DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência,
conforme subitens a seguir.
4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá
submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela
comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas
às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas, ou seja, 1 (uma) vaga imediata para pretos e pardos.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do artigo 5o da Lei no
15.142/2025.
5.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas,
preenchendo a autodeclaração na ficha de inscrição.
5.1.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.1.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.4.1. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.4.2. O resultado do procedimento especificado no item 5.1.4.1 será encaminhado ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal, e à Advocacia-
Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário, se o candidato já houve5r sido nomeado e empossado.
5.1.5. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição,
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.1.6. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena
e quilombola aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.1. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.1.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei no 15.142/2025, será divulgada no endereço
eletrônico https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de 22/01/2026.
5.1.8. O candidato poderá, no período de 23/01/2026 a 27/01/2026, declinar da sua autodeclaração, através de requerimento protocolado via sistema SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato (campo "Solicitar/Consultar Requerimento" - Tipo: Outros).
5.1.8.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.1.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei no 15.142/2025, será divulgada na página eletrônica
https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 29/01/2026.
5.1.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 15.142/2025 terão seus nomes publicados em lista
à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.
5.1.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por
5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.1.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados pretos e pardos,
que será convocada em Edital específico, o qual também definirá o período de entrega das Declarações especificadas nos itens 5.1.14.1 e 5.1.14.2 para os candidatos autodeclarados
indígenas e quilombolas. A entrevista está prevista para ocorrer no período de 04/05/2026 a 06/05/2026.
5.1.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.1.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.1.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 5.1.12 às suas expensas.
5.1.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela
telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.1.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas ainda estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo COVID-19, dar-se-á
preferência à sua realização por meio de videoconferência.
5.1.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, deverá assinar formulário padrão, reafirmando a sua
autodeclaração.
5.1.14.1. Para o candidato autodeclarado indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada, mediante
preenchimento e entrega de Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena (Anexo XIV), que deverá ser preenchida e assinada por 1 (uma) liderança e 2 (duas) testemunhas
da comunidade indígena a qual pertença o candidato.
5.1.14.2. Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento à comunidade quilombola para aferição da condição
autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola (Anexo XV), que deverá ser preenchida e assinada por 3 (três) membros,
devidamente identificados, da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato.
5.1.14.3. O candidato autodeclarado preto ou pardo será submetido ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado pela Banca de Heteroidentificação.
5.1.15. A avaliação da Banca de Heteroidentificação, considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição da cota para pessoas pretas e pardas;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição da cota para pessoas pretas e pardas;
c) para os autodeclarados pretos e pardos, será verificado o fenótipo do candidato, predominantemente no que tange à cor da pele, textura do cabelo e os aspectos faciais,
que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração.
5.1.15.1. Os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, especificado nos itens 5.1.14.1 e 5.1.14.2, poderão ser acrescidos
ou alterados de acordo com regulamento da Lei nº 15.142/2025 a ser editado pelo Poder Executivo.
5.1.16. O candidato autodeclarado será considerado não enquadrado na condição de cotista nos seguintes casos:
a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.1.12;
b) não assinar/entregar a declaração de que trata o item 5.1.14 e seus subitens;
c) entregar a declaração especificada nos subitens 5.1.14.1 e 5.1.14.2 sem as devidas assinaturas necessárias dos representantes das comunidades;
d) a Banca de Heteroidentificação considerar para os autodeclarados pretos e pardos, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do
candidato.
5.1.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso e estará
eliminado das vagas reservadas, ficando na lista da ampla concorrência, se houver nota para tanto.
5.1.17. A Banca de Heteroidentificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato autodeclarado preto ou pardo.
5.1.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato permanecerá concorrendo nas vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para aprovação. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e
quilombolas e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com
deficiência.
5.1.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.1.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da Banca de Heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir
da divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de requerimento a ser protocolado eletronicamente na área do candidato
(Solicitar/Consultar Requerimento - Tipo: "Outros").
5.1.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição
autodeclarada verificada pela banca de heteroidentificação.
5.1.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.1.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
5.1.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.1.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
5.1.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou
não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
5.1.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente,
que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.1.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta, parda, indígena e quilombola terá
validade apenas para este concurso público.
6. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QU I LO M B O L A S
6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 5.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de
conhecimento/cargos em que houverem candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas.
6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 5.1, resultarem em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas será automaticamente
distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos PcD ou negros suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.
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