DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, publicado no
DOU de 27/11/2025, Seção 1, pág. 81, no título, onde se lê:
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Leia-se:
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(p/Codou)
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 618, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece critérios relativos à movimentação
de servidores e à designação ou nomeação de
titulares
de
unidades
administrativas
em
decorrência da implantação
de regimento
interno que substituirá o Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de
30 de janeiro de 2024, os incisos III e VII do art. 350 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Portaria RFB nº 340, de 14 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios relativos à movimentação de
servidores
e
à
designação
ou
nomeação
de
titulares
de
unidades
administrativas em decorrência da implantação de regimento interno que
substituirá o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º
O servidor que
tenha sido
removido ou tenha
tido a
localização física alterada de ofício para ocupar cargo em comissão ou exercer
função de confiança extintos em decorrência da implantação de regimento
interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, retornará à sua unidade de localização física de origem e, na hipótese
da lotação também ter sido alterada, à lotação de origem.
§ 1º
Desde que haja
prévia anuência dos
Subsecretários e
Superintendentes da Receita Federal do Brasil envolvidos, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da dispensa ou exoneração, o servidor, a que se refere
o caput, poderá requerer:
I - a manutenção da localização física no município da unidade
administrativa em que ocupava o cargo ou exercia a função do qual foi
dispensado ou exonerado, sendo sua lotação definitiva fixada:
a) na unidade administrativa em que ocupava o cargo ou exercia a
função da qual foi dispensado ou exonerado; ou
b)
na
unidade
jurisdicionante,
caso
a
unidade
administrativa
jurisdicionada em que ocupava o cargo ou exercia a função da qual foi
dispensado ou exonerado não tenha lotação própria.
II - remoção para outra unidade no mesmo município da unidade de
localização física em que ocupava o cargo ou exercia a função do qual foi
dispensado ou exonerado.
§ 2º Nos casos em que o servidor for nomeado para um novo cargo
em comissão ou designado para uma nova função de confiança no prazo de 30
(trinta) dias a contar da extinção do cargo em comissão ou função de confiança
que ocupava, não se aplicará o disposto no caput deste artigo.
Art. 3º Ficará dispensada, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias contados da data de vigência do novo regimento interno, subsequente ao
Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, a realização de Processo de Seleção de Delegadas e Delegados e
Processo Simplificado de Seleção para a designação ou nomeação, conforme o
caso, de Delegados e Agentes da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Caberá ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da
respectiva Região Fiscal ou, no caso de titular das Delegacias de Julgamento,
à Subsecretária de Tributação e Contencioso encaminhar, para avaliação da
Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil, a indicação dos
servidores a serem designados ou nomeados para os cargos em comissão e
funções de confiança de Delegados e Agentes da Receita Federal do Brasil nos
termos do caput.
§ 2º Os Delegados e
Agentes designados ou nomeados sem
realização de processo de seleção, nos termos do caput e do § 1º, poderão
permanecer no cargo por 3 (três) anos e 2 (dois) anos, respectivamente.
§ 3º A prorrogação e extensão dos prazos de permanência de que
trata o § 2º estão sujeitas às regras do art. 30 da Portaria RFB nº 552, de 18
de junho de 2025, para os Delegados, e do art. 10, §§ 1º ao 3º da Portaria
RFB 1.471, de 13 de agosto de 2014, para os Agentes.
§ 4º Para os Delegados e Agentes que se mantiverem na titularidade
da mesma UA, o prazo de permanência no cargo será computado considerando
a data de designação ou nomeação resultante do último processo de seleção
realizado, nos termos da Portaria RFB nº 552, de 18 de junho de 2025, para
Delegados, e da Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014, para
Agentes.
§ 5º Os Delegados que estiverem com o prazo de permanência ou
extensão findando entre novembro de 2025 e 30 (trinta) dias após a vigência
do novo regimento interno, sem possibilidade de prorrogação ou extensão de
prazo, poderão continuar no cargo de titular da Delegacia ou Alfândega atual
por mais 3 (três) anos.
