DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.2. O candidato também poderá requerer, por meio da área do candidato no sistema SIGRH (Solicitar/Consultar Requerimento):
a) cópia da sua prova escrita;
b) cópia das suas fichas de avaliação individual da prova escrita;
c) cópia da gravação das provas orais (didática e MPAP).
18.2.1. O candidato somente poderá solicitar as fichas de avaliação individual da prova escrita quando da divulgação da ata preliminar da etapa no sistema SIGRH. Para tanto,
o candidato deve informar o seu código de identificação no sistema.
18.2.1.1. No requerimento dos documentos especificados nas alíneas "a" e "b" do item 18.2, o candidato deverá informar apenas o seu código de identificação. Qualquer
identificação nominal implicará na eliminação do candidato.
18.2.2. As fichas de avaliação das provas Didática, MPAP e Títulos ficarão disponíveis automaticamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato,
assim que a Comissão Examinadora as publicar no sistema, não sendo necessária a solicitação.
18.2.3. A cópia da gravação das provas orais será disponibilizada por meio de drive, devendo o candidato realizar o download do arquivo no prazo de 48h, após o qual o arquivo
será excluído.
18.3. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, requerimento revestido de pedido de reconsideração.
18.4. O candidato poderá ter vista do processo de homologação do concurso, por meio do sistema SIPAC (www.sipac.ufrn.br), sendo vedado o fornecimento de cópias ou
gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes.
19. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
19.1. O candidato poderá interpor pedido de reconsideração:
a) dos gabaritos e das expectativas de respostas da prova escrita;
b) do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didática, Memorial e Projeto de Atuação Profissional e de títulos e produção intelectual;
c) do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada e publicado no Diário Oficial da União.
19.2. Os pedidos de reconsideração especificados nas alíneas "a" e "b" do subitem 19.1 deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora e protocolados eletronicamente no
sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado preliminar de cada etapa no sistema
SIGRH, conforme Anexo XI deste edital.
19.2.1. No pedido de reconsideração da prova escrita, o candidato deverá se identificar unicamente pelo código. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação do
candidato.
19.2.2. É facultado ao candidato anexar arquivos ao seu pedido de reconsideração. Para tanto, deve selecionar o arquivo desejado no campo "Procurar" e depois clicar,
obrigatoriamente, no ícone, sob pena de o sistema não realizar a anexação.
19.2.2.1. O arquivo anexado corretamente aparecerá no sistema logo abaixo do campo de anexação, conforme imagem a seguir:
19.2.2.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o arquivo foi anexado ao seu pedido, devendo, para tanto, ir na opção "Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração"
na área do candidato logo após o cadastro da reconsideração.
19.2.3. Caberá à Comissão Examinadora responder, via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), aos pedidos de reconsideração. O deferimento ou indeferimento do pedido de
reconsideração deverá ser motivado pela Comissão Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão.
19.2.4. A etapa de prova subsequente somente será realizada após apreciação pela Comissão Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos. Caso seja
constatada a não apreciação do pedido de reconsideração, a etapa subsequente ficará sobrestada até o pronunciamento definitivo da comissão examinadora.
19.2.5. Será respeitado o prazo mínimo de 4h (quatro horas) entre o resultado definitivo de cada etapa do concurso e o início da etapa subsequente.
19.3. O pedido de reconsideração especificado na alínea "c" do subitem 19.1 deste edital deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica
Especializada e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado
final no Diário Oficial da União.
19.3.1. A Coordenadoria de Concursos fará a juntada do pedido de reconsideração no processo eletrônico de homologação da área e o encaminhará para apreciação no
respectivo Plenário do CONSEC/UAE.
19.4. Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital.
19.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Examinadora ou pelo plenário do CONS EC / U A E .
19.6. O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele.
19.6.1. O requerimento previsto no item 19.6 deverá ser protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
20. DOS RECURSOS
20.1. Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 10 (dez) dias:
a) Da homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/Unidade Acadêmica Especializada, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União; ou
b) Do indeferimento ou deferimento parcial de pedido de reconsideração especificado no item 19.1, alínea "c" deste Edital, eventualmente interposto, contados da ciência do
interessado do resultado encaminhado por e-mail pela Coordenadoria de Concursos.
20.2. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato,
conforme Anexo XII deste edital.
20.2.1. É facultado ao candidato anexar arquivos ao seu recurso. Para tanto, deve selecionar o arquivo desejado no campo "Procurar" e depois clicar, obrigatoriamente, no ícone,
sob pena de o sistema não realizar a anexação.
20.2.1.1. O arquivo anexado corretamente aparecerá no sistema logo abaixo do campo de anexação, conforme imagem a seguir:
20.2.1.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o arquivo foi anexado ao seu pedido, devendo, para tanto, ir na opção "Solicitar/Consultar Recurso" na área do candidato
logo após o cadastro.
20.2.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital, salvo na hipótese de indisponibilidade
do sistema SIGRH, situação em que, excepcionalmente, será permitido o envio do recurso para o e-mail da Coordenadoria de Concursos (concursos@progesp.ufrn.br).
21. DA INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino
superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor
juramentado;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;
d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;
e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.
21.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada pelo
Reitor da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual ou superior àquela objeto do concurso.
21.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal.
21.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial a ser realizada pela
Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:
a) tipo sanguíneo + Fator RH;
b) FTA-ABS (IGM);
c) glicemia em jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria);
f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos;
g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea;
h) sumário de urina.
21.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 21.3;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);
k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);
l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras
instâncias próprias.
22.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado
da homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e o cronograma do concurso, bem como as Notas Informativas, todos a serem divulgados na página
eletrônica https://sigrh.ufrn.br.
22.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFRN e a ordem de classificação.
22.4. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento irretratável (Anexo XXVII da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E ) ,
renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a
efetivar-se durante o período de vigência do certame.
22.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
22.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.
22.6. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes disposições:
a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica - PAP é obrigatória;
b) somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino depois de cumprido o período do estágio probatório
22.7. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

                            

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