DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de
requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos
pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos
em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por
intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado
e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são:
6.2.1. Conteúdo programático: 1. Dança na educação formal nos diferentes
segmentos: metodologias tradicionais e contemporâneas. 2. Abordagens e práticas
artístico-pedagógicas em dança voltadas a pessoas com deficiência e/ou para pessoas com
outras corporeidades dissidentes e estigmatizadas, articuladas às políticas oficiais e aos
Estudos da Deficiência, no contexto da educação básica. 3. Articulações entre práticas e
teorias artísticas e pedagógicas, considerando as Leis 106039/2003 e 11.645/2008. 4. O
estágio em dança e o espaço escolar para a formação do professor-artista em diálogo com
as Leis: Lei n° 10.6039/2003, Lei n°. 11.645/2008 e Lei n°. 14510/2022. 5. Dança,
diversidade e interdisciplinaridade: metodologias de ensino insurgentes e decoloniais. 6.
Dramaturgias do corpo, criação e composição em dança na contemporaneidade escolar. 7.
Processos de criação em dança e performance para o ensino-aprendizagem em dança na
educação básica. 8. Musicalidade e movimento corporal no contexto da educação: práticas
interdisciplinares e transdisciplinares. 9. História da dança numa perspectiva decolonial e
a escola: criação e composição na contemporaneidade. 10. História da dança e suas
interfaces no campo da política educacional: metodologias prático teóricas.
6.2.2. Bibliografia: 1. ALMEIDA, Fernanda de Souza. Que dança é essa?: uma
proposta para a educação infantil. Summus Editorial, 2016. 2. BARRETO, Débora. Dança ...
Ensino, Sentidos e Possibilidades na Escola. Campinas, SP: Autores Associados, 2004. 3. BRASIL.
Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília:
MEC,
SEB,
DICEI,
2013.
Disponível
em
http://portal.mec.gov.br/
index.php?option=com_docman&view=download&alias=13448-diretrizes-curiculares-
nacionais-2013-pdf&Itemid=30192. Acesso em 17 nov 2025. 4. BRASIL. Ministério da
Educação. Base Nacional Comum Curricular. Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Básica. Disponível em https://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/. Acesso em 17 de nov
2025. 5. BRASIL. Lei No 10.639, de 9 de Janeiro De 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no
currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-
Brasileira",
e
dá
outras
providências.
Disponível
em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm#:~:text=LEI%20No%2010.639%
2 C % 2 0 D E % 2 0 9 % 2 0 D E % 2 0 JA N E I R O % 2 0 D E % 2 0 2 0 0 3 . & t e x t = A l t e r a % 2 0 a % 2 0 L e i % 2 0 no,%22%2
C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em 17 de nov 2025. 6.
BRASIL. Lei Nº 11.645, de 10 Março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Disponível em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. acesso em 17 de
novembro de 2025. 7. BRASIL. Lei Nº 9.394, De 20 De Dezembro De 1996. Lei de Diretrizes e
Bases
da
Educação
Nacional.
Disponível
em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 17 de nov 2025. 8. BRASIL.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o exercício da atividade de profissional de
apoio escolar à pessoa com deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2022.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm .
Acesso em 12 nov. 2025. 9. BRASIL, Lei nº 9.795/1999 - Política Nacional de Educação
Ambiental (PNEA). Estabelece que a educação ambiental deve estar presente em todos os
níveis e modalidades do ensino. Deve ser transversal, contínua e integrada ao currículo, e não
tratada como disciplina isolada. Incentiva práticas sustentáveis e formação de consciência
ecológica 10. BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva
da
Educação
Inclusiva.
Brasília:
MEC/SEESP,
2008.
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/ arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 11 de nov 2025.
11. CANDAU, Vera (org) Pedagogias decoloniais e interculturalidade: insurgências (E-Book).
R.J.: Novamerica e Apoena, 2020. 12. CARMO, Carlos E. O. do. Vocês, bípedes, me cansam!
Modos de aleijar a Dança como contranarrativa à bipedia compulsória na Dança. 226 pp. 2023.
Tese (Doutorado) - Universidade do Estado da Bahia. Departamento de Ciências Humanas e
Tecnologias. Programa de Pós-Graduação Multi-Institucional Multidisciplinar em Difusão do
Conhecimento - PPGMMDC, Campus XIX. Salvador, 2023. 13. CAVRELL, Holly Elizabeth. Dando
corpo à história. Curitiba: Editora Prismas, 2015. 14. COSTA, Daniel S. e BASSANI, Tiago S.
