DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.11.6 Ao final das fases do concurso, será elaborada uma lista única com as pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente
de acordo com a nota final obtida, independentemente da unidade administrativa, área de especialidade ou estrutura regional para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o
cumprimento do percentual de vagas reservadas.
Procedimento de confirmação da autodeclaração para pessoas pretas ou pardas
6.11.7 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
6.11.8 A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas ou pardas será realizada por meio de procedimento de heteroidentificação. A presunção relativa de veracidade que
ampara a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
6.11.9 Será indicada comissão específica para a verificação da autodeclaração racial. O procedimento será presencial e realizado na cidade de Ouro Preto, em dia, horário e local
divulgados no endereço eletrônico do concurso após a aprovação do resultado pelo Conselho Departamental correspondente.
6.11.10 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.11.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação perderá o direito da reserva, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que tenha
pontuação suficiente.
6.11.12 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos
termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.11.13 Não serão considerados, para os fins da verificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.11.14 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar
a realização da filmagem do procedimento poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente.
Procedimento de confirmação da autodeclaração para pessoas indígenas e quilombolas
6.11.15 A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório
saber, com maioria de membros indígenas, mediante apresentação pelo candidato dos seguintes documentos:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
III - outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
6.11.16 A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de
notório saber, com maioria de membros quilombolas, mediante apresentação pelo candidato dos seguintes documentos:
I - declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
6.11.17 Os candidatos classificados que optaram por concorrer às vagas reservadas a indígenas e quilombolas deverão encaminhar, para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br,
mensagem com o título "Documentação complementar - Reserva de Vagas", contendo a documentação complementar prevista nos itens 6.11.15 e 6.11.16, até a data divulgada no endereço
eletrônico do concurso, após a aprovação do resultado final do concurso pelo Conselho Departamental correspondente.
Fase recursal e disposições finais
6.11.18 O resultado provisório dos procedimentos de confirmação da autodeclaração será publicado no endereço eletrônico do concurso.
6.11.19 Caberá recurso contra o resultado dos procedimentos de confirmação da autodeclaração, em 03 (três) dias, a ser dirigido às comissões recursais. Para interposição do
recurso, o candidato deverá encaminhar mensagem para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br com o título "Recurso - Reserva de Vagas", anexando o formulário disponível no endereço
eletrônico do concurso, podendo incluir documentos que comprovem sua alegação.
6.11.20 Em suas decisões, as comissões recursais considerarão o parecer emitido pelas primeiras comissões e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. Para fins de
heteroidentificação, será considerada ainda a gravação em vídeo do procedimento.
6.11.21 A decisão da comissão recursal que der provimento ao recurso prevalecerá sobre a decisão da primeira comissão e o candidato será considerado titular da política de
reserva de cotas. Das decisões das comissões recursais não caberá recurso.
6.11.22 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé nos procedimentos de confirmação da autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para
as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.11.23 As deliberações das comissões terão validade apenas para o concurso público para o qual foram designadas, não servindo para outras finalidades.
6.11.24 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I - decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de heteroidentificação; e
II - decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
6.11.25 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente.
6.11.26 O resultado definitivo dos procedimentos de confirmação da autodeclaração será publicado no endereço eletrônico do concurso, contendo os dados de identificação do
candidato e a conclusão final quanto à confirmação da autodeclaração.
6.11.27 Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, a vaga será preenchida pela próxima
pessoa candidata aprovada para a respectiva reserva.
7. DAS PROVAS
7.1 O local, a data e a hora do início das provas serão divulgados no máximo trinta dias após a publicação da relação de inscritos e com antecedência mínima de quinze dias
da realização da primeira prova, por edital afixado no âmbito da Unidade respectiva e no endereço eletrônico do concurso.
7.2 O Concurso abrangerá as seguintes modalidades de avaliação:
I - Conjunto de Provas de Conhecimentos, de caráter eliminatório, a saber: Prova Escrita, Prova Didática; Poderá incluir, também, Prova Prática e Prova de Projeto, Proposta ou
Plano de Trabalho de Pesquisa e/ou Extensão, sendo todas de caráter eliminatório, conforme especificado no item 2 deste edital para cada área.
II - Exame dos Títulos e Currículo, de caráter classificatório.
7.2.1 As avaliações serão realizadas na ordem em que se apresentam neste item, sendo que somente serão submetidos ao Exame de Títulos e Currículo os candidatos aprovados
no Conjunto de Provas de Conhecimentos.
