DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2.4 No caso de interposição de recurso, os documentos permanecerão sob a guarda do Conselho Departamental ou Unidade Acadêmica até que se conclua o processo,
enquanto o concurso for válido.
10.3. Da decisão do Conselho Departamental caberá recurso de nulidade para o Conselho Universitário no prazo de 10 dias corridos, contados da data da divulgação dos
resultados no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do Regimento Interno da Universidade.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO
11.1 O Relatório Final da Comissão Examinadora será submetido ao Conselho Departamental da Unidade, só podendo ser recusado pelo voto de, no mínimo, dois terços
do total dos seus membros. Antes do Relatório Final, a Unidade consultará a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a elaboração das listas específicas de aprovados nas categorias
de reserva de vagas.
11.1.1 Em caso de recusa do Relatório Final, será anulado todo o processo relativo àquela área do conhecimento.
11.2 Da decisão do Conselho Departamental serão informados todos os candidatos, por meio de resoluções publicadas no endereço eletrônico do concurso
(www.concurso.ufop.br).
11.3 A Resolução do Conselho Universitário que homologa o resultado final será publicada no Diário Oficial da União, observando a decisão sobre os recursos eventualmente
interpostos.
11.4 O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial
da União (DOU).
12. DA INVESTIDURA NO CARGO
12.1 Serão chamados para provimento dos cargos os candidatos aprovados em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União,
respeitando a alternância e proporcionalidade das vagas reservadas.
12.2 Além do disposto no item 12.1, o candidato nomeado deverá:
1. Ser aprovado no concurso público;
2. Estar em gozo dos direitos políticos;
3. Estar quite com as obrigações eleitorais;
4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo estabelecido para a posse, previsto no art. 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;
6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme a titulação mínima exigida para cada cargo/área neste edital, assinados por autoridade competente e
obtidos em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Títulos estrangeiros deverão ter sido revalidados no Brasil, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 9394/96;
7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
8.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
9. Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da
instituição;
10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/90;
11. Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal;
12. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para o cargo/área na ocasião da posse;
13. Cumprir as determinações deste edital.
12.3 Caso haja dúvidas quanto à pertinência do título apresentado em relação à área do concurso, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar, antes de proceder
à posse, uma manifestação formal da Assembleia do Departamento de destinação.
12.4 Candidatos estrangeiros devem comprovar, no ato da posse, proficiência em Língua Portuguesa, em nível avançado, outorgada pelo Ministério da Educação (MEC) ou
por universidades públicas federais ou estaduais.
12.5 No ato da posse o candidato aprovado também deverá apresentar os documentos para efetivação elencados no endereço eletrônico do concurso.
12.6 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Instituição a tornar sem efeito o ato de provimento decorrente da portaria de nomeação, convocando o próximo
candidato classificado.
12.7 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo
órgão competente para tal fim.
12.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, ao estágio probatório, durante o qual
sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais,
orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.
13.2 O candidato aprovado que for convocado e que não puder tomar posse poderá optar pela desistência definitiva da vaga ou ser colocado ao final da lista de classificados,
para posterior convocação, devendo assinar documento neste sentido, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
13.3 É de responsabilidade do candidato aprovado no concurso manter atualizado na UFOP o seu endereço, por um período de até 02 (dois) anos, após a publicação do
resultado do concurso no Diário Oficial da União.
13.4 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
13.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, bem como do inteiro teor da Resolução nº.
2.871/2025 do Conselho Universitário da UFOP, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.6 De todos os atos e reuniões do concurso serão lavradas atas, por um dos membros da Comissão Examinadora, que serão por todos eles assinadas.
13.7 Todo o expediente do concurso durante a sua realização ficará sob a guarda da Secretaria do Departamento interessado.
13.8 A Secretaria do Departamento será responsável pelo expediente geral do concurso, cabendo-lhe ainda prestar toda assistência logística à Comissão Examinadora no
decorrer do certame.
