DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
228. A respeito dos próximos indicadores, frisa-se que se referem às
atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas aos
alto-falantes objeto da medida.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
215,9%
(78,0%)
3.895,0%
(315,5%)
(2.090,0%)
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(310,7%)
(44,1%)
2,8%
190,6%
+ 167,2%
C. Ativo Total
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(7,7%)
(4,3%)
22,5%
(6,6%)
+ 1,1%
D. Retorno sobre Investimento
Total (ROI)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
+ 1,7 p.p.
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
3,0%
4,8%
(0,9%)
(5,6%)
+ 1,0%
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(11,6%)
5,0%
(16,7%)
22,2%
(5,6%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
229. O indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria
doméstica sofreu incremento da ordem de 215,9% de P1 para P2 e diminuiu 78,0% de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3.895,0% entre P3 e P4 e,
considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 315,5%. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria
doméstica revelou variação negativa de 2.090,0% em P5, comparativamente a P1.
230. Observou-se que o indicador detaxa de retorno sobre investimentos da
indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p.
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre
P3 e P4 e de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica
revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
231. Observou-se que oíndice deliquidez geral cresceu 3,0% de P1 para P2 e
aumentou 4,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 0,9% entre
P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 5,6%. Ao se
considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação
positiva de 1,0% em P5, comparativamente a P1.
232. Com relação à variação doíndice de liquidez corrente ao longo do período
em análise, houve redução de 11,6% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível
detectar ampliação de 5,0%. De P3 para P4 houve diminuição de 16,7% e, entre P4 e P5,
o indicador sofreu elevação de 22,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador
de liquidez corrente apresentou contração de 5,6%, considerado P5 em relação ao início
do período avaliado (P1).
7.2.4 Do crescimento da indústria doméstica
233. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno
cresceu em quase todos os períodos analisados, exceto de P1 para P2, quanto apresentou
uma redução de 16,3%. Nos demais períodos, ocorreram acréscimos de 16,7% de P2 para
P3, 11,0 % de P3 para P4 e de 2,1% de P4 para P5. Quando considerados os extremos
do período (P1 a P5), observou-se aumento das vendas da indústria doméstica no
mercado interno de 10,8%. Nesse sentido, em termos absolutos, pode-se constatar que
a indústria doméstica apresentou crescimento no período de revisão.
234. De forma semelhante, observou-se que em relação ao mercado brasileiro,
a participação da indústria doméstica apresentado redução de [RESTRITO] p.p de P1 para
P2, com crescimento nos demais períodos da série. Ao se considerar o intervalo de P1 a
P5, as vendas da indústria doméstica ganharam [RESTRITO] de participação no mercado
brasileiro.
235. Assim, conclui-se que a indústria doméstica cresceu tanto em termos
absolutos como em relação ao mercado brasileiro ao longo do período analisado.
7.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
7.3.1 Dos custos e da relação custo/preço
236. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação
entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica,
ao longo do período de análise.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t e em número-índice de R$/t)
Custo de Produção
(em R$/t)
{A + B}
[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ]
Variação
-
(1,6%)
(4,6%)
(7,8%)
(0,6%)
(14,0%)
A. Custos Variáveis
100,0
100,1
102,1
91,2
87,7
[ CO N F I D E N C I A L ]
A1. Matéria Prima
100,0
102,3
108,0
95,8
88,8
[ CO N F I D E N C I A L ]
A2. Outros Insumos
100,0
98,9
111,3
93,9
115,4
[ CO N F I D E N C I A L ]
A3. Utilidades
100,0
89,5
70,6
71,2
73,4
[ CO N F I D E N C I A L ]
A4. Outros Custos Variáveis
100,0
82,5
48,3
50,9
66,7
[ CO N F I D E N C I A L ]
B. Custos Fixos
100,0
92,7
66,7
70,9
80,5
[ CO N F I D E N C I A L ]
B1. Soma de Mão de obra
direta
100,0
97,2
75,4
83,0
91,9
[ CO N F I D E N C I A L ]
B2. Soma de Depreciação
100,0
97,0
63,2
64,0
71,2
[ CO N F I D E N C I A L ]
B3. Mão de obra indireta
100,0
86,5
57,8
59,0
70,1
[ CO N F I D E N C I A L ]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção
Unitário
[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ]
Variação
-
(1,6%)
(4,6%)
(7,8%)
(0,6%)
(14,0%)
D. Preço no Mercado Interno
[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ]
Variação
-
(1,9%)
(5,2%)
(2,2%)
5,4%
(4,1%)
E. Relação Custo / Preço
{C/D} (em número´-indice)
100,0
100,3
101,0
95,1
89,8
[ CO N F I D E N C I A L ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
237. O custo unitário de apresentou queda de 1,6% de P1 para P2 e de 4,6%
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 7,8% entre P3 e P4 e,
considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 0,6%. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação negativa de 14,0%
em P5, comparativamente a P1.