7.2.2 O Conjunto de Provas de Conhecimento será realizado em língua portuguesa, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras modernas e clássicas e Libras, que
serão realizadas na língua relativa à respectiva área.
7.2.3 Os programas para o Conjunto de Provas de Conhecimento (Anexo VIII) servirão de base para as provas escrita e didática e deverão ser representativos das áreas
de conhecimento do Concurso.
7.2.4 Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem nota mínima sete 7,00 (sem arredondamentos e com duas casas decimais), na escala de zero a dez, em
cada uma das provas do Conjunto de Provas de Conhecimento.
7.2.5 O Conjunto de Provas de Conhecimento será realizado na sequência descrita no item 7.2, sendo que somente serão submetidos às provas posteriores os candidatos
aprovados nas anteriores.
7.3 Após o encerramento de todos os procedimentos de cada uma das provas e avaliações, será lavrada ata pormenorizada de todos os fatos ocorridos durante a realização
da Prova que inclua observações e/ou discordâncias manifestadas por qualquer membro da Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato, e que especifique as horas de início
e término de cada prova de cada candidato.
7.4 A PROVA ESCRITA será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
7.4.1 Antes de iniciar a prova, o candidato deverá apresentar à Comissão Examinadora o seu documento de identidade (oficial e com foto).
7.4.2 Da relação dos pontos apresentada aos candidatos quando da sessão de abertura do concurso pela Comissão Examinadora será sorteado um ponto único para todos
os candidatos, que será eliminado do sorteio da prova didática.
7.4.3 A ausência do candidato no momento do sorteio do ponto implicará na sua eliminação do concurso.
7.4.4 O seu início deverá ocorrer em um prazo não superior a quinze minutos após o sorteio do ponto.
7.4.5 A sua duração será de três horas, sem consulta a qualquer tipo de material.
7.4.6. A prova será realizada de forma manuscrita e à tinta (azul ou preta).
7.4.7 As provas nesta etapa serão identificadas por códigos numéricos e qualquer sinal de identificação na prova implicará na eliminação do candidato.
7.4.8 As provas entregues pelos candidatos dentro do prazo estabelecido no item 7.4.5 serão colocadas em envelopes individuais, lacrados e rubricados pelos membros da
Comissão Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade do presidente da Comissão.
7.4.9 Após a leitura da Prova Escrita pela Comissão Examinadora, cada examinador atribuirá a sua nota às provas codificadas dos candidatos, na escala de zero a dez,
conforme barema apresentado no Anexo II, datando-o, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação pública das notas conforme
código, convocando os aprovados para a etapa posterior.
7.5 A PROVA DIDÁTICA será pública, gravada e com duração mínima de quarenta e cinco e máxima de cinquenta e cinco minutos, obedecendo-se aos seguintes
procedimentos:
7.5.1 A não observância do tempo previsto no item 7.5 implicará desconto de 1,0 ponto no item "poder de síntese/objetividade" do barema de avaliação (Anexo III).
7.5.2 Da relação de pontos elaborada pela Comissão Examinadora e apresentada aos candidatos quando da sessão de abertura do concurso, será sorteado um ponto para
os candidatos com antecedência de 12 (doze) horas entre o sorteio e o início da apresentação.
7.5.3 A Comissão Examinadora organizará grupos de candidatos para o sorteio de pontos quando o número de candidatos inviabilizar a realização da prova didática em um
único dia, respeitando o intervalo de 12 (doze) horas entre o sorteio e o início da apresentação e eliminando os pontos anteriores já sorteados.
7.5.4 A ausência do candidato no momento do sorteio do ponto e do sorteio da ordem de apresentação implicará na sua eliminação do concurso.
7.5.6 No decorrer do período mínimo de doze horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática, não se realizará nenhum ato ou prova do concurso que envolva
a presença dos candidatos.
7.5.7 No dia, hora e local definidos para a realização da Prova Didática, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora seu material para uso na referida prova,
incluindo, obrigatoriamente, o plano de aula. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue à Comissão Examinadora. Este material deverá ser
identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realização de sua prova.
7.5.8 A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteios, realizados após o fim de cada apresentação.
7.5.9 Antes de iniciar a aula, a Comissão Examinadora devolverá a cada candidato seu material para uso na Prova Didática.
7.5.10 É vedada a presença dos candidatos nas apresentações de seus concorrentes.
7.5.11 A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de término da prova de cada candidato, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
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