DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800015
15
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.922991/2025-91
Interessado: COMERCIAL VALFARMA LTDA, (CNPJ: 02.600.770/0001-09).
Extrato da Decisão nº 756, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.865,56 (um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920510/2025-11
Interessado: VICTORIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 00.088.317/0001-21).
Extrato da Decisão nº 757, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 22.594,22 (vinte e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e dois
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904924/2025-94
Interessado: FLEX HOSPITALAR LTDA, (CNPJ: 03.606.635/0001-25).
Extrato da Decisão nº 758, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 10.560,22 (dez mil quinhentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), ante a
oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao
previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de
16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829569/2024-86
Interessado: BF DE ANDRADE HOSPITALAR, (CNPJ: 36.979.350/0001-99).
Extrato da Decisão nº 759, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a venda
de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto
no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900180/2023-77
Interessado: NUTOTH - PHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ: 00.134.789/0001-73).
Extrato da Decisão nº 760, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 287.645,61 (duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.928339/2023-18
Interessado: MEDLINE MEDICEMENTOS LTDA. (COPERFARMA), (CNPJ: 09.232.930/0001-45).
Extrato da Decisão nº 761, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) acolheu o inteiro teor da Nota Técnica
Retificadora nº 1182/2025/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA, de forma a reconhecer a inexistência
de prática de infração de oferta de medicamentos por valor acima do permitido e absolver a
empresa MEDLINE MEDICEMENTOS LTDA. (COPERFARMA), CNPJ nº 09.232.930/0001-45,
quanto aos fatos apurados.
Processo Administrativo nº 25351.902511/2025-75
Interessado: FARMÁCIA PREÇO BAIXO DE MEDIANEIRA LTDA, (CNPJ: 23.113.077/0001-73).
Extrato da Decisão nº 762, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) acolheu o inteiro teor da Nota Técnica
Retificadora nº 1183/2025/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA, de forma a reconhecer a inexistência
de prática de infração de venda de medicamentos por valor acima do permitido e absolver a
empresa FARMÁCIA PREÇO BAIXO DE MEDIANEIRA LTDA, CNPJ nº 23.113.077/0001-73, quanto
aos fatos apurados.
Processo Administrativo nº 25351.828571/2024-38
Interessado: AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,(CNPJ: 11.697.594/0005-81).
Extrato da Decisão nº 763, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a venda
de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto
no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910726/2025-60
Interessado: ALFA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 30.337.889/0001-68).
Extrato da Decisão nº 764, de 05 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a venda
de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto
no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902821/2024-17
Interessado:
PRO
HEALTH DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
LTDA -
ME,
(CNPJ:
19.805.789/0001-86).
Extrato da Decisão nº 765, de 06 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 23.774,86 (vinte e três mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis
centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922771/2025-67
Interessado: HIPERDROGAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 23.302.414/0001-70).
Extrato da Decisão nº 766, de 06 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 464.890,22 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa reais e
vinte e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912180/2025-81
Interessado: DROGARIA AIZAWA LTDA.,(CNPJ: 30.367.575/0001-08).
Extrato da Decisão nº 767, de 06 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 12.437.081,59 (doze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil oitenta e um reais
e cinquenta e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.916986/2025-49
Interessado: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMETICOS S/A., (CNPJ:04.899.316/0001-18).
Extrato da Decisão nº 768, de 06 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor
de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de
medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942753/2023-30
Interessado: FARMODONTO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 25.386.019/0001-49).
Extrato da Decisão nº 769, de 06 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta
de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto
no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903797/2025-14
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, (CNPJ:
01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 770, de 06 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 177.087,62 (cento e setenta e sete mil oitenta e sete reais e sessenta e dois
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931491/2025-40
Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 41.103.222/0001-17).
Extrato da Decisão nº 771, de 06 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta
de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto
no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930910/2025-26
Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 41.103.222/0001-17).
Extrato da Decisão nº 772, de 07 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta
de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto
no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.827108/2024-79
Interessado: GOLDENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
(CNPJ: 17.472.278/0001-64).
Extrato da Decisão nº 773, de 07 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 772.439,50 (setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e
cinquenta centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930256/2025-51
Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 41.103.222/0001-17).
Extrato da Decisão nº 774, de 07 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.798,34 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos),
ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930869/2025-98
Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 41.103.222/0001-17).
Extrato da Decisão nº 775, de 07 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta
de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto
no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931119/2025-33
Interessado: JANDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 41.103.222/0001-17).
Extrato da Decisão nº 776, de 07 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.865,56 (um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos), ante a oferta e a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado,
em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922986/2025-88
Interessado: BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 38.329.458/0001-61).
Extrato da Decisão nº 777, de 07 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 20.338,75 (vinte mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos),
ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910651/2025-17
Interessado: CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 40.061.543/0001-33).
Extrato da Decisão nº 778, de 10 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 809.318,08 (oitocentos e nove mil trezentos e dezoito reais e oito centavos),
ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922914/2025-31
Interessado: CREDPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 40.061.543/0001-33).
Extrato da Decisão nº 779, de 10 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 28.595,19 (vinte e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e dezenove
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942768/2023-06
Interessado: FARMODONTO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 25.386.019/0001-49).
Extrato da Decisão nº 780, de 10 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 4.145,69 (quatro mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos),
ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902352/2025-17
Interessado: SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, (CNPJ: 13.759.813/0002-92).
Extrato da Decisão nº 781, de 11 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 16.945,77 (dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915080/2023-45
Interessado: FERNAMED LTDA - EPP, (CNPJ: 04.759.433/0001-86).
Extrato da Decisão nº 782, de 11 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 272.376,17 (duzentos e setenta e dois mil trezentos e setenta e seis reais e
dezessete centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Fechar