DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 11, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece, para o ano
de 2025, as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações
da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, referente à atualização extraordinária, nas modalidades Valor Anual
por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, na decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº
1004168-14.2025.4.01.4001 e nos autos do Processo nº 23034.013064/2024-64, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso IV, fica estabelecido em R$ 5.696,84 (cinco mil,
seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso VI, fica estabelecido em R$ 8.030,65 (oito mil e trinta
reais e sessenta e cinco centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria.
Art. 3º Os acertos financeiros decorrentes da alteração dos coeficientes de distribuição relativos à contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como à
complementação da União na modalidade Valor Anual por Aluno - VAAF serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. em dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2025.
Art. 4º Os acertos financeiros referentes à complementação da União na modalidade Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR, decorrentes das alterações dos coeficientes de
distribuição, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. em dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025
.
.ANEXO I
.
.Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 27 de novembro de 2025 (atualização extraordinária do Fundeb 2025)
.
.Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025
. .
.Fator de Ponderação Base inicial ¹
. .UF
.Creche 
em
tempo 
integral
pública
.Creche em
tempo
integral conveniada
.Creche 
em
tempo 
parcial
pública
.Creche em
tempo
parcial conveniada
.Pré-Escola em tempo
integral pública
.Pré-Escola em tempo
integral conveniada
.Pré-Escola em tempo
parcial pública
.Pré-Escola
em 
tempo
parcial
conveniada
.Ensino Fundamental em tempo
integral
.Ensino Fundamental em tempo
parcial - anos iniciais
. .AC
.11.094,90
.10.379,10
.8.947,50
.8.231,70
.10.737,00
.10.021,20
.8.231,70
.7.515,90
.10.737,00
.7.158,00
. .AL
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .AM
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .AP
.12.121,83
.11.339,78
.9.775,67
.8.993,62
.11.730,81
.10.948,75
.8.993,62
.8.211,56
.11.730,81
.7.820,54
. .BA
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .CE
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .DF
.10.439,16
.9.765,67
.8.418,68
.7.745,19
.10.102,42
.9.428,92
.7.745,19
.7.071,69
.10.102,42
.6.734,94
. .ES
.9.909,20
.9.269,90
.7.991,29
.7.351,99
.9.589,55
.8.950,25
.7.351,99
.6.712,69
.9.589,55
.6.393,04
. .GO
.10.402,61
.9.731,47
.8.389,20
.7.718,06
.10.067,04
.9.395,90
.7.718,06
.7.046,93
.10.067,04
.6.711,36
. .MA
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .MG
.10.392,26
.9.721,79
.8.380,85
.7.710,39
.10.057,03
.9.386,56
.7.710,39
.7.039,92
.10.057,03
.6.704,68
. .MS
.10.957,40
.10.250,47
.8.836,61
.8.129,68
.10.603,93
.9.897,01
.8.129,68
.7.422,75
.10.603,93
.7.069,29
. .MT
.11.637,73
.10.886,91
.9.385,26
.8.634,44
.11.262,32
.10.511,50
.8.634,44
.7.883,62
.11.262,32
.7.508,21
. .PA
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .PB
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .PE
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .PI
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .PR
.9.886,51
.9.248,67
.7.972,99
.7.335,15
.9.567,59
.8.929,75
.7.335,15
.6.697,31
.9.567,59
.6.378,39
. .RJ
.8.830,09
.8.260,41
.7.121,04
.6.551,36
.8.545,25
.7.975,57
.6.551,36
.5.981,68
.8.545,25
.5.696,84
. .RN
.9.752,82
.9.123,60
.7.865,18
.7.235,96
.9.438,21
.8.809,00
.7.235,96
.6.606,75
.9.438,21
.6.292,14
. .RO
.12.099,85
.11.319,21
.9.757,94
.8.977,31
.11.709,53
.10.928,90
.8.977,31
.8.196,67
.11.709,53
.7.806,35
. .RR
.14.011,00
.13.107,07
.11.299,19
.10.395,26
.13.559,03
.12.655,10
.10.395,26
.9.491,32
.13.559,03
.9.039,36
. .RS
.11.817,79
.11.055,35
.9.530,48
.8.768,04
.11.436,57
.10.674,14
.8.768,04
.8.005,60
.11.436,57
.7.624,38
. .SC
.10.936,83
.10.231,23
.8.820,02
.8.114,42
.10.584,03
.9.878,43
.8.114,42
.7.408,82
.10.584,03
.7.056,02
. .SE
.10.442,36
.9.768,66
.8.421,25
.7.747,55
.10.105,51
.9.431,81
.7.747,55
.7.073,85
.10.105,51
.6.737,00
. .SP
.9.869,75
.9.232,99
.7.959,48
.7.322,72
.9.551,37
.8.914,61
.7.322,72
.6.685,96
.9.551,37
.6.367,58
. .TO
.11.762,68
.11.003,80
.9.486,03
.8.727,15
.11.383,24
.10.624,35
.8.727,15
.7.968,27
.11.383,24
.7.588,82
. .BR
.
