DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.12 Não poderá haver arguição ou interrupção dos candidatos durante a Prova Didática. A Comissão Examinadora poderá arguir cada candidato após o encerramento da
respectiva prova por até 15 (quinze) minutos, desde que previsto para a área no item 2.
7.5.13 Após a realização da Prova Didática, cada examinador atribuirá a sua nota ao respectivo candidato, na escala de zero a dez, obedecendo aos critérios consignados
no barema apresentado no Anexo III deste edital, datando-o, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação das notas entre os
candidatos, convocando os aprovados para a etapa posterior.
7.6 As PROVAS PRÁTICAS, para as áreas em que houver, terão natureza, forma e duração conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital para cada área.
7.7 A PROVA DE PROJETO, PROPOSTA OU PLANO DE TRABALHO DE PESQUISA OU EXTENSÃO, quando houver, obedecerá aos seguintes procedimentos:
7.7.1 O texto do Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa ou Extensão deverá ser enviado em formato digital (PDF), para o e-mail indicado pela Comissão
Examinadora, até a data e a hora por ela estabelecidos.
7.7.2 A Prova de Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa ou Extensão será realizada oralmente em sessão pública, em horário previamente agendado com ordem
de apresentação definida por sorteio pela Comissão Examinadora. É vedada a presença dos demais candidatos.
7.7.3 Os candidatos participantes serão informados sobre a data e a hora de início das apresentações e defesas dos Projetos, Propostas ou Planos de Trabalho, assinarão
termo de acordo ou ciência e entregarão à Comissão Examinadora o material ou recurso de comunicação para uso no momento da apresentação. O candidato que não estiver presente
será eliminado.
7.7.4 O candidato não poderá utilizar outro material diferente daquele entregue à Comissão Examinadora, o qual, no ato da entrega, deverá ser identificado e lacrado até
sua devolução para cada candidato, no momento de realizar sua prova.
7.7.6 A Prova de Defesa de Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de cada candidato deverá ser gravada integralmente por dispositivo que capture sons, sem cortes, para
efeito de registro e avaliação.
7.7.7 A apresentação de Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos para mais ou para menos. A não
observância deste tempo implicará desconto de 0,5 (meio) ponto no item "poder de síntese / objetividade" do barema de avaliação (Anexo IV).
7.7.8 Após cada apresentação, os examinadores poderão arguir o candidato sobre o conteúdo do projeto apresentado, por tempo igual para todos os candidatos, a ser
definido no início dos trabalhos desta etapa pela Comissão Examinadora e informado aos candidatos, que assinarão termo de ciência.
7.7.9 A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.7.10 A Comissão Examinadora deverá contemplar, pelo menos, três aspectos essenciais nos critérios de avaliação, a serem detalhados de acordo com as especificidades
das áreas de conhecimento:
I - capacidade de inovação, criatividade, originalidade, nos projetos de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão da UFOP.
I - exequibilidade e/ou aplicabilidade do Projeto, Proposta ou Plano dentro do contexto da UFOP e na área do concurso; e
III - fundamentação conceitual ou empírica da proposta.
7.7.11 Na avaliação Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa ou Extensão, cada examinador atribuirá a sua nota ao candidato, na escala de zero a dez, conforme
critérios definidos pelo barema no Anexo IV deste edital, datando-o, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e a divulgação das notas
entre os candidatos, convocando os aprovados para a etapa posterior.
7.7.12 Será eliminado do concurso o candidato que, na Prova de Projeto, Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa ou Extensão obtiver média inferior a 7,00 (sete vírgula
zero), com duas casas decimais e sem arredondamento, entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
7.8 Após o resultado de todas as provas de conhecimentos, os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão avaliados no EXAME DE TÍTULOS E CURRÍCULO. A
documentação deverá ser entregue em formato digital (PDF) pela página do candidato no sistema de inscrições app.ufop.br/concurso, até a data e a hora designadas pela Comissão
Examinadora, contendo:
I - o curriculum vitae, no formato LATTES;
II- a documentação comprobatória, respeitando-se a sequência apresentada no currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas e não comprovadas.
7.8.1 Os candidatos que não apresentarem a documentação não serão eliminados.
7.8.2 O Exame de Títulos e Currículo deverá ser realizado obrigatoriamente como etapa posterior ao Conjunto de Provas de Conhecimento e somente serão examinados
os títulos e currículos dos candidatos aprovados na etapa anterior.
7.8.3 O Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do curriculum vitae do candidato, devidamente comprovado, pela Comissão
Examinadora.
7.8.4 No Exame de Títulos e Currículo serão avaliados os títulos acadêmicos, as atividades didáticas, as atividades de pesquisa e produção científica, técnica, cultural e/ou
artística, as atividades de extensão, a experiência profissional na área, as atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
7.8.5 A avaliação do Exame de Títulos e Currículo será feita em duas partes:
A - refere-se ao nível de escolarização e títulos (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação) e valerá 7,00 (sete) pontos.
B - refere-se às demais atividades docentes, conforme relacionadas no Anexo V, e valerá 3,00 (três) pontos. A nota da candidata que passou por gestação ou adotou criança
no período em avaliação será corrigida em 10% na hipótese de nascimento ou adoção de uma criança, e em 20% para duas ou mais. Os pontos obtidos na parte B em cada item
serão ponderados conforme definição da Assembleia Departamental de lotação da vaga de acordo com a Tabela de Pesos abaixo.