(orgs). Arte na Educação Básica: experiências, processos, práticas contemporâneas. Jundiaí:
Paco Editorial, 2018. 15. GONÇALVES, Solange de Araújo. A dança nos documentos curriculares
federais: os anos finais do Ensino Fundamental nos PCN e na BNCC. 2023. Dissertação
(Mestrado)
-
Universidade
de
São
Paulo,
São
Paulo,
2023.
Disponível
em:
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48140/tde-23022023-114555/. Acesso em: 02
ago. 2025. 16. HOOKS, Bell. Ensinando a Transgredir: a educação como prática da liberdade.
São Paulo: ed. WMF Martins Fontes, 2017. 17. PROSCÊNCIO, P. A. Dança como recurso para a
participação de alunos com deficiência na rotina escolar. Revista de Educação, Pesquisa e
Práticas
Sociais
(REPS),
v.
14,
n.
3,
ano.
Disponível
em:
https://periodicos.unemat.br/index.php/reps/article/view/10581. Acesso em: 11 de nov 2025.
18. MARQUES, Isabel. Dançando na Escola. SP: Editora Cortês, 2003. 19. MONTEIRO, Deborah.
Educação antirracista e decolonial no chão da escola. São Paulo: Editora Dialética, 2023 20.
SANDAL, Kaarin. Crip Theory: The Cultural Practices of Disability. New York University Press,
2017. 21. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de
Janeiro: WVA, 1997. 22. STRAZZACAPPA E MORANDI. Entre a Arte e a Docência: Formação do
Artista da Dança. Papirus: Campinas, SP: 2006. 23. SCHROEDER, Jorge L. A música na dança :
reflexões de um músico. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas,
Faculdade
de
Educação.
Campinas,
2000.
Disponível
em
https://repositorio.unicamp.br/acervo/detalhe/201140. Acesso em 17 de novembro de 2025.
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação
da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br. (23114.918762/2025-49) Viçosa, 25 de novembro de 2025.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
RETIFICANDO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
PARA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - EDITAL Nº 5/2024
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou
dele conhecimento tiverem, que no Edital de Homologação nº 20/2025, publicado no
Diário Oficial da União DOU nº 112, de 16.05.2025:
Onde se lê:
CAMPUS VIÇOSA
CARGO: Técnico em Assuntos Educacionais, regido pelo Edital nº 5/2024
(23114.908538/2025-49).
. .P O S I Ç ÃO
.CANDIDATO (A)
.I N S C R I Ç ÃO
.TOTAL
DE
PONTOS
.DATA
DE
NASCIMENTO
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.Lícia de Castro David
.266
.29
.19/01/1988
.C L A S S I F I C A DA
.
.2
.Marcelo
Rodrigues
de
Lima
.927
.28
.04/08/1991
.LISTA DE ESPERA
.
.3
.Ronaldo Vinícius da Silva
.244
.27
.14/05/1990
.LISTA DE ESPERA
.
.4
.Josiane Moreira Xisto
.575
.26
.15/07/1992
.LISTA DE ESPERA
.
.5
.Jéssica Nogueira Rosa
.128
.26
.14/01/1994
.LISTA DE ESPERA
.
.6
.Edimara Maria Ferreira
.899
.25
.30/07/1983
.LISTA DE ESPERA
.
.7
.Raniella Orquiza da Silva
.675
.25
.21/09/1993
.LISTA DE ESPERA
.
.8
.Cecilia
Carmanini
de
Mello
.217
.25
.25/10/1994
.LISTA DE ESPERA
.
.9
.Nicoly
Rodrigues
Monteiro
.943
.25
.06/01/2003
.LISTA DE ESPERA
.
.10
.Aloirta
Waldete
de
Castilho Silva
.185
.24
.26/05/1973
.LISTA DE ESPERA
.
.11
.Carina
Mansur
Reis
Ramos
.295
.24
.29/09/1979
.LISTA DE ESPERA
.
.12
.Jodieh Oliveira Santana
Varejão
.561
.24
.14/08/1982
.LISTA DE ESPERA
.
.13
.Michele Ribeiro Marques
Garcia
.16
.24
.05/09/1983
.LISTA DE ESPERA
.
.14
.Patrícia de Souza Morais
.305
.24
.19/04/1985
.LISTA DE ESPERA
.
