DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Notas:
1 - Os Fatores de Ponderação Base Inicial referem-se aos fatores aplicados para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025, conforme especificado nas alíneas 'a' a 'j' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024. Sobre esses
fatores, incidem os multiplicadores previstos nas alíneas 'k' e 'l' da mesma resolução (ver notas 3 e 4).
2 - Os Fatores Adicionais correspondem aos fatores de ponderação aplicáveis às matrículas do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da educação profissional técnica de
nível médio articulada ao ensino médio, bem como ao itinerário de formação técnica e profissional, conforme especificado nas alíneas 'm' e 'n' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho
de 2024.
3 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação Indígena ou Educação Quilombola, há o acréscimo de 40% aos fatores de ponderação previstos na Resolução
ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio
e o itinerário da formação técnica e profissional.
4 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação do Campo, há o acréscimo de 15% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26
de julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da
formação técnica e profissional.
ANEXO II
Cronograma de Desembolso da Complementação da União-VAAF ao Fundeb 2025 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020)
.
.ANEXO II
.
.Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 27 de novembro de 2025 (atualização extraordinária do Fundeb 2025)
.
.Cronograma de Desembolso da Complementação da União-VAAF ao Fundeb 2025 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020)
.
ES T A D O S
.M ES ES
T OT A L
. .
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
.Janeiro 
de
2026*
.
.
.AL
.47.069.027,91
.51.775.930,71
.56.482.833,50
.61.189.736,29
.75.971.002,50
.81.171.234,03
.81.171.234,03
.83.203.704,47
.74.096.295,23
.71.247.977,81
.71.247.977,81
.71.191.594,33
.144.402.539,37
.970.221.087,99
.
.AM
.92.615.976,93
.101.877.574,62
.111.139.172,31
.120.400.770,01
.130.748.952,52
.139.698.746,56
.139.698.746,56
.143.196.704,62
.117.374.415,43
.112.862.454,51
.112.862.454,51
.112.802.133,41
.228.801.638,55
.1.664.079.740,54
.
.BA
.271.133.568,05
.298.246.924,85
.325.360.281,66
.352.473.638,47
.413.146.699,79
.441.426.680,62
.441.426.680,62
.452.479.693,30
.417.002.392,46
.400.972.506,67
.400.972.506,67
.400.943.354,80
.813.236.987,69
.5.428.821.915,65
.
.CE
.239.625.029,09
.263.587.532,00
.287.550.034,91
.311.512.537,82
.365.173.110,01
.390.169.288,26
.390.169.288,26
.399.938.852,00
.387.038.298,65
.372.160.255,20
.372.160.255,20
.372.093.864,75
.754.724.376,32
.4.905.902.722,47
.
.MA
.262.353.641,41
.288.589.005,55
.314.824.369,69
.341.059.733,85
.398.212.337,21
.425.470.057,70
.425.470.057,70
.436.123.527,80
.421.338.309,11
.405.141.747,42
.405.141.747,42
.405.165.740,29
.821.797.122,28
.5.350.687.397,43
.
.PA
.248.698.737,71
.273.568.611,48
.298.438.485,25
.323.308.359,01
.371.325.879,04
.396.743.215,65
.396.743.215,65
.406.677.385,90
.401.982.677,04
.386.530.160,43
.386.530.160,43
.386.447.983,91
.783.840.113,89
.5.060.834.985,39
.
.PB
.24.723.418,11
.27.195.759,92
.29.668.101,73
.32.140.443,54
.35.634.897,90
.38.074.114,36
.38.074.114,36
.39.027.463,32
.27.415.299,19
.26.361.434,44
.26.361.434,44
.26.338.315,82
.53.423.894,44
.424.438.691,57
.
.PE
.64.961.237,49
.71.457.361,25
.77.953.484,99
.84.449.608,74
.96.740.701,53
.103.362.623,44
.103.362.623,44
.105.950.750,62
.91.084.068,79
.87.582.728,56
.87.582.728,56
.87.460.009,01
.177.404.990,13
.1.239.352.916,55
.
.PI
.74.201.010,73
.81.621.111,79
.89.041.212,87
.96.461.313,94
.117.244.167,88
.125.269.556,49
.125.269.556,49
.128.406.217,81
.122.434.360,34
.117.727.891,35
.117.727.891,35
.118.735.488,47
.240.753.016,90
.1.554.892.796,41
.
