser apresentado de forma obrigatória no ato da matrícula.
7.4 O responsável ou seu representante do candidato deverá comparecer à secretaria da EAMRV entre os dias 6 e 8 de janeiro de 2026, no horário das 7h às 10h,
portando os documentos exigidos neste Edital.
7.5 Para a EFETIVAÇÃO da matrícula, o responsável legal deverá comparecer à escola, apresentando obrigatoriamente os documentos originais e entregando cópias legíveis
dos seguintes itens:
a)Certidão de nascimento da criança;
b)Cartão do SUS da criança;
c)Cartão do Bolsa Família (se houver);
d)Cartão de vacina da criança;
e)Comprovante de residência atualizado;
f)1(uma) foto 3x4 da criança atualizada;
g)RG do responsável e da criança;
h)CPF do responsável e da criança;
i)Histórico escolar original;
j)Laudo médico da criança com deficiência;
k)Declaração comprobatória de conclusão da série anterior.
7.6 A ausência da documentação exigida no ato da matrícula, conforme item 7.5 deste Edital, implicará na perda da vaga.
8. DO CRONOGRAMA
8.1 O cronograma deste Processo Seletivo segue as etapas descritas conforme o quadro abaixo:
Quadro 02: Cronograma do Processo Seletivo - EAMRV 2026
.
.AT I V I DA D E
.PERÍODO
.HORÁRIO
.LO C A L
.
.Lançamento do Edital
.28 de novembro de 2025
.Até às 18h
.Site UFDPar/ Mural na EAMRV/ Redes Sociais EAMRV e
UFDPar
. .Período 
de 
solicitação 
de 
impugnação 
deste
Ed i t a l
.28 de novembro a 02 de
dezembro de 2025
.Até às 18h
.Endereço eletrônico: eamrv@ufdpar.edu.br
. .Resultado
de
solicitação de
impugnação
deste
Ed i t a l
.03 de dezembro de 2025
.Até às 18h
.Redes Sociais EAMRV e Mural na EAMRV
.
.Inscrições e entrega de Documentação
.9
a 11
de dezembro
de
2025
.Das 8h às 10h e das 14h às
16h
.Secretaria da EAMRV
.
.Realização do Sorteio Público/Eletrônico
.16 de dezembro de 2025
.9 horas
.Auditório Central da UFDPar
.
.Publicação do Resultado Preliminar do Sorteio
.16 de dezembro de 2025
.Até 18h
.Mural na EAMRV/
Site da UFDPar
Redes Sociais da Escola de Aplicação e UFDPar
.
.Período de Recurso do Resultado do Sorteio
.17 de dezembro de 2025
.Até 17h
.Endereço eletrônico: eamrv@ufdpar.edu.br
.
.Resultado Final do Sorteio
.19 de dezembro de 2025
.Até 17h
.Mural da EAMRV
Redes Sociais da Escola de Aplicação e UFDPar
Site da UFDPar
.
.Período de matrículas dos sorteados
.6 a 8 de janeiro de 2026
.Das 7h às 10h
.Secretaria da EAMRV
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Escola de Aplicação Ministro Reis Velloso reserva-se ao direito de alterar as datas e condições deste Edital, mediante comunicação prévia.
9.2 A inscrição(a) do candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais o
responsável não poderá alegar desconhecimento.
9.3 Cabe ao responsável pelo(a) candidato(a) manter atualizado o número de seu telefone e seu endereço de correspondência junto à EAMRV, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes dados.
9.4 A inexatidão das informações prestadas pelo responsável ou seu procurador bem como qualquer irregularidade constatada na documentação exigida neste Edital,
verificada a qualquer tempo, acarretará a eliminação do candidato e perda da vaga.
9.5 É de inteira responsabilidade do responsável pelo(a) candidato(a) acompanhar os comunicados e demais publicações oficiais referentes ao sorteio público e eletrônico
previsto neste edital.
9.6 Ressalte-se que os dados pessoais coletados no ato de inscrição e matrícula dos candidatos terão tratamento de acordo com a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção
de Dados, sendo utilizados
mediante o consentimento dos titulares e para finalidade específica da prestação do serviço de educação fornecido pela EAMRV.
9.7 Eventuais dúvidas ou consultas podem ser encaminhadas à Comissão através do e-mail: eamrv@ufdpar.edu.br.
9.8 Casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.
Parnaíba, 27 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
Reitor
ARETHUSA DANTAS PEREIRA
Diretora Escolar

                            

Fechar