DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 193, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO -
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e
Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em
vista a Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de
2002, art. 8º da Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, e o
constante do processo nº 21052.01443/2024-68, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa FUNDAÇÃO DE PESQUISAS AGROINDUSTRIAIS DE
BEBEDOURO, CNPJ nº 50.413.475/0001-88, situada na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km
384, CEP 13.835-000, município de Bebedouro, SP, como entidade de pesquisa e
experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a condução e emissão de laudos de
eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo para fins de
estudo de resíduos, conforme estabelece a Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de
novembro de 2009.
Art. 2º O credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA DEL VECCHIO NUNES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 67, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro
de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o
que consta do processo nº 21000.085642/2025-15, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) GABRIEL VIEIRA SOARES, inscrita no CRMV-MA sob o nº 3093, para
execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do
M A R A N H ÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
CO R R EG E D O R I A
D ES P AC H O
Termo de Julgamento nº 240/2025/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21043.000733/2022-31
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, rejeito as conclusões
do Relatório Final da Comissão Processante (SEI 37601441) e, nos termos do Despacho n.
587/2025 (SEI 48017448), determino o arquivamento do Processo Administrativo de
Responsabilização nº 21043.000733/2022-31, instaurado em face da pessoa jurídica CEVA
SAÚDE ANIMAL LTDA, CNPJ 07.086.487/0001-16.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
R E T I F I C AÇ ÃO
Referência: Processo SEI nº 21052.023897/2018-41
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes
Privados - PAR
Em virtude
de erro
material detectado
no Termo
de Julgamento
nº
361/2024/CORREG/MAPA, do Despacho de 17 de outubro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União em 18/10/2024, Edição: 203, Seção: 1, Página: 6 (38475504),
Onde se lê: CNPJ nº 44.304.053/0000-71,
Leia-se: CNPJ nº 44.304.053/0001-71.
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