DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.905101/2025-86
Interessado: SAFRAMED HOSPITALAR LTDA, (CNPJ: 36.629.597/0001-85).
Extrato da Decisão nº 732, de 16 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829564/2024-53
Interessado: MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 09.034.672/0001-92).
Extrato da Decisão nº 733, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905118/2025-33
Interessado: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 51.685.649/0001-24).
Extrato da Decisão nº 734, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.918173/2025-93
Interessado: BRASIL FARMAON MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA, (CNPJ: 40.254.918/0001-81).
Extrato da Decisão nº 735, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 11.266,01 (onze mil duzentos e sessenta e seis reais e um
centavo), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910737/2025-40
Interessado: MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 09.034.672/0001-92).
Extrato da Decisão nº 736, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 5351.921359/2025-20
Interessado: SARA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, (CNPJ:
41.551.247/0001-83).
Extrato da Decisão nº 737, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910654/2025-51
Interessado: JOSÉ NERGINO SOBREIRA ME, (CNPJ: 63.478.895/0001-94).
Extrato da Decisão nº 738, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 10.688.601,95 (dez milhões, seiscentos e oitenta e oito mil
seiscentos e um reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor
acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.904934/2025-20
Interessado: GYROMED COM. E DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA ,
(CNPJ: 28.039.635/0001-11).
Extrato da Decisão nº 739, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 26.614,16 (vinte e seis mil seiscentos e quatorze reais e
dezesseis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912179/2025-57
Interessado: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA, (CNPJ: 21.595.464/0001-68).
Extrato da Decisão nº 740, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$2.254,31 (dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta
e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado,
em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911497/2025-09
Interessado: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 10.586.940/0001-68).
Extrato da Decisão nº 741, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$$ 1.170,11 (um mil cento e setenta reais e onze centavos), ante
a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento
ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED
nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907213/2025-71
Interessado: VERA CRUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ:
17.908.624/0001-04).
Extrato da Decisão nº 742, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911113/2025-40
Interessado: CERTA MEDICAMENTOS COMERCIAL LTDA, (CNPJ: 11.367.967/0001-22).
Extrato da Decisão nº 743, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 532.434,85 (quinhentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta
e quatro reais e oitenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima
do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.918322/2025-14
Interessado: OITO PHARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, (CNPJ:
29.293.582/0001-23).
Extrato da Decisão nº 744, de 17 de Outubro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 34.898,30 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais
e trinta centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911460/2025-72
Interessado: EMENALLI MEDICAL LTDA, (CNPJ: 13.694.036/0001-64).
Extrato da Decisão nº 745, de 04 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.943,48 (dois mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta
e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920764/2025-21
Interessado: INPHARMA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ: 43.607.262/0001-21).
Extrato da Decisão nº 746, de 04 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 19.042,89 (dezenove mil quarenta e dois reais e oitenta e nove
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923812/2022-90
Interessado: CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 44.734.671/0001-51).
Extrato da Decisão nº 747, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ R$ 538.883,81 (quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e
oitenta e três reais e oitenta e um centavos), ante a venda de medicamento por valor
acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.901585/2025-94
Interessado: VERA CRUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ:
92.665.611/0322-90).
Extrato da Decisão nº 748, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914125/2025-26
Interessado: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,(CNPJ: 09.944.371/0003-68).
Extrato da Decisão nº 749, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935998/2025-72
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, (CNPJ: 92.665.611/0058-02).
Extrato da Decisão nº 750, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 28.157,68 (vinte e oito mil cento e cinquenta e sete reais e
sessenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903972/2022-12
Interessado: NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI,
(CNPJ: 01.733.345/0001-17).
Extrato da Decisão nº 751, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 163.543,98 (cento e sessenta e três mil quinhentos e quarenta
e três reais e noventa e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do
preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.824576/2024-91
Interessado: PROTEMAC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA, (CNPJ: 06.050.437/0001-16).
Extrato da Decisão nº 752, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 4.330.969,17 (quatro milhões, trezentos e trinta mil novecentos
e sessenta e nove reais e dezessete centavos), ante a oferta de medicamento por valor
acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.913906/2025-01
Interessado: DROGARIA AIZAWA LTDA, (CNPJ: 30.367.575/0001-08).
Extrato da Decisão nº 753, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 952.994,26 (novecentos e cinquenta e dois mil novecentos e
noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor
acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.922750/2025-41
Interessado: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 03.945.035/0001-91).
Extrato da Decisão nº 754, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.865,56 (um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta
e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915842/2025-75
Interessado: ONCOEXPRESSO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, (CNPJ:
40.222.815/0001-30).
Extrato da Decisão nº 755, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 144.723,35 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e vinte e
três reais e trinta e cinco centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do
preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
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