DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.579, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.004738/2025-81, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada
localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.CE
.Itapipoca
.GT V D
.9
.B
. .2
.CE
.Tianguá
.GT V D
.13
.C
. .3
.PB
.Cuité
.GT V D
.30
.C
. .4
.PR
.Astorga
.GT V D
.14
.C
. .5
.PR
.Marechal 
Cândido
Rondon
.GT V D
.12
.B
. .6
.PR
.Pato Branco
.GT V D
.16
.B
. .7
.RJ
.Rio das Ostras
.GT V D
.11
.B
. .8
.RS
.Camaquã
.GT V D
.14
.C
. .9
.SE
.Itabaiana
.GT V D
.13
.C
. .10
.SP
.Amparo
.GT V D
.8
.C
. .11
.SP
.Peruíbe
.GT V D
.11
.C
. .12
.SP
.Santa Bárbara d'Oeste
.GT V D
.35
.C
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 20.519, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21089/2025/SEI-MCOM (12990077), que integra o
Processo nº 53115.028869/2021-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE
ESTUDOS ECONÔMICOS CULTURAIS E
HISTÓRICOS DO RIO GRANDE DO SUL - FEECHRIS, Fistel nº 50407557326, inscrita no CNPJ
nº 02.359.094/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.525, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21114/2025/SEI-MCOM (12990692), que integra o
Processo nº 53115.019152/2025-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO FM ILHA DO MEL LTDA, Fistel nº 05020053945, inscrita
no CNPJ nº 76.531.011/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 212, no Município de Paranaguá,
Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.528, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21172/2025/SEI-MCOM (12991627), que integra o
Processo nº 53115.019264/2025-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO FM ESPERANÇA LTDA, Fistel nº 05030116060, inscrita no
CNPJ nº 79.145.157/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 227, no Município de Nova Esperança,
Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.269, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
18863/2025/SEI-MCOM (12946403), que integra o Processo nº 53900.044819/2015-96, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ITARAMÃ FM LTDA., Fistel nº 03030153142, inscrita no
CNPJ nº 91.296.855/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 246, no Município de Tramandaí, Estado
do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 62, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962 ), com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.272, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 18877/2025/SEI-MCOM (12946867), que integra o
Processo nº 53115.029919/2022-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E SOLIDÁRIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL SEPÉ TIARAJU, Fistel nº 50401931226, inscrita no CNPJ nº 03.208.961/0001-84,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.273, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 18881/2025/SEI-MCOM (12946926), que integra o
Processo nº 53504.004718/2022-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SÃO BENEDITO DE SALES, Fistel nº 50400856212,
inscrita no CNPJ nº 63.892.657/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sales, Estado de São Paulo, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.264, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 18853/2025/SEI-MCOM (12946055), que integra o
Processo nº 53528.004085/2022-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE IBIRUBÁ
(ACI), Fistel nº 50406287066, inscrita no CNPJ nº 09.008.725/0001-09, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 18.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.004650/2025-60, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Rede 21 Comunicações S.A.,
inscrita no CNPJ nº 58.832.528/0001-07, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Sousa, estado da Paraíba, utilizando o
canal digital 44 (quarenta e quatro), consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Fundação José de Paiva Netto, inscrita no CNPJ nº
00.564.475/0001-00, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 18.652, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.004696/2024-06, resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Rede 21 Comunicações S.A.,
inscrita no CNPJ nº 58.832.528/0001-07, executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Ipatinga, estado de Minas Gerais,
utilizando o canal digital 49 (quarenta e nove), consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação José de Paiva Netto, inscrita
no CNPJ nº 00.564.475/0001-00, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de São José dos Campos,
estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 18.921, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de
julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.004650/2025-60,
resolve:
Art. 1º Fica homologada a operação efetuada pela Rede 21 Comunicações
S.A., inscrita no CNPJ nº 58.832.528/0001-07, executante do serviço de retransmissão
de televisão, em caráter primário, no município de Sousa, estado da Paraíba, utilizando
o canal digital 44 (quarenta e quatro), consistente na alteração da geradora cedente
da sua programação, que passará a ser a Fundação José de Paiva Netto, inscrita no
CNPJ nº 00.564.475/0001-00, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de São José dos Campos,
estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO

                            

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