238. No que se refere aos extremos do período analisado (P1 a P5),
observou-se redução de [CONFIDENCIAL] p.p. narelação entre o custo de produção e o
preço da indústria doméstica, o que evidencia a melhora do indicador em questão.
7.3.1 Da magnitude da margem de dumping
239. A margem de dumping apurada para fins de determinação final da
revisão foi de US$ 17.965,92 /t (199,4%). É possível inferir que se tal margem de dumping
não existisse, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais
elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações sujeitas à medida
sobre seus preços. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de
dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os
preços das importações provenientes da China.
7.4. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
240. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, observou-se
que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica aumentou em todos
os períodos da análise, exceto em P2, período em que apresentou redução de 16,3% em
relação a P1. Quando considerados os extremos da série, foi observada um aumento de
10,8% no volume de vendas do produto similar da indústria doméstica. Dentre os
movimentos observados, destacam-se os aumentos de 16,7% no volume de vendas de P2
para P3, de 11,0% de P3 para P4 e de 2,1% de P4 para P5.
241. Com relação ao volume de produção de alto-falantes, a indústria
doméstica logrou aumento de 2% entre P1 e P5, tendo alcançado seu maior volume de
produção em P3, de [RESTRITO] t. Já o volume de produção de outros produtos
apresentou queda de 8,9% no mesmo período.
242. Quanto à capacidade instalada, o indicador apresentou contração de
4,6% entre P1 e P5. Dessa forma, considerando que houve aumento do volume de
produção do produto similar, e redução da capacidade instalada efetiva, apurou-se
aumento do grau de ocupação da capacidade instalada de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL]
p.p.).
243. Em relação ao volume de estoque final, observou-se redução em todos os
períodos, exceto em P3, quando este indicador apresentou aumento de 150,6% em relação a
P2. Entre P1 e P5, o indicador apresentou redução de 63,1%. A relação estoque
final/produção também registrou redução ao longo do período analisado ([RESTRITO] p.p.).
244. O número de empregados nas linhas de produção de alto-falantes
aumentou em 13,5% entre P1 e P5, enquanto a massa salarial referente a esses
empregados apresentou crescimento de 14,1%. Já com relação aos empregados ligados à
administração e vendas, observou-se queda de 15,2% do número de empregados entre
P1 e P5, enquanto a massa salarial relativa a eles diminuiu em 22,3%.
245. O preço do produto similar da indústria doméstica apresentou reduções
entre P1 e P4 e aumento entre P4 e P5. Dessa forma, de P1 a P5, o preço da indústria
doméstica aumentou 4,1%.
246. O custo de produção unitário, por sua vez, apresentou reduções em
todos os períodos de análise. De P1 a P5, o custo de produção unitário diminuiu 14,0%.
Assim, o aumento dos preços combinado com a redução dos custos resultou na melhora
da relação
custo/preço da
indústria doméstica, a
qual registrou
redução de
[CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5.
247. No que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do
produto similar no mercado doméstico, a receita líquida apresentou aumentos de P2 a P3
(10,6%); de P3 a P4 (8,6%) e de P4 a P5 (7,7%), tendo registrado queda de 17,9 entre
P1 e P2. Nos extremos da série (P1-P5) houve aumento de 6,3% na receita líquida. Os
resultados também apresentaram aumentos entre P1 e P5. Foram registrados aumentos
de 233,3% no resultado bruto, 113,9% no resultado operacional, 107,8% no resultado
operacional exceto o resultado financeiro, e de 107,1% no resultado operacional
excluindo o resultado financeiro e outras despesas. De mesmo modo, identificaram-se
incrementos de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL] p.p. na
margem operacional, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluindo o
resultado financeiro, e de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem operacional excluindo o
resultado financeiro e outras despesas, todos em P5 relativamente a P1.
