DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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287
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(Representado,
Ofício, SEI
Ofício, SEI
Resposta,
Data da
Resposta),
respectivamente.
Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU), 7742/2025, 1632751, 1651328,
05/11/2025
América Futebol Clube S.A.F. (América), 7780/2025, 1633786, 1651328,
05/11/2025
Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense), 7781/2025, 1633790,
1651328, 05/11/2025
Atlético
Clube Goianiense
(Atlético
Goianiense), 7813/2025,
1633962,
1651328, 05/11/2025
Avaí Futebol Clube (Avaí), 7782/2025, 1633792, 1651328, 05/11/2025
Brusque Futebol Clube (Brusque), 7783/2025, 1633795, (vazio), 05/11/2025
Ceará Sporting Club (Ceará), 7785/2025, 1633801, 1651328, 05/11/2025
Centro Sportivo Alagoano (CSA), 7786/2025, 1633804, 1651328, 05/11/2025
Club
Athletico Paranaense
(Athletico
Paranaense), 7787/2025,
1633806,
1651328, 05/11/2025
Clube de Regatas Brasil (CRB), 7788/2025, 1633808, 1651328, 05/11/2025
Clube
Náutico
Capibaribe
(Náutico),
7789/2025,
1633810,
1649527,
03/11/2025
Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba), 7790/2025, 1633812,
1651328, 05/11/2025
Criciúma
Esporte
Clube
(Criciúma),
7791/2025,
1633814,
1651328,
05/11/2025
Cruzeiro Esporte Clube
- Sociedade Anônima de
Futebol (Cruzeiro),
7792/2025, 1633817, 1651328, 05/11/2025
Cuiabá
Esporte
Clube
S.A.F. (Cuiabá),
7793/2025,
1633818,
1651328,
05/11/2025
Esporte
Clube Juventude
(Juventude),
7794/2025, 1633828,
1651328,
05/11/2025
Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense), 7795/2025, 1633829, 1651328,
05/11/2025
Fluminense Football Club (Fluminense),
7796/2025, 1633832, 1651328,
05/11/2025
Fortaleza
Esporte
Clube
(Fortaleza),
7797/2025,
1633833,
1651328,
05/11/2025
Goiás Esporte Clube (Goiás), 7798/2025, 1633844, 1651328, 05/11/2025
Londrina
Esporte
Clube
(Londrina),
7799/2025,
1633850,
1651328,
05/11/2025
Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário), 7800/2025, 1633853, 1651328,
05/11/2025
S.A.F. Botafogo (Botafogo), 7803/2025, 1633870, 1651328, 05/11/2025
Sport Club do Recife (Sport), 7804/2025, 1633881, 1651328, 05/11/2025
Sport
Club Internacional
(Internacional),
7805/2025, 1633885,
1651328,
05/11/2025
Tombense
Futebol Clube
(Tombense),
7806/2025, 1633891,
1651328,
05/11/2025
Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco), 7807/2025, 1633922,
1651328, 05/11/2025
Vila
Nova Futebol
Clube
(Vila
Nova), 7808/2025,
1633924,
1651328,
05/11/2025
LCP Gestora de Recursos Ltda. - Life Capital Partners, 7809/2025, 1633929,
1651366, 05/11/2025
Sports
Media
Entertainment
S.A,
7811/2025,
1633935,
1651598,
05/11/2025
7. Durante a instrução do processo no meu Gabinete, constatou-se que
alguns clubes que fizeram ou fazem parte da LFU não constam no polo passivo do
presente processo, sendo necessário inclui-los.
8. O Clube Atlético Mineiro e Sampaio Corrêa Futebol Clube assinam a ata da
Assembleia Geral de Constituição da Liga Forte Futebol do Brasil, realizada em
28.06.2022 (SEI 1651351, Anexo I).
9. Ademais, não constam no polo passivo Associação Atlética Ponte Preta,
Athletic Club, Mirassol Futebol Clube, Ituano Futebol Clube, Grêmio Novorizontino -
Sociedade Anônima do Futebol e Amazonas Futebol Clube. Tais clubes aderiram
posteriormente à Liga Forte União, conforme informado pela própria representada (SEI
1651339, § 92).
10. Ressalta-se, ainda, que o fato que o Clube Atlético Mineiro e Sampaio
Corrêa
Futebol
Clube
constarem
como
Representados
também
no
APAC
nº
08700.007461/2023-22, relacionado à Libra, não impede que sejam incluídos também no
presente processo. Rememora-se que, conforme o Despacho nº 72/2025/GAB4/CADE
(SEI 1633116), a análise da configuração de gun jumping no caso não se limita ao ato
constitutivo inicial da Liga Forte Futebol do Brasil, mas deve também considerar
transformações estruturais posteriores, como modificações na composição associativa
com entrada e saída de clubes e negócios jurídicos celebrados com investidores. Tais
operações sucessivas, quando analisadas sob a ótica do art. 88, §3º, da Lei nº
12.529/2011, podem configurar atos de concentração autônomos sujeitos à notificação
obrigatória nos termos do art. 90, inciso IV, da Lei 12.529/2011.