§ 6º Os Delegados que continuarem no cargo conforme § 5º poderão
ser indicados para a titularidade de Delegacias e Alfândegas nos termos do §
1º, exceto para a mesma unidade, sendo necessária a anuência do Gestor do
respectivo Processo
de Trabalho, no
caso de indicação
para Delegacia
Especializada.
§ 7º Os Delegados que continuarem no cargo na unidade atual
conforme § 5º e que forem indicados, nos termos do § 1º, para nova unidade
localizada no mesmo município não poderão ter o prazo prorrogado ou
estendido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 09/12/2025 a 09/12/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma Recursal
a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até
3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-
de-julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor
DIA 9 de Dezembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): LUIZ ERNESTO MORAES SILVA
1 - Processo nº: 10166.725283/2018-02 - Interessado: GIOVANNI DE MORAES
AVIANI e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10166.725286/2018-38 - Interessado: GIOVANNI DE MORAES
AVIANI e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10480.728113/2018-17 - Interessado: CLARICE DE SOUZA
TORRES WANDERLEY e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10940.724012/2018-02 - Interessado: GILSON MARCOS DOS
SANTOS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11610.009361/2010-30 - Interessado: SAYONARA CHEGURY
CHAYA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 12154.727503/2021-94 - Interessado: MARCO ANTONIO
VELOSO GONCALVES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 12154.776451/2022-61 - Interessado: MARGARIDA MARIA
TORRES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 12154.776452/2022-13 - Interessado: MARGARIDA MARIA
TORRES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 16511.720989/2017-06 - Interessado: CRISTIANO MARTINS e
Recorrente: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 19555.735249/2023-96 - Interessado: OSWALDO PARANHOS
COELHO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 19985.720332/2017-52 - Interessado: LENIR GONCALVES DA
SILVA FILHO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
DIA 9 de Dezembro de 2025, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): PAULO CESAR MACEDO PESSOA
12 - Processo nº: 10380.723936/2019-57 - Interessado: FRANCISCA EURANI
COSTA DE CARVALHO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10480.726250/2019-90 - Interessado: MARIA DO CARMO
MARQUES FERREIRA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10840.728108/2019-41 - Interessado: JOSE LUIZ ROMEO
BOULLOSA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10930.720090/2015-04 - Interessado: ELISABETE BERNARDI e
Recorrente: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10935.722807/2019-28 - Interessado: EDGAR INGRACIO DA
SILVA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 11618.721988/2018-40 - Interessado: IVONE MEDEIROS LOPES
e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 11618.721989/2018-94 - Interessado: IVONE MEDEIROS LOPES
e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 12448.728223/2023-60 - Interessado: GUSTAVO HENRIQUE
CORNELIO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 12448.728225/2023-59 - Interessado: GUSTAVO HENRIQUE
CORNELIO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 13652.720156/2018-15 - Interessado: MARCOS AURELIO
GASPAR e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 13837.720420/2019-33 - Interessado: PAULO MASSA ALVES
PEREIRA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 13837.720423/2019-77 - Interessado: PAULO MASSA ALVES
PEREIRA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 18186.727091/2019-87 - Interessado: MARISA BEATRIZ
BORGES CRUZ e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 19613.720462/2024-42 - Interessado: MARIO SANOVICK
SHIMADA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 19613.720680/2024-87 - Interessado: MARIO SANOVICK
SHIMADA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 19613.735164/2023-76 - Interessado: THELMO JOSE PINTO e
Recorrente: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 19613.735165/2023-11 - Interessado: THELMO JOSE PINTO e
Recorrente: FAZENDA NACIONAL
PAULO CESAR MACEDO PESSOA
Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR10 / 10ª Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 08/12/2025 a 09/12/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas
nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar
o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial
em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação
oral pleiteada está condicionada ao
cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de
03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade
da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-
de-julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor
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