DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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47
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.372, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos
do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata
a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da
Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso
I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo desta Portaria, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, em conformidade com o art.
9º da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente
confere autorização ao proponente para prosseguimento à etapa de contratação junto ao agente financeiro.
Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo desta Portaria deverá apresentar ao Agente Financeiro a documentação necessária para atestar a viabilidade técnica,
orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta de empreendimento habitacional, em consonância com as disposições do art. 10 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo Agente
Financeiro e confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-as ao Ministério das Cidades para publicação de Portaria de aptidão à contratação, conforme prazo previsto no art.
11 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de aptidão à contratação conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS
. .UF
.MUNICÍPIO
.IDENTIFICAÇÃO 
DA
PROPOSTA
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.META DE REFERÊNCIA
DA PORTARIA MCID Nº
488, DE 2025
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. .MA
.Porto Franco
.432c116c-32b9-4fbf-97dd-
699fbfc25682
.Ente Público
.06208946000124
.RESIDENCIAL 
JANO
M AC E D O
.inciso III, do art. 3º
( C A L A M I DA D E )
.100
PORTARIA MCID Nº 1.374, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da
Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da
Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da
Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso
I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº
704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da
proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;
II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e
III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida,
sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o
Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita
ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IDENTIFICAÇÃO 
DA
PROPOSTA
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.REFERÊNCIA
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. .PI
.Teresina
.9eb87c7c-c7d3-4903-
a8a6-7e5de3022974
.Construtora
.02252675000153
.02252675000153
.R ES I D E N C I A L
ANGELICA I
.inciso I, do art. 3º
da Portaria MCID nº
488, de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.64
. .PI
.Teresina
.3f50eceb-b058-4028-
8e3d-e1db4a6e7c11
.Construtora
.02252675000153
.02252675000153
.R ES I D E N C I A L
ANGELICA II
.inciso I, do art. 3º
da Portaria MCID nº
488, de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.64
. .PI
.Teresina
.59ff516b-a603-4df9-
a241-e442abbae338
.Construtora
.02252675000153
.02252675000153
.R ES I D E N C I A L
ANGELICA III
.inciso I, do art. 3º
da Portaria MCID nº
488, de 2025
( C A DA S T R O
H A B I T AC I O N A L )
.64
. .RS
.Santa Maria
.3490335b-4b0f-44ed-
973f-cbf47ea7a831
.Ente Público
.88488366000100
.01733827000177
.RESIDENCIAL BOM
VIVER
.art. 14 da Portaria
MCID nº 488, de
2025 
(CADASTRO
H A B I T AC I O N A L )
.176
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 20.578, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea
"b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81,
resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada
localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.BA
.Porto Seguro
.RTVD
.9
.C
. .2
.GO
.Jataí
.RTVD
.19
.B
. .3
.PB
.Cuité
.GT V D
.31
.C
. .4
.PR
.Arapongas
.GT V D
.11
.C
. .5
.PR
.Astorga
.GT V D
.11
.C
. .6
.PR
.Cascavel
.GT V D
.10
.C
. .7
.PR
.Pato Branco
.GT V D
.13
.C
. .8
.PR
.Toledo
.RTVD
.8
.C
. .9
.RS
.Camaquã
.RTVD
.18
.C

                            

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