DISPOSITIVO
11. Considerando o quanto narrado acima, determina-se: a inclusão no polo
passivo do presente APAC de (i) Clube Atlético Mineiro; (ii) Sampaio Corrêa Futebol
Clube; (iii) Associação Atlética Ponte Preta; (iv) Athletic Club; (v) Mirassol Futebol Clube;
(vi) Ituano Futebol Clube; (vii) Grêmio Novorizontino - Sociedade Anônima do Futebol;
e (viii) Amazonas Futebol Clube.
É o despacho que submeto à homologação.
VICTOR OLIVEIRA FERNANDES
Relator
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 5.245, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Plano de Manejo e estabelece a Zona de
Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã e
da Reserva Biológica do Manicoré (processo ICMBio
nº 02070.006376/2023-24).
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no
uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto
nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Aripuanã e
da Reserva Biológica do Manicoré, localizadas no estado do Amazonas, constante do
processo ICMBio nº 02070.006376/2023-24.
Art. 2º Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do
Manicoré.
§1° A delimitação da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do
Manicoré, localizada no município de Manicoré, no estado do Amazonas, tem como
referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo Programa Brasil Mais,
Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite, com o software Qgis 3.34.5.
§ 2° Os limites da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré
são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central - 63, na zona UTM 20 Sul. Inicia-se a descrição desse perímetro no
vértice P0,
de coordenadas
N 9292277.25
m e
E 771417.61
m, deste,
segue
confrontando com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma com os seguintes
azimute plano e distância:179°55'44.12'' e 11094.04; até o vértice P1, de coordenadas N
9281183.22 m e E 771431.37 m; deste, segue confrontando com a Floresta Nacional do
Aripuanã com os seguintes azimute plano e distância:245°28'11.72'' e 5158.38; até o
vértice P2, de coordenadas N 9279041.61 m e E 766738.57 m; deste, segue
confrontando com a Reserva Biológica do Manicoré até o vértice P8, de coordenadas N
9253002.96 m e E 707700.27 m; deste, segue confrontando com o Território de Uso
Comum do Rio Manicoré até o vértice P10, de coordenadas N 9263347.69 m e E
706458.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:66°52'55.07'' e
12230.22; até o vértice P11, de coordenadas N 9268149.60 m e E 717706.49 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:66°23'33.50'' e 18019.46; até o vértice
P12, de coordenadas N 9275365.79 m e E 734217.93 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:65°47'24.24'' e 14765.71; até o vértice P13, de coordenadas N
9281420.93 m e E 747684.98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:65°25'7.05'' e 26097.84; até o vértice P0, de coordenadas N 9292277.25 m e E
771417.61 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do
Aripuanã.
§ 1° A delimitação da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do
Aripuanã, localizada nos municípios de Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí, no estado do
Amazonas, tem como referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo
Programa Brasil Mais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite,
com o software Qgis 3.34.5.
