DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°806/2018, DE 04 DE JUNHO DE 2018
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Paulo Jorge Mattos Correa
Fiscal Estadual Agropecuário
199826-1-0
IV
11/07/2018
Itapipoca/ Uruburetama/ 
Itapipoca
0,5
64,83
0%
32,42
Rodolfo Moriconi Freire
Fiscal Estadual Agropecuário
199863-1-4
IV
11/07/2018
Itapipoca/ Uruburetama/ 
Itapipoca
0,5
64,83
0%
32,42
  
  
  
*** *** ***
PORTARIA Nº807/2018 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais (BLITZ) , concedendo-lhes 0,5 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, 
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Agência, 51200001.20.609.052.18920.08.33901400.2.82.83.1.40/CONVÊNIO N°818880/2015/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECU-
ÁRIA , em Fortaleza , 03 de julho de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior 
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°807/2018, DE 03 DE JULHO DE 2018
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Lidiane Barbosa Machado
Fiscal Estadual Agropecuário
169403-1-3
IV
16/07/2018
Tianguá/ Ubajara/ Tianguá
0,5
64,83
0%
32,42
Lidiane Barbosa Machado
Fiscal Estadual Agropecuário
169403-1-3
IV
19/07/2018
Tianguá/ São 
Benedito/ Tianguá
0,5
64,83
0%
32,42
Lidiane Barbosa Machado
Fiscal Estadual Agropecuário
169403-1-3
IV
24/07/2018
Tianguá/ Viçosa do 
Ceará/ Tianguá
0,5
64,83
0%
32,42
Maria da Conceição 
Sousa Sobrinha
Fiscal Estadual Agropecuário
199834-1-2
IV
16/07/2018
São Benedito/ Ubajara/ 
São Benedito
0,5
64,83
0%
32,42
  
  
  
  
*** *** ***
PORTARIA Nº808/2018 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar Levantamento Fitossanitário (PRAGAS DOS CITROS) , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea a/b, § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 
51200001.20.609.052.18920.08.33901400.2.82.83.1.40/CONVÊNIO N°818880/2015/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA , em 
Fortaleza , 03 de julho de 2018 .
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior 
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°808/2018, DE 03 DE JULHO DE 2018
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Maria da Conceição Sousa Sobrinha
Fiscal Estadual 
Agropecuário
199834-1-2
IV
10/07/2018
São Benedito/ Guaraciaba 
do Norte/ São Benedito
0,5
64,83
0%
32,42
Maria da Conceição Sousa Sobrinha
Fiscal Estadual 
Agropecuário
199834-1-2
IV
11/07/2018
São Benedito/ Guaraciaba 
do Norte/ São Benedito
0,5
64,83
0%
32,42
Maria da Conceição Sousa Sobrinha
Fiscal Estadual 
Agropecuário
199834-1-2
IV
12/07/2018
São Benedito/ Ibiapina/ 
São Benedito
0,5
64,83
0%
32,42
Maria da Conceição Sousa Sobrinha
Fiscal Estadual 
Agropecuário
199834-1-2
IV
17/07/2018
São Benedito/ Ibiapina/ 
São Benedito
0,5
64,83
0%
32,42
Lidiane Barbosa Machado
Fiscal Estadual 
Agropecuário
169403-1-3
IV
17/07/2018
Tianguá/ Ibiapina/ Tianguá
1,5
64,83
0%
97,25
*** *** ***
PORTARIA Nº809/2018 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar Cadastramento ou Atualização de Propriedades e Produtores Rurais e das Unidades de Produção e Consolidação , concedendo-lhes 
0,5 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 51200001.20.609.052.18920.08.33901400.2.82.83.1.40/CONVÊNIO N°818880/2015/MAPA/
ADAGRI . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA , em Fortaleza , 26 de junho de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior 
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°809/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Maria da Conceição Sousa Sobrinha
Fiscal Estadual 
Agropecuário
199834-1-2
IV
03/07/2018
São Benedito/ Carnaubal/ 
São Benedito
0,5
64,83
0%
32,42
Maria da Conceição Sousa Sobrinha
Fiscal Estadual 
Agropecuário
199834-1-2
IV
04/07/2018
São Benedito/ Guaraciaba 
do Norte/ São Benedito
0,5
64,83
0%
32,42
Maria da Conceição Sousa Sobrinha
Fiscal Estadual 
Agropecuário
199834-1-2
IV
05/07/2018
São Benedito/ Guaraciaba 
do Norte/ São Benedito
0,5
64,83
0%
32,42
Francisco de Assis de Sousa
Agente Estadual 
Agropecuário
169387-1-8
V
03/07/2018
São Benedito/ Guaraciaba 
do Norte/ São Benedito
0,5
61,33
0%
30,67
Francisco de Assis de Sousa
Agente Estadual 
Agropecuário
169387-1-8
V
04/07/2018
São Benedito/ Guaraciaba 
do Norte/ São Benedito
0,5
61,33
0%
30,67
Francisco de Assis de Sousa
Agente Estadual 
Agropecuário
169387-1-8
V
05/07/2018
São Benedito/ Carnaubal/ 
São Benedito
0,5
61,33
0%
30,67
Lidiane Barbosa Machado
Fiscal Estadual 
Agropecuário
169403-1-3
IV
05/07/2018
Tianguá/ Ubajara/ Tianguá
0,5
64,83
0%
32,42
Lidiane Barbosa Machado
Fiscal Estadual 
Agropecuário
169403-1-3
IV
06/07/2018
Tianguá/ Ubajara/ Tianguá
0,5
64,83
0%
32,42
  
  
  
  
*** *** ***
PORTARIA Nº810/2018 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar Levantamento Fitossanitário (MOSCAS DAS FRUTAS) , concedendo-lhes 0,5 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º 
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 
51200001.20.609.052.18920.14.33901400.2.82.83.1.40/CONVÊNIO N°818880/2015/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA , em 
Fortaleza , 03 de julho de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior 
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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