DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 5.1, coincidirem com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições
deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada área de conhecimento/cargo.
6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que
automaticamente já contemplarão a reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência: as áreas de conhecimento/cargos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c) Para negros: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a
reserva da cota.
6.4.1. A hipótese descrita no item 6.4, "b", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência,
conforme item 4.1 deste edital.
6.4.2. A hipótese descrita no item 6.4, "c", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme item 5.1
deste edital.
6.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
6.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 6.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente
a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa.
6.6. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org
6.7. As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio.
6.8. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar
a destinação de mais vagas para provimento imediato.
6.9. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descritos nos itens 4.1 e 5.1, serão realizados novos sorteios
entre todas as áreas de conhecimento/cargos com PcD e Negros inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva, desde que a área de conhecimento/cargo ainda possua candidatos
PcD ou Negros.
6.10. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN ( CO N S E P E ) .
6.11. O sorteio público está previsto para ocorrer na data provável de 23/02/2026, às 10h00min, por meio de videoconferência, e será gravado para efeitos de registro.
6.12. O quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento/cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado em nota informativa na data
provável de 24/02/2026.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada
na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 21 do presente Edital.
7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição.
7.2.1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior deverão solicitar o CPF na repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-
br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil), agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida
(https://econsular.itamaraty.gov.br/).
7.2.1.1. O candidato estrangeiro deverá levar para a repartição consular responsável a seguinte documentação:
a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado (http s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ c p f E s t r a n g e i r o / Fc p f . a s p ) ;
b) Documento de identificação;
c) Certidão de nascimento ou de casamento.
7.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação, expedidos a menos de 10 (dez) anos:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem,
conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS - ANEXO I deste Edital, que não será alterada
posteriormente em hipótese alguma.
7.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
7.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
7.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
7.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
7.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 9 deste Edital.
7.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao
último pagamento efetuado.
7.11. O candidato poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.
7.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, conforme art. 6o, §5o, da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E .
7.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado.
7.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição
do candidato.
7.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de
validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
7.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 7.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente no período de 15/12/2025 até o dia 09/01/2026, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), em caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado.
7.16.1.1. O candidato adventista do sétimo dia deve anexar no pedido de condição especial uma declaração assinada por representante/pastor da igreja, atestando-o como
membro.
7.16.1.1.1. Os Adventistas terão direito à remarcação da etapa caso realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta feira e o pôr do sol de um
sábado.
7.16.2. A solicitação especificada no item 7.16.1 será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS.
7.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto
no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
7.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
7.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e
disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
7.16.7. MÃE CIENTISTA
7.16.7.1. As candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores nos últimos 05 (cinco) anos, poderão solicitar o acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período de produção
científica estabelecido nos itens 16.6.3.1. a 16.6.3.15. deste edital (Grupo III da Prova de Títulos e Produção Intelectual), devendo, para tanto, anexar no pedido de condição especial (Tipo:
Outros) a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento, no prazo estabelecido no item 7.16.1.
7.16.8. CANDIDATA LACTANTE
7.16.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente no período de 15/12/2025 até o dia 09/01/2026, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
7.16.8.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o dia 09/01/2026, deverá a candidata enviar o atestado médico para o e-mail
concursos@progesp.ufrn.br
7.16.8.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.16.8.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
7.16.8.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.16.8.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.16.8.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.16.8.6. Terá o direito previsto no item 7.16.8 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público,
de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
7.16.8.7. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma
das situações abaixo:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
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