§ 2° Os limites da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã são
descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central -63, na zona UTM 20 Sul, sendo limitado por um buffer de 5km a partir
dos limites sul da Floresta Nacional do Aripuanã, e pela BR-174 ao seu nordeste, passando
pelos pontos de coordenadas geográficas conforme descrito a seguir. Inicia-se a descrição
desse perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9307986.12 m e E 827480.77 m; deste,
segue margeando a rodovia estadual AM-174 até o vértice P249, de coordenadas N
9263571.16 m e E 822476.61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:214°09'17.04'' e 1309.07; até o vértice P250, de coordenadas N 9262487.87 m e
E 821741.66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228°27'33.05'' e
1198.09; até o vértice P251, de coordenadas N 9261693.35 m e E 820844.91 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:242°33'38.84'' e 4707.00; até o vértice
P252, de coordenadas N 9259524.34 m e E 816667.45 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:178°20'11.79'' e 5694.95; até o vértice P253, de coordenadas N
9253831.79 m e E 816832.76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:169°48'41.10'' e 4773.76; até o vértice P254, de coordenadas N 9249133.31 m e
E 817677.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:151°28'4.83'' e
7370.70; até o vértice P255, de coordenadas N 9242657.77 m e E 821197.79 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:164°30'15.17'' e 1881.96; até o vértice
P256, de coordenadas N 9240844.22 m e E 821700.59 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:185°51'49.25'' e 2599.74; até o vértice P257, de coordenadas N
9238258.08 m e E 821435.00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:197°29'45.64'' e 8982.40; até o vértice P258, de coordenadas N 9229691.23 m e
E 818734.54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:172°26'18.32'' e
5795.77; até o vértice P259, de coordenadas N 9223945.86 m e E 819497.21 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:182°59'31.21'' e 1496.98; até o vértice
P260, de coordenadas N 9222450.92 m e E 819419.08 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:199°43'25.55'' e 1414.55; até o vértice P261, de coordenadas N
9221119.36 m e E 818941.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:215°21'43.15'' e 1306.34; até o vértice P262, de coordenadas N 9220054.02 m e
E 818185.65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:227°23'41.57'' e
9079.49; até o vértice P263, de coordenadas N 9213907.74 m e E 811502.82 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:179°19'57.02'' e 7715.18; até o vértice
P264, de coordenadas N 9206193.08 m e E 811592.70 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:188°28'19.84'' e 1414.46; até o vértice P265, de coordenadas N
9204794.05 m e E 811384.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:207°13'22.25'' e 1845.27; até o vértice P266, de coordenadas N 9203153.17 m e
E 810540.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:221°42'1.29'' e
5088.54; até o vértice P267, de coordenadas N 9199353.89 m e E 807155.11 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:228°45'59.33'' e 6092.21; até o vértice
P268, de coordenadas N 9195338.34 m e E 802573.58 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:235°56'50.06'' e 2567.42; até o vértice P269, de coordenadas N
9193900.69 m e E 800446.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:205°00'17.32'' e 2158.80; até o vértice P270, de coordenadas N 9191944.23 m e
E 799533.91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:225°01'27.43'' e
1898.07; até o vértice P271, de coordenadas N 9190602.66 m e E 798191.20 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:238°48'33.37'' e 1590.31; até o vértice
P272, de coordenadas N 9189779.06 m e E 796830.77 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:250°20'25.43'' e 1089.42; até o vértice P273, de coordenadas N
9189412.55 m e E 795804.86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:263°27'55.79'' e 1197.85; até o vértice P274, de coordenadas N 9189276.23 m e
E 794614.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:277°17'17.27'' e
1209.49; até o vértice P275, de coordenadas N 9189429.66 m e E 793415.08 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:211°51'2.08'' e 1690.03; até o vértice
P276, de coordenadas N 9187994.11 m e E 792523.24 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:230°57'34.27'' e 1630.02; até o vértice P277, de coordenadas N
9186967.41 m e E 791257.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:250°45'43.42'' e 6076.06; até o vértice P278, de coordenadas N 9184965.39 m e
E 785520.44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:208°10'23.36'' e
3181.72; até o vértice P279, de coordenadas N 9182160.63 m e E 784018.23 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:229°10'15.28'' e 2063.42; até o vértice
P280, de coordenadas N 9180811.56 m e E 782456.92 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:213°45'20.53'' e 1406.18; até o vértice P281, de coordenadas N
9179642.44 m e E 781675.56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:229°02'10.95'' e 1321.83; até o vértice P282, de coordenadas N 9178775.88 m e
E 780677.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242°39'29.75'' e
1400.81; até o vértice P283, de coordenadas N 9178132.49 m e E 779433.10 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:251°09'20.20'' e 2235.13; até o vértice
P284, de coordenadas N 9177410.54 m e E 777317.77 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:241°18'40.44'' e 1941.43; até o vértice P285, de coordenadas N
9176478.56 m e E 775614.67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:256°19'9.40'' e 3665.35; até o vértice P286, de coordenadas N 9175611.66 m e E
772053.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:267°49'7.79'' e
1305.93; até o vértice P287, de coordenadas N 9175561.96 m e E 770748.33 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância:283°26'37.59'' e 1414.04; até o vértice
P288, de coordenadas N 9175890.71 m e E 769373.03 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 299°41'36.85'' e 1414.03; até o vértice P289, de coordenadas N
9176591.16 m e E 768144.68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
315°56'35.66'' e 1414.02; até o vértice P290, de coordenadas N 9177607.35 m e E
767161.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 332°49'4.04'' e
1521.97; até o vértice P291, de coordenadas N 9178961.23 m e E 766466.15 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 350°35'1.71'' e 8079.34; até o vértice
P292, de coordenadas N 9186931.71 m e E 765144.33 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 2°13'58.61'' e 6794.81; até o vértice P293, de coordenadas N
9193721.36 m e E 765409.07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
339°25'51.73'' e 11125.44; até o vértice P294, de coordenadas N 9204137.56 m e E
761500.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:266°28'32.13'' e
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