DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
EIXO: INICIATIVAS DE ENTES PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS
*Selecionada: iniciativa que obteve maior nota entre as iniciativas Classificadas, observando as cotas mínimas regionais, de acordo com os itens 8.10 e 8.11 do edital.
*Classificada - Suplente: iniciativa que obteve nota final mínima de 50% do total da pontuação, de acordo com item 8.9 do edital.
*Desclassificada: iniciativa que obteve nota final abaixo de 50% da pontuação total, de acordo com o item 8.9 ou que se enquadra nas vedações do item 5 do edital.
*Inscrição inválida por duplicidade: iniciativa que teve mais de uma inscrição realizada e que para avaliação foi considerada apenas a mais recente.
*Não habilitada: iniciativa que não atendeu aos requisitos estabelecidos no item 9.3 do edital.
. .Posição
.Inscrição
.Nome da Iniciativa
.UF
.Região
.Nota
.Status
. .1
.PPV25-1006185938
.Programa Morar Bem Pernambuco
.PE
.Nordeste
.7,75
.Selecionada
. .2
.PPV25-1529248801
.Guardiãs Das Matas
.RJ
.Sudeste
.7,46
.Selecionada
. .3
.PPV25-855389540
.Defesa Civil Mirim: Guardiões Da Periferia Viva
.SP
.Sudeste
.7,29
.Selecionada
. .4
.PPV25-736452256
.Plano Urbanístico - Vila Dos Pescadores
.SP
.Sudeste
.7
.Classificada
. .5
.PPV25-1921912106
.Programa Territórios Sociais
.RJ
.Sudeste
.6,96
.Classificada
. .6
.PPV25-260144056
.Criação Da Secretaria De Favelas
.SP
.Sudeste
.6,92
.Classificada
. .7
.PPV25-840123970
.Grota No Grau
.AL
.Nordeste
.6,71
.Classificada
. .8
.PPV25-1870876256
.Hub-S - Horta Urbana Sustentável
.AL
.Nordeste
.6,71
.Classificada
. .9
.PPV25-1517060051
.Negócio Da Grota
.AL
.Nordeste
.6,54
.Classificada
. .10
.PPV25-312750044
.Implantação De Sistema De Esgotamento Sanitário
.CE
.Nordeste
.6,46
.Classificada
. .11
.PPV25-62072048
.Gerencia De Igualdade Racial - Território Vivo Vozes Negras E Saberes
Quilombolas
.RN
.Nordeste
.6,42
.Classificada
. .12
.PPV25-1185752556
.Irauçuba Recicla
.CE
.Nordeste
.6,42
.Classificada
. .13
.PPV25-1237071780
.Projeto Novo Mané Dendê
.BA
.Nordeste
.6,33
.Classificada
. .14
.PPV25-600835349
.Programa Brota Na Grota
.AL
.Nordeste
.6,29
.Classificada
. .15
.PPV25-2050185966
.Programa De Oportunidades E Direitos (Pod)
.RS
.Sul
.6,25
.Classificada
. .16
.PPV25-918322707
.Cabo Em Cores "Mais Cores Menos Violência"
.PE
.Nordeste
.6,13
.Classificada
. .17
.PPV25-1651514773
.Alimentação E Nutrição
.PE
.Nordeste
.5,5
.Classificada
. .18
.PPV25-1276001648
.Fundação Cultural De Palmas (Fcp)
.TO
.Norte
.5,46
.Classificada
. .19
.PPV25-241570082
.Programa Volta Por Cima
.MS
.Centro-Oeste
.5,42
.Classificada
. .20
.PPV25-1916360637
.Mães Sem Fronteiras : Tecendo A Inclusão
.RR
.Norte
.5,29
.Classificada
. .21
.PPV25-1934845767
.O Reisado É Nosso: Memória, Rima E Movimento.
.CE
.Nordeste
.5,25
.Classificada
. .22
.PPV25-1533689675
.Programa Morar Melhor
.CE
.Nordeste
.5,08
.Classificada
. .23
.PPV25-592143309
.Justiça Ao Alcance: O Direito Onde O Povo Está
.MG
.Sudeste
.4,96
.Desclassificada
. .24
.PPV25-1017122318
.Papo De Mulher
.SE
.Nordeste
.4,42
.Desclassificada
. .25
.PPV25-431584743
.Frutificar: Jaburu
.ES
.Sudeste
.4,33
.Desclassificada
. .26
.PPV25-673648462
.Eu, Tu, Nós Somos O Grajaú: Uma História De Pertencimento Periférico,
Resistência, Participação Popular E Conquistas Na Saúde Pública.