.
.ANEXO I
.
.Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 27 de novembro de 2025 (atualização extraordinária do Fundeb 2025)
.
.Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025
.
.Fator de Ponderação Base inicial ¹
.Fatores adicionais ²
.Estimativas de receitas
. .Ensino
Fundamental 
em
tempo parcial - anos
finais
.Ensino 
Médio
em
tempo integral
.Ensino Médio em
tempo parcial
.Educação de Jovens
e Adultos
.Educação Especial
.At e n d i m e n t o
Ed u c a c i o n a l
Especializado
.Educação Profissional e
Técnica
.Contribuição dos Estados, Distrito
Federal e Municípios ao Fundeb
.Complementação VAAF
.Total das receitas (VAAF)
.
.7.873,80
.10.880,16
.8.947,50
.7.158,00
.10.021,20
.10.021,20
.9.663,30
.2.291.289.294,31
.-
.2.291.289.294,31
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.4.767.933.565,11
.970.221.087,99
.5.738.154.653,10
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.5.890.113.796,77
.1.664.079.740,54
.7.554.193.537,31
.
.8.602,59
.11.887,22
.9.775,67
.7.820,54
.10.948,75
.10.948,75
.10.557,73
.1.892.248.388,34
.-
.1.892.248.388,34
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.17.035.035.305,36
.5.428.821.915,65
.22.463.857.221,01
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.9.914.157.027,04
.4.905.902.722,47
.14.820.059.749,51
.
.7.408,44
.10.237,12
.8.418,68
.6.734,94
.9.428,92
.9.428,92
.9.092,17
.3.317.562.554,06
.-
.3.317.562.554,06
.
.7.032,34
.9.717,41
.7.991,29
.6.393,04
.8.950,25
.8.950,25
.8.630,60
.6.287.154.306,26
.-
.6.287.154.306,26
.
.7.382,49
.10.201,27
.8.389,20
.6.711,36
.9.395,90
.9.395,90
.9.060,33
.10.047.312.224,39
.-
.10.047.312.224,39
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.7.983.372.971,06
.5.350.687.397,43
.13.334.060.368,49
.
.7.375,15
.10.191,12
.8.380,85
.6.704,68
.9.386,56
.9.386,56
.9.051,32
.28.547.532.970,19
.-
.28.547.532.970,19
.
.7.776,22
.10.745,32
.8.836,61
.7.069,29
.9.897,01
.9.897,01
.9.543,54
.5.269.995.890,18
.-
.5.269.995.890,18
.
.8.259,03
.11.412,48
.9.385,26
.7.508,21
.10.511,50
.10.511,50
.10.136,09
.7.277.604.991,99
.-
.7.277.604.991,99
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.9.715.956.593,48
.5.060.834.985,39
.14.776.791.578,87
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.5.626.882.499,84
.424.438.691,57
.6.051.321.191,41
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.11.049.893.310,57
.1.239.352.916,55
.12.289.246.227,12
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.4.701.664.517,56
.1.554.892.796,41
.6.256.557.313,97
.
.7.016,23
.9.695,15
.7.972,99
.6.378,39
.8.929,75
.8.929,75
.8.610,83
.17.333.530.745,38
.-
.17.333.530.745,38
.
.6.266,52
.8.659,19
.7.121,04
.5.696,84
.7.975,57
.7.975,57
.7.690,73
.16.307.424.981,70
.189.998.943,24
.16.497.423.924,94
.
.6.921,35
.9.564,05
.7.865,18
.6.292,14
.8.809,00
.8.809,00
.8.494,39
.4.761.251.784,52
.-
.4.761.251.784,52
.
.8.586,99
.11.865,66
.9.757,94
.7.806,35
.10.928,90
.10.928,90
.10.538,58
.3.307.601.020,81
.-
.3.307.601.020,81
.
.9.943,29
.13.739,82
.11.299,19
.9.039,36
.12.655,10
.12.655,10
.12.203,13
.1.908.784.000,31
.-
.1.908.784.000,31
.
.8.386,82
.11.589,06
.9.530,48
.7.624,38
.10.674,14
.10.674,14
.10.292,92
.16.370.943.891,56
.-
.16.370.943.891,56
.
.7.761,62
.10.725,15
.8.820,02
.7.056,02
.9.878,43
.9.878,43
.9.525,63
.12.601.438.312,87
.-
.12.601.438.312,87
.
.7.410,70
.10.240,25
.8.421,25
.6.737,00
.9.431,81
.9.431,81
.9.094,95
.3.712.640.135,36
.-
.3.712.640.135,36
.
.7.004,34
.9.678,72
.7.959,48
.6.367,58
.8.914,61
.8.914,61
.8.596,24
.62.058.241.774,95
.-
.62.058.241.774,95
.
.8.347,71
.11.535,01
.9.486,03
.7.588,82
.10.624,35
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.283.574.584.679,34
.26.789.231.197,24
.310.363.815.876,58

                            

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