DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.6.2.5. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
16.6.2.6. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida
pela instituição de ensino.
16.6.2.7. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.2.8. O período letivo extraordinário durante a pandemia pode ser pontuado como semestre.
16.6.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):
16.6.3.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro, Conselho Editorial e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da
publicação e/ou organização, incluindo número ISBN.
16.3.3.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número
ISBN, e do capítulo publicado.
16.6.3.2.1. Para fins de pontuação dos itens 16.6.3.1 e 16.6.3.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN.
16.6.3.2.2. Nos casos em que o mesmo livro tenha ISBN diferentes, em razão de suportes distintos (papel e digital), será devida a pontuação a apenas um único item.
16.6.3.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.
16.6.3.4. Patente:
a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo
da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação
ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN,
atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;
c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão
de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva
e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN
ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação
Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI
ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado
de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo,
atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico
aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário
apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
16.6.3.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de reconhecido prestígio: título de premiação.
16.6.3.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do periódico.
16.6.3.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares: cópias dos anais.
16.6.3.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, devendo constar expressamente o
termo bolsa.
16.6.3.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela
instituição de ensino ou comprovação emitida pela agência de fomento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição
de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo
pontuará como coordenador.
16.6.3.12. Participação em Comissão organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela instituição promovente do
evento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.13. A participação na condição de colaborador, nas atividades de pesquisa/extensão previstas nos itens 16.6.3.9, 16.6.3.10, 16.6.3.11 e 16.6.3.12 deverá ser pontuada
como membro.
16.6.3.14. Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos oficiais: comprovantes de publicação e/ou participação na amostra/evento.
16.6.3.15. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de
Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.3.15.1. Para as candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores, nos últimos 05 (cinco) anos, terão direito ao acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período
estabelecido no item 16.6.3.15, desde que tenha requerido a condição especial no ato de inscrição, conforme item 7.16.1 deste edital.
16.6.4. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas):
16.6.4.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
16.6.4.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame.
16.6.4.2.1. A participação somente será pontuada se o(a) candidato(a) efetivamente tiver atuado na banca examinadora.
16.6.4.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria de designação
ou declaração expedida pela instituição de ensino.
16.6.4.3.1. A participação somente será pontuada se o(a) candidato(a) efetivamente tiver atuado na banca examinadora.
16.6.4.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo o período exercido (com início e fim, se for o caso).
16.6.4.5. Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo a
informação da natureza permanente da comissão/comitê, bem como o período (com início e fim, se for o caso). Membro nato é aquele com uma função permanente em uma associação/
instituição, ou seja, uma figura inerente a uma estrutura desde sua fundação.
16.6.4.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais: Portaria de nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão.
16.6.4.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de trabalho e
previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função exercida e
qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito declaração emitida pela
instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
16.6.4.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com
a área de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie
de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. Caso o exercício da atividade tenha sido prestado por meio de contrato de trabalho, será necessária uma cópia do contrato
de prestação de serviço entre as partes e uma declaração do contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a
espécie do serviço e a descrição das atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo
a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
16.6.4.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados: cópia do título.
16.6.4.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da premiação. A premiação deve estar no nome do candidato, não sendo pontuada a orientação do
trabalho. A menção honrosa também será pontuada neste item.
16.6.4.11. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo IV as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de
Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.4.12. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos
diretamente proporcionais à da melhor prova.
17. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA
17.1. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:
.
.NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; MPAP, à nota final da avaliação de memorial; e PT, à nota final da prova de
títulos.
17.2. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05
(cinco).
17.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de N FC .
17.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme Anexo II do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
17.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741,
de 01 de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais.
17.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
a) maior nota na prova escrita;
b) maior nota da prova de didática;
c) maior nota da prova de MPAP;
d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o
art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;
e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017,
desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9
de julho de 2019.
17.5.1.1. Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas "d" e "e" do item 17.5.1 deverão ser anexadas na ficha de inscrição.
17.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739, de 28 de março de
2019.
17.6. A Nota Final Classificatória será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br).
17.7. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas
no Anexo II do Decreto no 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam negros na forma
da Lei no 12.990/2014.
17.8. Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei no 12.990/2014 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos
da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto no 9.739/2019.
18. DOS REQUERIMENTOS
18.1. Durante a realização das provas até a homologação do concurso no Conselho de Centro/UAE, a qualquer momento, o candidato poderá protocolar eletronicamente
requerimento, devidamente fundamentado, no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato (Solicitar/Consultar Requerimento - ver ANEXO XIII), para fins de
esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento desta Resolução, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão Examinadora.
18.1.1. Não será aceito requerimento via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital.
18.1.2. Os registros encaminhados à Coordenadoria de Concursos integrarão o processo de homologação do concurso.

                            

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