.SP
.Sudeste
.3
.Desclassificada
. .27
.PPV25-44114472
.Projeto Culturart
.AP
.Norte
.2,08
.Desclassificada
. .28
.PPV25-1711941238
.Água Do Purus Beruri Amazonas
.AM
.Norte
.1,83
.Desclassificada
. .29
.PPV25-2028542073
.O Sopão Solidário
.PB
.Nordeste
.0,58
.Desclassificada
. .30
.PPV25-462191831
."Rota Para O Futuro Futebol Na Rotatória Do Bairro"
.GO
.Centro-Oeste
.0,21
.Desclassificada
. .31
.PPV25-368594903
.Cultura Da Nossa Terra
.MG
.Sudeste
.0
.Desclassificada
. .32
.PPV25-1760513362
.Programa Aqui Tem Dono
.RR
.Norte
.6,92
.Não Habilitada
PORTARIA MCID Nº 1.353, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, que institui os procedimentos a serem
adotados na definição das famílias passíveis de atendimento habitacional pelo Programa Minha
Casa, Minha Vida, em decorrência de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública dos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de
2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12-A. Fica instituído, nos termos desta Portaria, os procedimentos a serem adotados em caso de óbito do requerente responsável pela família ocorrido entre a data
do evento climático e a assinatura do contrato, conforme disposto:
I - composição familiar com cônjuge identificado no processamento: havendo a identificação de cônjuge na composição familiar do requerente falecido, com ou sem outros
membros, poderá ser realizada a substituição do responsável familiar, com a indicação do cônjuge sobrevivente;
II - composição familiar sem cônjuge e com um ou mais membros maiores de idade: na ausência de cônjuge na composição familiar do requerente falecido, sendo identificados
um ou mais membros maiores de idade na composição familiar, poderá ser realizada a substituição do responsável, mediante a indicação de um dos membros; ou
III - composição familiar unipessoal: nos casos em que a composição familiar do requerente falecido tenha sido identificado como família unipessoal, sem que se verifique a
presença de outros membros nas bases consultadas, e tendo essa condição sido confirmada pelo ente municipal, não será possível realizar a substituição do responsável familiar.
Parágrafo único. Caberá ao ente público municipal apresentar à Secretaria Nacional de Habitação a seguinte documentação:
a) certidão de óbito do requerente, para as situações de que tratam os incisos I e II do caput;
b) certidão que comprove a condição de cônjuge, desde que a composição familiar tenha sido confirmada pelo Município, para a situação de que trata o inciso I do caput; e
c) declaração do Responsável Familiar, conforme Anexo II, com manifestação expressa de concordância dos demais membros maiores de idade, quando houver, da
indicação do membro responsável, para a situação de que trata o inciso II do caput." (NR)
Art. 2º A Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte anexo:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL FAMILIAR
. .Nós, abaixo assinados, membros da composição familiar do(a) Sr(a). [NOME COMPLETO DO FALECIDO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO FALECIDO], anteriormente identificado(a)
como responsável familiar no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Reconstrução, no Estado do Rio Grande de Sul, declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes
do falecimento do referido responsável, ocorrido em [DATA DO ÓBITO].
Diante da necessidade de continuidade no atendimento pelo referido Programa, e conforme as diretrizes que regem a substituição do responsável familiar, manifestamos,
de comum
. .acordo e de forma livre e consciente, a escolha do(a) [NOME COMPLETO DO NOVO RESPONSÁVEL], CPF nº [CPF], como novo(a) responsável familiar, que assumirá as
responsabilidades e representações legais perante o Programa, em nome do núcleo familiar.
A presente declaração é firmada por todos os membros maiores de idade da composição familiar, mediante plena ciência e anuência quanto à escolha realizada, e será
apresentada à autoridade competente para os devidos registros e providências cabíveis.
Por ser verdade, firmamos a presente para que produza os efeitos legais.
. .
Local, data.
Nome e assinatura dos membros da família
Nº do CPF dos membros da família
Testemunha:
. .Nome e assinatura do(a) responsável legal do ente público municipal
Nº do CPF do(a) responsável legal
Cargo ou função do(a) responsável legal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

                            

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