DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 227-A
Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 11 páginas............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.763, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária
e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo
federal para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67, caput,
e art. 68, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas
de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de
junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até um dia útil após a publicação deste Decreto ou dos
decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX.
§ 8º Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e
Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, no dia útil subsequente ao fim do prazo previsto no § 7º.
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
. .
.
.
.
.
.
.
.R$ 1,00
.
.
.
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
Total
. .
.
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .20000
.Presidência da República
.35.182.000
.0
.0
.2.434.155.659
.27.767.112
.2.497.104.771
. .22000
.Ministério da Agricultura e Pecuária
.178.177.447
.854.998.660
.800.000.000
.2.132.288.890
.147.538.638
.4.113.003.635
. .24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.68.290.986
.29.515.349
.0
.7.108.182.146
.2.899.897.703
.10.105.886.184
. .25000
.Ministério da Fazenda
.7.250.217.004
.0
.0
.5.763.566.931
.0
.13.013.783.935
. .26000
.Ministério da Educação
.607.443.071
.1.018.436.281
.0
.28.547.284.299
.4.287.809.509
.34.460.973.160
. .28000
.Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
.7.500.000
.0
.0
.832.436.759
.0
.839.936.759
. .30000
.Ministério da Justiça e Segurança Pública
.223.005.377
.492.014.558
.0
.3.448.719.400
.0
.4.163.739.335
. .30211
.Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
.0
.0
.0
.47.901.642
.0
.47.901.642
. .30212
.Agência Nacional de Proteção de Dados (**)
.0
.0
.0
.13.958.003
.0
.13.958.003
. .32000
.Ministério de Minas e Energia
.500.000
.0
.0
.407.944.831
.64.335.942
.472.780.773
. .32265
.Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
.0
.0
.0
.168.445.812
.0
.168.445.812
. .32266
.Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
.500.000
.0
.0
.147.715.174
.0
.148.215.174
. .32396
.Agência Nacional de Mineração (**)
.0
.0
.0
.109.866.801
.0
.109.866.801
. .33000
.Ministério da Previdência Social
.1.000.015
.0
.0
.2.063.994.521
.0
.2.064.994.536
. .35000
.Ministério das Relações Exteriores
.1.619.999
.0
.0
.2.260.145.417
.0
.2.261.765.416
. .36000
.Ministério da Saúde
.13.324.902.332
.6.453.255.981
.5.866.833.333
.26.239.526.351
.6.389.295.917
.58.273.813.914
. .36212
.Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
.0
.0
.0
.226.602.932
.0
.226.602.932
. .36213
.Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
.0
.0
.0
.117.460.835
.0
.117.460.835
. .37000
.Controladoria-Geral da União
.500.000
.0
.0
.135.644.685
.0
.136.144.685
. .39000
.Ministério dos Transportes
.2.000.000
.152.918.880
.0
.904.772.362
.13.633.058.202
.14.692.749.444
. .39250
.Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
.2.580.000
.0
.0
.283.380.197
.0
.285.960.197
. .40000
.Ministério do Trabalho e Emprego
.69.041.982
.0
.0
.800.083.373
.0
.869.125.355
. .41000
.Ministério das Comunicações
.27.140.000
.855.738
.0
.606.910.992
.117.583.511
.752.490.241
. .41231
.Agência Nacional de Telecomunicações (**)
.0
.0
.0
.280.217.924
.0
.280.217.924
. .42000
.Ministério da Cultura
.313.048.503
.709.131
.0
.883.902.573
.225.670.040
.1.423.330.247
. .42206
.Agência Nacional do Cinema (**)
.0
.0
.0
.41.639.826
.0
.41.639.826
. .44000
.Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.105.928.565
.0
.0
.1.645.995.872
.0
.1.751.924.437
. .46000
.Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.200.000
.0
.0
.1.259.343.165
.0
.1.259.543.165
. .47000
.Ministério do Planejamento e Orçamento
.0
.0
.0
.1.191.378.902
.0
.1.191.378.902
. .49000
.Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.104.980.602
.24.434.810
.0
.2.270.981.904
.0
.2.400.397.316
. .51000
.Ministério do Esporte
.557.919.757
.73.082.510
.1.049.666.667
.523.267.313
.371.000.000
.2.574.936.247
. .52000
.Ministério da Defesa
.176.092.377
.38.950.630
.0
.6.925.068.620
.5.302.854.669
.12.442.966.296
. .53000
.Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.347.459.286
.1.455.906.039
.1.883.500.000
.2.069.985.040
.1.515.233.758
.7.272.084.123
. .53210
.Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
.390.000
.160.493
.0
.184.920.271
.0
.185.470.764
. .54000
.Ministério do Turismo
.67.950.165
.164.470.569
.1.350.000.000
.398.986.507
.0
.1.981.407.241
. .55000
.Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
.739.122.703
.104.722.856
.0
.7.868.051.917
.346.161.716
.9.058.059.192
. .56000
.Ministério das Cidades
.91.054.979
.743.964.265
.550.000.000
.1.148.593.512
.12.309.305.682
.14.842.918.438
. .58000
.Ministério da Pesca e Aquicultura
.27.749.044
.0
.0
.184.066.093
.0
.211.815.137
. .60000
.Gabinete da Vice-Presidência da República
.0
.0
.0
.4.662.410
.0
.4.662.410
. .63000
.Advocacia-Geral da União
.7.650.000
.0
.0
.537.416.113
.0
.545.066.113
. .65000
.Ministério das Mulheres
.85.253.579
.0
.0
.214.271.620
.0
.299.525.199
. .67000
.Ministério da Igualdade Racial
.15.832.849
.0
.0
.154.012.976
.0
.169.845.825
. .68000
.Ministério de Portos e Aeroportos
.5.300.000
.26.972.186
.0
.81.647.802
.1.274.150.699
.1.388.070.687
. .68201
.Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
.300.000
.0
.0
.60.996.382
.0
.61.296.382
. .68213
.Agência Nacional de Aviação Civil (**)
.1.312.992
.0
.0
.114.612.337
.0
.115.925.329
. .69000
.Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
.35.557.848
.0
.0
.182.624.746
.0
.218.182.594
. .81000
.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.104.121.257
.0
.0
.371.513.975
.0
.475.635.232
. .83000
.Banco Central do Brasil (***)
.0
.0
.0
.502.048.279
.0
.502.048.279
. .84000
.Ministério dos Povos Indígenas
.11.650.039
.0
.0
.678.037.256
.0
.689.687.295
.
.S U BT OT A L
.24.598.474.758
.11.635.368.936
.11.500.000.000
.114.579.231.347
.48.911.663.098
.211.224.738.139
. .Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho
.0
.0
.0
.0
.0
.0
. .Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)
.0
.755.371.521
.0
.1.526.612.545
.999.920.798
.3.281.904.864
. .Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023
.0
.1.889.279.532
.0
.1.253.569.451
.1.232.762.693
.4.375.611.676
.
.S U BT OT A L
.0
.2.644.651.053
.0
.2.780.181.996
.2.232.683.491
.7.657.516.540
.
.T OT A L
.24.598.474.758
.14.280.019.989
.11.500.000.000
.117.359.413.343
.51.144.346.589
.218.882.254.679
. .(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
. .(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
. .(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
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