13.9 São peças essenciais do processo administrativo de cada área do concurso, para fins de direito:
I - a certidão de encerramento das inscrições;
II - as atas de abertura dos trabalhos da Comissão Examinadora, das reuniões em que houver deliberações e da sessão final do julgamento;
III - os baremas devidamente preenchidos e assinados (Anexos II, III, IV e V);
IV - a Planilha de Notas e Resultados (Anexo I) preenchida e assinada;
V - o Relatório Final da Comissão Examinadora;
VI - a ata da reunião do Conselho Departamental em que foi apreciado o Relatório Final da Comissão Examinadora.
13.10 As funções previstas por esta norma para o Conselho Departamental das Unidades serão exercidas pelo Conselho Universitário quando se tratar das vagas para os
Departamentos isolados.
13.11 O prazo para impugnação deste edital é de 10 (dez) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da União. O formulário de impugnação, disponível no endereço
eletrônico do concurso, acompanhado dos documentos que comprovem a alegação do impugnante deverá ser encaminhado para o e-mail concursodocente@ufop.edu.br com o título
"Impugnação do Edital". Eventuais alterações do edital, decorrentes de impugnação, serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no endereço eletrônico do concurso.
13.12 A UFOP reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida
antecedência, sobre quaisquer alterações.
13.13 O presente edital e as normas que regem o concurso público no âmbito da UFOP podem ser obtidas no endereço eletrônico do concurso.
13.14 Os casos omissos serão julgados pelo Conselho Universitário.
ROBERTA ELIANE SANTOS FROES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 154359
Número do Contrato: 42/2022.
Nº Processo: 23100.022233/2022-54.
Pregão. Nº 83/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA.
Contratado: 13.711.592/0001-00 - AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência contratual em 12 (doze) meses e reajuste do valor da refeição,
através do índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) de 5,1724%. Vigência: 13/12/2025
a 12/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.375.032,00. Data de Assinatura:
27/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento
e
Inovação.
Processo
nº:
23110.026568/2023-11.
Partícipes:
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PELOTAS,
CNPJ: 92.242.080/0001-00;
CARGILL
AGRÍCOLA S.A,
CNPJ: 60.498.706/0001-57 e FUNDAÇÃO
DELFIM MENDES
SILVEIRA CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Prorrogar em 10 (dez) meses o
acordo
original,
passando
assim
a
data de
término
de
sua
vigência
de
21/12/2025 para 26/10/2026. Data da assinatura - 26/11/2025. Vinícius Farias
Campos - Superintendente da INOVA UFPEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2025 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.058520/2025-41.
Pregão Nº 90011/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI.
Contratado: 18.471.673/0001-95 - CONSTRUTORA J M EXCELENCIA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de engenharia contínuos de empresa especializada na prestação
de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças,
equipamentos, materiais e mão-de-obra, referenciados aos serviços e insumos constantes
nos relatórios de custos de composições (custos totais desonerados) e de preços de
insumos (preços medianos) do sistema nacional de pesquisa de custos e índices da
construção civil - sinapi atualizado e vigente, para universidade federal do piauí, campus
professora cinobelina elvas - bom jesus, nas condições estabelecidas no termo de
referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/11/2025 a
28/11/2026. Valor Total: R$ 937.105,59. Data de Assinatura: 27/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2025 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.057628/2025-69.
Pregão Nº 90011/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI.
Contratado: 18.471.673/0001-95 - CONSTRUTORA J M EXCELENCIA LTDA. Objeto: Contratação
de serviços de engenharia contínuos de empresa especializada na prestação de serviço de
manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos,
materiais e mão-de-obra, referenciados aos serviços e insumos constantes nos relatórios de
custos de composições (custos totais desonerados) e de preços de insumos (preços medianos)
do sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil - sinapi atualizado e
vigente, para universidade federal do piauí, campus amílcar ferreira sobral - floriano, nas
condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2026.
Valor Total: R$ 787.855,97. Data de Assinatura: 27/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025).
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