. . Item
.Campo
.Cenário I
.Cenário II
.Cenário III
.Cenário IV
.Cenário V
. .AED
.Atividades de Ensino (Didáticas)
.3,00
.3,00
.3,00
.4,00
.2,50
. . APC
.Atividades de Pesquisa e Produção Científica
.4,00
.2,00
.3,00
.2,00
.2,50
. . AEX
.Atividades de Extensão
.2,00
.1,00
.3,00
.3,50
.2,50
. . EPG
.Experiência profissional, atividades de gestão e outras
.1,00
.4,00
.1,00
.0,50
.2,50
7.8.6 A avaliação da Parte B considerará o currículo do candidato devidamente comprovado nos últimos 10 (dez) anos mais o ano corrente até a data de entrega da
documentação referente ao currículo para a Comissão Examinadora, obedecidos os limites do Anexo V.
7.8.7 A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das Partes A e B;
7.9 A avaliação da Parte B consistirá na aplicação dos fatores de ponderação, especificados na tabela de cenários, obtendo-se o total de pontos da Parte B, conforme
expressão a seguir, sendo P o peso variável de 0,5 a 4,00; e N o total de pontos obtidos em cada item conforme tabela do Anexo V deste edital:
O total de pontos ponderados será igual à somatória de P x N em cada item (a saber: AED, APC, Aex, EPG) dividido por 10.
7.9.1 O candidato com maior pontuação na Parte B receberá nota 3,00.
7.9.2 A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada candidato, calculada por meio de regra de três simples.
7.9.3 O candidato que obtiver a maior pontuação receberá o valor 3,00, e as demais notas serão calculadas conforme a fórmula abaixo:
(3,00 x pontuação do candidato X) ÷ (maior valor de pontuação na parte B) = nota do candidato X na parte B.
7.9.4 A planilha com a pontuação das Partes A e B de cada candidato deverá ser anexada ao processo do concurso.
7.9.5 Os avaliadores atribuirão conjuntamente notas aos candidatos, na escala de zero a dez, conforme barema apresentado no Anexo V deste edital (parte A e parte B),
datando-o, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a divulgação.
8. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE PROVAS
8.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado portando documento original
de identificação.
8.2 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.
8.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.4 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
8.5 Nos dias de realização das provas, é proibido ao candidato ingressar ou permanecer nos locais de exame portando armas ou quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como:
calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, gravadores, relógios inteligentes (smartwatches), fones de ouvido, dispositivos de armazenamento ou
transmissão de dados, notebooks, entre outros. Exceções somente serão admitidas para materiais ou equipamentos expressamente autorizados pela Banca Examinadora como apoio
didático para a realização das provas. O descumprimento desta instrução acarretará a eliminação do candidato, por configurar tentativa de fraude.
8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
8.7 Em hipótese alguma as provas serão aplicadas fora do local e horário determinados em edital, salvo comunicado publicado no endereço eletrônico do concurso.
8.8 Será eliminado do concurso e terá suas provas anuladas o candidato que, durante a realização de qualquer uma das etapas, praticar qualquer das seguintes
condutas:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais na realização das provas.
b) Dar ou receber auxílio para a execução de quaisquer das provas.
c) Utilizar equipamentos não autorizados, incluindo telefone celular, gravador, receptor, ou qualquer dispositivo eletrônico mencionado no item 8.5.
d) Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas.
e) Desrespeitar membros da equipe de aplicação, autoridades presentes ou demais candidatos.
f) Afastar-se da sala de provas sem acompanhamento da equipe do concurso, em qualquer momento.
g) Perturbar a ordem dos trabalhos ou adotar comportamento indevido.
h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa.
i) Atentar contra o bom andamento do processo seletivo, em qualquer de suas fases.
8.9 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
8.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato do ambiente de prova.
9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Após a realização da última etapa de avaliação do Concurso, o Presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, ao preenchimento da Planilha de Nota
e Resultados, conforme modelo constante do Anexo I, que deverá, obrigatoriamente, constar no processo.
9.2 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem nota mínima sete, na escala de zero a dez, em cada uma das provas do Conjunto de Provas de
Conhecimento.
9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a soma de todas as notas obtidas no Conjunto de Provas de Conhecimento e da nota obtida no Exame de
Títulos e Currículo, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior nota ocupará o primeiro lugar.
9.4 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que obtiver a nota final mais alta na Prova Didática, na Prova Escrita, na Prova Prática,
no Exame dos Títulos e Currículo e no Exame de Projeto de Pesquisa ou Extensão, obedecida esta ordem e, em caso de persistência do empate, terá preferência o candidato de maior
idade.
9.5 O resultado final da respectiva área do concurso, com a relação dos aprovados e sua respectiva classificação, será proclamado pelo Presidente da Comissão Examinadora,
após a conclusão dos trabalhos.
10. DOS RECURSOS E SEUS JULGAMENTOS
10.1 Da decisão da Comissão Examinadora caberá recurso de mérito e nulidade após a publicação de cada etapa (provas de conhecimento) do certame que deverão ser
protocolados pelo candidato por escrito junto à Secretaria do Departamento em até 3 (três) horas após a divulgação dos resultados da respectiva etapa, que deverá ocorrer das 8h
às 18h. Caberá à Comissão Examinadora deliberar sobre os recursos em até 24 horas divulgando os resultados para a continuidade das etapas do concurso.
10.1.1 O recurso deverá ser interposto por petição, por e-mail, conforme formulário disponível no endereço eletrônico do concurso e ser dirigido ao Departamento de
alocação da vaga, sob pena de não conhecimento.
10.2 Da decisão final da Comissão Examinadora caberá recurso de nulidade no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da divulgação do resultado, que será fixado
no quadro de avisos da unidade.
10.2.1 A Comissão Examinadora certificará, nos autos do processo, a data de publicação do resultado.
10.2.2 O recurso deverá ser interposto por petição, por e-mail, e ser dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica, sob pena de não conhecimento.
10.2.3 O recurso de nulidade será apreciado pelo Conselho Departamental.
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