DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.1 As listas específicas serão independentes para cada modalidade de reserva de vagas (pessoas com deficiência, pretas ou pardas, indígenas e quilombolas). Cada lista será
organizada em ordem decrescente, a partir do percentual da nota final de cada candidato em relação à nota final do primeiro colocado da ampla concorrência na mesma área em que estiver
inscrito. Dessa forma, a classificação em cada uma das listas específicas será obtida pela seguinte fórmula:
Classificação do candidato na lista da respectiva modalidade de reserva = (nota final do candidato / nota final da primeira colocação na ampla concorrência da mesma área) × 100.
6.3.2 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que os candidatos inscritos nas modalidades de reserva obtiverem as melhores classificações nas respectivas listas
específicas.
6.4 Os candidatos aprovados que concorreram às vagas reservadas e que foram nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados
para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
6.5 Em caso de desistência do candidato que foi nomeado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado da mesma lista específica.
6.6 Aplica-se ao quantitativo estabelecido no quadro de vagas previsto no item 2 deste edital as seguintes disposições quanto ao chamamento das reservas:
6.6.1 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência.
6.6.2 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
6.6.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
6.6.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas ou pardas e, por último, para a ampla concorrência.
6.6.5 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas ou pardas; 3% (três por
cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
6.6.6 Esgotadas as listas específicas de classificados, mas ainda havendo vagas reservadas, estas serão revertidas em vagas de ampla concorrência para a mesma área.
6.7 O candidato pode concorrer a mais de um tipo de vaga reservada, desde que atenda ao disposto nos itens 6.10 e 6.11 deste edital, simultaneamente.
6.8 Independentemente da definição das reservas de vagas e do número de vagas destinadas a cada área, os candidatos poderão declarar-se pretos ou pardos, ou indígenas, ou
quilombolas, ou pessoas com deficiência, e ainda concorrer pela ampla concorrência, em todas as áreas.
6.9 O cumprimento das cotas de reserva para as vagas imediatas previstas no item 2 e para as que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-
se-á conforme Anexo VI deste edital.
6.10 RESERVA DE VAGA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA
6.10.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; pelo Decreto nº 3.298, de
20/12/1999; e pelo Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, poderão, nos termos deste edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuam, na
proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para nomeação, observada a sistemática de alternância e de proporcionalidade ao longo do certame.
6.10.2 Podem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27/12/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas
às pessoas com deficiência", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº
6.949/2009.
6.10.3 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
6.10.4 Fica assegurada, em todas as fases do certame, a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio
do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508/2018.
6.10.5 A realização do processo seletivo terá assistência de equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das
deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas do conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de medicina. Membros da equipe multiprofissional ou
servidores/profissionais por ela indicados acompanharão a comissão examinadora durante a seleção, prestando assistência ao candidato quando houver necessidade. Essa indicação ocorrerá
por recomendação da própria comissão, considerando a compatibilidade entre a área de atuação profissional do indicado e a assistência solicitada pelo candidato.
6.10.6 Caso necessite de condições especiais para realização das provas (inclusive solicitações para amamentar, se alimentar durante as provas ou requerer tempo adicional) e/ou
deseje concorrer às vagas preferencialmente reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
I - preencher, no ato da inscrição, os campos específicos relativos à condição especial de prova e/ou à reserva de vaga; e
II - encaminhar, dentro do prazo de inscrição, para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br, a documentação comprobatória da necessidade de condição especial de prova e/ou
da deficiência declarada na inscrição.
6.10.7 Para fins de análise documental para caracterização da deficiência, a documentação comprobatória mencionada no item 6.10.6 deverá ser emitida por profissional
legalmente habilitado e especialista na área correspondente à deficiência, devendo conter a identificação do candidato, a espécie, o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão
e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional. A documentação deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis
meses contados da data de publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, ou daquelas com
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado
como documentação comprobatória para fins de caracterização da deficiência.
6.10.8 Sem prejuízo do disposto no item 6.10.6, o candidato poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência,
encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
6.10.9 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, designada pela UFOP, por meio de análise documental nos
termos do item 6.10.6 e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
a) A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição
e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
b) Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. O
instrumento de convocação será publicado no endereço eletrônico do concurso.
6.10.10 A equipe multiprofissional emitirá um parecer, que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no §1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015.
6.10.11 O resultado da análise dos pedidos de condição especial para realização de prova será divulgado no endereço eletrônico do concurso, juntamente com a relação de
inscritos.
6.10.12 A análise documental para a caracterização da deficiência será realizada antes da homologação do concurso, e o resultado será publicado no endereço eletrônico do
concurso, contendo os dados de identificação do candidato, o parecer da equipe multiprofissional e as condições para exercício do direito de recurso.
6.10.13 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, caberá recurso. Após a divulgação do resultado,
o candidato poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. O prazo recursal é de 03 (três) dias a contar da divulgação do resultado, e o recurso deverá
ser enviado para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico do concurso em
até 10 dias úteis a contar do término do prazo recursal.
6.10.14 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do concurso pela ampla
concorrência.
6.10.15 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
6.10.16 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.10.17 As fases do concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e
vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
6.10.18 A candidata que tiver deferido o seu requerimento de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para
essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá fazer as provas.
6.10.19 O candidato que não cumprir os prazos de requerimento não será atendido. Mesmo o candidato que já tenha participado de processo seletivo na UFOP deverá enviar
toda a documentação exigida e obedecer às normas deste edital.
6.10.20 Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, este será submetido a exame pré-admissional por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o qual considerará:
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. O exame
será na mesma data do exame admissional para a posse pelo órgão competente da UFOP, que avaliará: (1) se o candidato possui a deficiência informada pelo no ato da inscrição e se essa
se enquadra ao disposto no item 6.10.2 deste edital (2) se o mesmo se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo. O candidato deverá trazer todos os laudos e
exames que possuir em relação à deficiência que possui (originais e cópias).
6.11 RESERVA DE VAGA ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.11.1 Em conformidade com a Lei nº 15.142, de 03/06/2025, ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das
vagas oferecidas no concurso regido por este edital. A reserva de vagas observará a seguinte proporção, aplicada sobre o total de vagas previstas neste edital e sobre as vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do certame:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
6.11.2 Considera-se, para fins deste edital:
I - Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE;
II - Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena;
III - Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda.
6.11.3 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, indígenas, ou quilombolas, indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
6.11.4 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual for
mais elevado, observada a ordem de classificação.
6.11.4.1 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver
melhor posição relativa na lista específica de classificação.
6.11.5 Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.11.6 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.11.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no concurso público.
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