248. Registre-se que o resultado operacional, resultado operacional exceto o
resultado financeiro e o resultado operacional excluindo o resultado financeiro e outras
despesas, assim como a margem operacional, a margem operacional excluindo o
resultado financeiro, e a margem operacional excluindo o resultado financeiro e outras
despesas se apresentaram negativos entre P1 e P4, passando a apresentar valores
positivos apenas em P5, revertendo cenário de prejuízo.
249. Assim, observou-se que a indústria doméstica apresentou recuperação
após a prorrogação da medida ora em revisão, tendo apresentado seus melhores
resultados em P5, de modo que aumentou sua participação no mercado brasileiro em
[RESTRITO] p.p de P1 a P5, alcançando representatividade de [RESTRITO]%.
250. Dessa forma, para fins de determinação final, concluiu-se que houve
melhora dos indicadores da indústria doméstica, sobretudo quando analisados os
resultados dos extremos do período de análise da continuação/retomada do dano.
8. DA CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO
251. O Art. 108 c/c o Art. 104 Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a
determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou
à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos
os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência do
direito (item 8.1); o comportamento das importações durante a vigência do direito (item
8.2); a comparação entre o preço do produto objeto da revisão e do produto similar
nacional (item 8.3); as alterações nas condições de mercado no país exportador (item 8.4)
e o potencial exportador da origem sujeita à medida (item 8.5).
8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência do direito
252. O Art. 108 c/c o inciso I do Art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à
indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser
examinada a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito.
253. Conforme exposto no item 7 deste documento, verificou-se que as vendas da
indústria doméstica apresentaram queda somente de 16,3%, P1 a P2 - recuperada no
intervalo seguinte, P2 a P3, em que se registrou aumento de 16,7% nas vendas. Observaram-
se ainda consecutivos aumentos em relação ao período anterior, de modo que, de P1 a P5,
registrou-se elevação total de vendas de 10,8%. O mercado brasileiro apresentou tendências
similares, de queda de 10,6% de P1 a P2, seguido de aumentos, contudo, manteve-se
praticamente estável de P1 a P5, apresentando ligeiro crescimento de 0,4%.
254. Acompanhando o mercado brasileiro e as vendas internas de fabricação
própria, a produção de alto-falantes teve queda de 26,3% de P1 a P2, seguida de
recuperação entre P2 e P3 (+36,8%) e entre P3 e P4 (+1,9%). Observou-se nova
diminuição entre P4 e P5 (-0,8%). Apesar das reduções da produção nacional nos
intervalos P1-P2 e P4-P5, constatou-se crescimento de 2,0% da produção de P1 a P5.
Deve-se pontuar que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica se reduziu em
4,6% de P1 a P5. O grau de ocupação da capacidade instalada aumentou de P1 a P5,
[CONFIDENCIAL] p.p., tendo registrado seu maior grau de ocupação em P3, com
[CONFIDENCIAL]% da capacidade.
255. Já o preço do produto similar registrou redução de 4,1% entre P1 e P5,
acompanhado da diminuição de 14,0% do custo de produção. Nesse sentido, em função
da queda mais expressiva do custo de produção, a relação custo/preço apresentou
melhora entre P1 e P5, com retração de [CONFIDENCIAL].
256. Com relação aos indicadores
financeiros da indústria doméstica,
observou-se que a receita líquida de vendas de alto-falantes cresceu 6,3% de P1 para P5.
O resultado bruto, o resultado operacional, o resultado operacional exceto o resultado
financeiro e o resultado operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas
também
apresentaram
crescimento
de 
233,3%,
113,9%,
107,8%
e
109,1%,
respectivamente, quando comparado P5 a P1. De mesmo modo, identificou-se
crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL] p.p. na
margem operacional, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluindo o
resultado financeiro, e de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluindo-se o
resultado financeiro e outras despesas, todos em P5 relativamente a P1.

                            

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