.RJ
.19.769.444,56
.21.746.389,01
.23.723.333,47
.25.700.277,91
.42.255.528,52
.45.147.928,58
.45.147.928,58
.46.278.400,86
.- 79.178.959,85
.-
.-
.- 591.328,40
.-
.189.998.943,24
. .S U BT OT A L .1.345.151.091,99 .1.479.666.201,18 .1.614.181.310,38 .1.748.696.419,58 .2.046.453.276,90 .2.186.533.445,69 .2.186.533.445,69 .2.241.282.700,70 .1.980.587.156,39 .1.980.587.156,39 .1.980.587.156,39 .1.980.587.156,39 .4.018.384.679,57 .26.789.231.197,24
.
.Recursos destinado a ações de fomento à matrículas de educação em tempo integral - Emenda Constitucional nº 135/2024
.1.568.227.270,69
.
.T OT A L
.28.357.458.467,93
(*) Correspondente a até 15% do total de 2025 a ser distribuído automaticamente
ANEXO III
Demonstrativo da Distribuição da Complementação da União-VAAT ao Fundeb no Ano de 2025 (art. 16 da Lei nº 14.113/2020)
.
.ANEXO III
.
.Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 27 de novembro de 2025 (atualização extraordinária do Fundeb 2025)
.
.Demonstrativo da Distribuição da Complementação da União-VAAT ao Fundeb no Ano de 2025 (art. 16 da Lei nº 14.113/2020)
. .UF
.Ente Federado
.Código IBGE
.VAAT anterior à Complementação-VAAT (art. 16,
IV) (R$)
.VAAT com a
Complementação da
União-VAAT (art. 16, V) (R$)
.Complementação da União-VAAT (art.
16, VI) (R$)
.Indicador de Educação Infantil (IEI) -
Percentual 
da 
Complementação 
da
União-VAAT 
vinculado 
à 
Educação
Infantil (art. 16, VII) (%)
. .BA
.ARAMARI
.2902203
.3.064,30
.8.030,65
.22.395.194,73
.48,88%
. .BA
.RIO DO ANTONIO
.2926806
.3.354,09
.8.030,65
.24.629.126,15
.46,84%
. .BA
.NOVO HORIZONTE
.2923035
.3.514,47
.8.030,65
.20.909.756,59
.42,18%
. .BA
.RIO DO PIRES
.2926905
.3.544,86
.8.030,65
.15.586.871,34
.50,53%
. .BA
.ANGUERA
.2901502
.3.709,05
.8.030,65
.17.836.165,49
.45,07%
. .PI
.JOCA MARQUES
.2205458
.3.763,62
.8.030,65
.12.237.018,59
.31,99%
. .BA
.IBIPITANGA
.2912509
.3.802,69
.8.030,65
.21.880.080,85
.45,06%
. .PI
.VILA NOVA DO PIAUI
.2211605
.3.849,14
.8.030,65
.6.041.444,94
.36,80%
. .BA
.QUIXABEIRA
.2925931
.3.893,14
.8.030,65
.29.596.003,29
.33,39%
. .BA
.TANQUINHO
.2931103
.3.899,31
.8.030,65
.10.030.400,36
.50,08%
. .BA
.GANDU
.2911204
.3.959,07
.8.030,65
.42.010.628,68
.51,97%
. .BA
.CIPO
.2907905
.3.976,00
.8.030,65
.37.600.883,98
.50,27%
. .PA
.BRASIL NOVO
.1501725
.4.040,44
.8.030,65
.30.159.721,73
.53,74%
. .PB
.BAIA DA TRAICAO
.2501401
.4.103,90
.8.030,65
.18.685.432,17
.47,67%
. .BA
.N O R D ES T I N A
.2922656
.4.114,09
.8.030,65
.23.983.490,21
.53,41%
. .AL
.TRAIPU
.2709202
.4.118,91
.8.030,65
.45.387.032,72
.37,17%
. .BA
.JAC A R AC I
.2917409
.4.145,51
.8.030,65
.16.522.564,30
.41,13%
. .BA
.SAO FELIX
.2929008
.4.160,31
.8.030,65
.14.667.380,66
.44,84%
. .PI
.VARZEA GRANDE
.2211407
.4.168,33
.8.030,65
