DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MPS Nº 2.384, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.356, de 1º
de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para
provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final, e o Edital MPS nº 32, de 24 de novembro de 2025,
que convocou candidata subsequente e melhor ordenada na relação de aprovados para a escolha da ordem de preferência; bem como considerando as autorizações constantes da Portaria
MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, e do Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear, para o cargo de provimento efetivo de Perito Médico Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a candidata relacionada no Anexo I desta
Portaria.
Parágrafo único. Ato complementar disporá sobre a reclassificação dos candidatos nomeados para Unidades Federativas em que houver deferimento do pedido de
reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público.
Art. 2º O prazo para posse será de até trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
ressalvadas as hipóteses de prorrogação previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal.
§ 1º A posse ficará condicionada à prévia inspeção médica oficial, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
§ 2º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria.
§ 3º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 4º Os atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental poderão, dentre outras opções legais, ser emitidos por Peritos Médicos Federais do Departamento de
Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, em conformidade com o estabelecido no art. 2º, §1º, inciso I, alínea "c",
da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
Art. 3º O município de localização da unidade de atuação da candidata nomeada está sujeito à alteração em razão de não efetivação da posse, da perda do prazo de exercício,
de pedidos de opção de reposicionamento para o fim de lista ou impedimentos legais.
Art. 4º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-
servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov . b r / i n g r e s s o - d e - s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f .
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO I
CANDIDATA NOMEADA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PERITO MÉDICO FEDERAL
.
.UF da vaga
.Inscrição
.Nome
.Classificação
.Tipo de Concorrência
.CPF
.Município de Localização da Unidade
. .Pernambuco
.10002465
.PATRICIA YUKARI KAWAMURA ASANO
.40
.AC
.***.370.0**-**
.Araripina
Legenda:
AC: ampla concorrência
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
. .Hemograma completo com plaquetas;
. .Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
. .Glicemia de jejum;
. .Creatinina;
. .Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
. .AST (TGO);
. .ALT (TGP); e
. .EA S
PORTARIA MPS Nº 2.385, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.356, de 1º de
janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para provimento
de vagas no cargo de Perito Médico Federal, e o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final; considerando a autorização para nomeações constante da Portaria
MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, bem como que vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, relativas aos estados do Mato Grosso, Piauí e Tocantins,
foram providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado na localidade de concorrência, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública a reclassificação e a fixação final do município de localização da unidade de atuação de servidores nomeados para localidades de Mato Grosso, Piauí
e Tocantins, em que vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, foram providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado.
§ 1º A reclassificação e a fixação final do município de localização constam no Anexo desta Portaria.
§ 2º A Portaria MPS nº 1.963, de 3 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.292, de 14 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025; e
a Portaria MPS nº 2.286, de 13 de novembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras vinte e quatro posições relativas ao estado do Mato Grosso.
§ 3º A Portaria MPS nº 1.963, de 3 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.292, de 14 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.217, de 6 de novembro de 2025; a
Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025; e a Portaria MPS nº 2.286, de 13 de novembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras vinte e duas posições
relativas ao estado do Piauí.
§ 4º A Portaria MPS nº 1.820, de 11 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.854, de 18 de setembro de 2025, e pela Portaria MPS nº 2.300, de 17 de novembro de
2025; e a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras dezessete posições relativas ao estado do Tocantins.
Art. 2º Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de
lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art.
36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO
RECLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO FINAL DO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR
.
.UF da vaga
.Inscrição
.Nome
.Classificação
.Tipo de Concorrência
.CPF
.Município de Localização da Unidade
. .Mato Grosso
.10004722
.ANNA PAULA MARQUES VILARINDO
.25
.AC
.***.633.1**-**
.Barra do Garças
.
.Piauí
.10012174
.AIRES FERREIRA LEITE JUNIOR
.23
.PP
.***.364.9**-**
.Floriano
.
.Piauí
.10001531
.LEONARDO ANTONIO CARVALHO HIPOLITO
.24
.AC
.***.382.8**-**
.Picos
.
.Piauí
.10003020
.GILVANDRO CESAR MARQUES FILHO
.25
.AC
.***.083.9**-**
.Oeiras
.
.Tocantins
.10005156
.MARINA MENDES VASCO
.18
.PP
.***.539.4**-**
.Araguaína
.
.Tocantins
.10015840
.VERONICA MACIEL ZULIAN
.19
.AC
.***.613.1**-**
.Araguatins
Legenda:
AC: ampla concorrência
PP: pessoa preta/parda
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.375, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição; art. 303 do Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no Processo nº 10128.054712/2025-22,
resolve:
Nomear FRANCISCA FLÚVIA MOURÃO DA COSTA ao mandato de Conselheira Suplente, Representante do Governo na 17ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social
no estado de Santa Catarina, pelo período de 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta portaria.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL

                            

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