.15
.Lorena
Cristina
de
Andrade Leles
.627
.24
.14/04/1986
.LISTA DE ESPERA
.
.16
.Maida de Fatima Souza
.590
.24
.28/07/1986
.LISTA DE ESPERA
.
.17
.Andreza
Cristina
Souza
Paula Ferreira
.711
.24
.18/05/1987
.LISTA DE ESPERA
.
.18
.Emerson
Fernandes
Pereira
.517
.24
.16/05/1988
.LISTA DE ESPERA
.
.19
.Gabriel Teixeira Ervilha
.165
.24
.10/06/1988
.LISTA DE ESPERA
.
.20
.André de Paiva
.1255
.24
.15/08/1988
.LISTA DE ESPERA
.
.21
.Lívia
Rodrigues
Canabrava
.965
.24
.07/10/1990
.LISTA DE ESPERA
.
.22
.Lílian Emídio Ribeiro
.931
.24
.05/04/1992
.LISTA DE ESPERA
RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) PRETO(A) OU
PARDO(A)
. .P O S I Ç ÃO
.CANDIDATO (A)
.I N S C R I Ç ÃO
.TOTAL
DE
PONTOS
.DATA
DE
NASCIMENTO
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.Edimara Maria Ferreira
.899
.25
.30/07/1983
.C L A S S I F I C A DA
.
.2
.Andreza
Cristina
Souza
Paula Ferreira
.711
.24
.18/05/1987
.LISTA DE ESPERA
.
.3
.Lívia Rodrigues Canabrava
.965
.24
.07/10/1990
.LISTA DE ESPERA
RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
. .P O S I Ç ÃO
.CANDIDATO (A)
.I N S C R I Ç ÃO
.TOTAL
DE
PONTOS
.DATA
DE
NASCIMENTO
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.André de Paiva
.1255
.24
.15/08/1988
.CLASSIFICADO
.
.2
.Raissa Santana Serra
.555
.22
.29/08/1990
.LISTA DE ESPERA
Leia-se:
CAMPUS VIÇOSA
CARGO: Técnico em Assuntos Educacionais, regido pelo Edital nº 5/2024
(23114.908538/2025-49).
AMPLA CONCORRÊNCIA
. .P O S I Ç ÃO .CANDIDATO (A)
.I N S C R I Ç ÃO
.TOTAL
DE
PONTOS
.DATA
DE
NASCIMENTO
.S I T U AÇ ÃO
. .1
.Lícia de Castro David
.266
.29
.19/01/1988
.C L A S S I F I C A DA
. .2
.Marcelo
Rodrigues
de
Lima
.927
.28
.04/08/1991
.LISTA DE ESPERA
. .3
.Ronaldo Vinícius da Silva
.244
.27
.14/05/1990
.LISTA DE ESPERA
. .4
.Josiane Moreira Xisto
.575
.26
.15/07/1992
.LISTA DE ESPERA
. .5
.Jéssica Nogueira Rosa
.128
.26
.14/01/1994
.LISTA DE ESPERA
. .6
.Edimara Maria Ferreira
.899
.25
.30/07/1983
.LISTA DE ESPERA
. .7
.Raniella Orquiza da Silva
.675
.25
.21/09/1993
.LISTA DE ESPERA
. .8
.Cecilia
Carmanini
de
Mello
.217
.25
.25/10/1994
.LISTA DE ESPERA
. .9
.Nicoly
Rodrigues
Monteiro
.943
.25
.06/01/2003
.LISTA DE ESPERA
. .10
.Aloirta
Waldete
de
Castilho Silva
.185
.24
.26/05/1973
.LISTA DE ESPERA
. .11
.Carina
Mansur
Reis
Ramos
.295
.24
.29/09/1979
.LISTA DE ESPERA
. .12
.Jodieh Oliveira Santana
Varejão
.561
.24
.14/08/1982
.LISTA DE ESPERA
. .13
.Michele Ribeiro Marques
Garcia
.16
.24
.05/09/1983
.LISTA DE ESPERA
. .14
.Patrícia de Souza Morais
.305
.24
.19/04/1985
.LISTA DE ESPERA
. .15
.Lorena
Cristina
de
Andrade Leles
.627
.24
.14/04/1986
.LISTA DE ESPERA
. .16
.Maida de Fatima Souza
.590
.24
.28/07/1986
.LISTA DE ESPERA
. .17
.Andreza
Cristina
Souza
Paula Ferreira
.711
.24
.18/05/1987
.LISTA DE ESPERA
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