.5.553.289,31
.38,96%
. .BA
.P I N T A DA S
.2924652
.4.175,68
.8.030,65
.12.721.459,79
.55,96%
. .BA
.CORACAO DE MARIA
.2908903
.4.231,89
.8.030,65
.33.601.196,30
.51,34%
. .BA
.P I N DA I
.2924504
.4.234,22
.8.030,65
.20.488.454,96
.47,60%
. .BA
.LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
.2919504
.4.239,91
.8.030,65
.45.477.230,00
.55,84%
. .BA
.CRISOPOLIS
.2909604
.4.251,10
.8.030,65
.36.750.507,95
.47,97%
. .PI
.CARIDADE DO PIAUI
.2202554
.4.278,50
.8.030,65
.9.523.799,66
.42,35%
. .PB
.AG U I A R
.2500205
.4.319,52
.8.030,65
.6.445.055,58
.31,92%
. .AM
.SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
.1303809
.4.335,69
.8.030,65
.72.053.248,67
.56,87%
. .CE
.M U LU N G U
.2309102
.4.344,79
.8.030,65
.13.420.215,28
.46,26%
. .BA
.ACA JUTIBA
.2900306
.4.348,03
.8.030,65
.20.287.767,75
.50,73%
. .BA
.A R AC I
.2902104
.4.387,23
.8.030,65
.83.084.831,10
.47,10%
. .BA
.VARZEA DA ROCA
.2933059
.4.389,50
.8.030,65
.18.096.117,75
.50,66%
. .BA
.LICINIO DE ALMEIDA
.2919405
.4.403,65
.8.030,65
.13.769.711,07
.49,98%
. .BA
.PE DE SERRA
.2924058
.4.427,69
.8.030,65
.16.712.452,48
.50,22%
. .CE
.PORANGA
.2311009
.4.430,48
.8.030,65
.16.550.119,02
.50,23%
. .MA
.CONCEICAO DO LAGO-ACU
.2103554
.4.436,09
.8.030,65
.29.548.927,73
.42,98%
. .PI
.JACOBINA DO PIAUI
.2205151
.4.487,54
.8.030,65
.10.979.609,86
.37,24%
. .AM
.BENJAMIN CONSTANT
.1300607
.4.526,11
.8.030,65
.62.067.327,17
.54,76%
. .MA
.TURILANDIA
.2112456
.4.535,47
.8.030,65
.43.178.974,73
.51,28%
. .SE
.LARANJEIRAS
.2803609
.4.552,23
.8.030,65
.37.278.878,20
.41,39%
. .MA
.CANTANHEDE
.2102705
.4.553,36
.8.030,65
.31.186.169,75
.39,39%
. .CE
.ASSARE
.2301604
.4.586,85
.8.030,65
.21.729.507,96
.51,99%
. .MA
.SAO JOSE DE RIBAMAR
.2111201
.4.596,52
.8.030,65
.220.545.906,46
.38,04%
. .BA
.PONTO NOVO
.2925253
.4.604,85
.8.030,65
.28.246.434,70
.49,64%
. .AM
.SAO PAULO DE OLIVENCA
.1303908
.4.607,62
.8.030,65
.49.482.173,86
.61,03%
. .PI
.P AV U S S U
.2207850
.4.614,88
.8.030,65
.3.670.811,41
.48,98%
. .PI
.IPIRANGA DO PIAUI
.2204808
.4.627,07
.8.030,65
.9.210.155,95
.40,87%
. .AM
.T A BAT I N G A
.1304062
.4.634,63
.8.030,65
.88.223.020,46
.51,62%
. .AM
.SANTO ANTONIO DO ICA
.1303700
.4.662,25
.8.030,65
.41.585.052,44
.47,89%
. .MA
.MATOES DO NORTE
.2106631
.4.666,50
.8.030,65
.18.170.200,88
.33,27%
. .CE
.IPAPORANGA
.2305654
.4.672,03
.8.030,65
.12.903.457,16
.43,86%
. .PB
.GADO BRAVO
.2506251
.4.682,55
.8.030,65
.11.388.335,21
.47,29%
. .PI
.PATOS DO PIAUI
.2207777
.4.684,70
.8.030,65
.6.018.620,91
.48,18%
. .MA
.MATA ROMA
.2106409
.4.696,86
.8.030,65
.23.854.886,34
.50,39%
. .BA
.P I N D O BAC U
.2924603
.4.710,67
.8.030,65
.29.873.859,04
.41,48%

                            

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