DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-
aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de Extensão: 1,0;
e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência
a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II.
Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de
Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão
obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de
Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de
Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de
admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente,
o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do
certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo
que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso,
poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso
for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na
etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição
resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de
provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são:
6.2.1. Conteúdo programático: 1.Fonética articulatória e os mecanismos de
produção dos sons da fala; 2.Vogais e consoantes do português brasileiro: sistemas fonético
e fonológico; 3.Os pressupostos teóricos e metodológicos dos modelos estruturalistas,
funcionalistas e gerativos de análise fonológica; 4.Modelos lineares e não lineares na
fonologia; 5.Variação fonético-fonológica no português brasileiro; 6.As classes e as funções
das palavras: fronteiras e parâmetros; 7.Os processos gramaticais da flexão e da derivação:
limites e
semelhanças; 8.Lexicalização
e gramaticalização
no português
brasileiro.
9.Morfologia concatenativa e não-concatenativa e a noção de palavra; 10. Produtividade
lexical: processos inovadores de formação de palavras no português contemporâneo.
6.2.2. Bibliografia: 1. ARAÚJO, Gabriel Antunes. (Org.) O acento em português:
abordagens fonológicas. 1a. ed. São Paulo: Parábola, 2007. 2. BASÍLIO, Margarida. Teoria
lexical. 7a. ed. São Paulo: Ática, 2001. 3. BASÍLIO, Margarida. Formação e classes de
palavras no português do Brasil. São Paulo: Contexto, 2004. 4. BISOL, Leda. (Org.)
Introdução aos estudos de fonologia do português brasileiro. 4a. ed. Porto Alegre:
EDIPUCRS, 2005. 5. CAGLIARI, Luiz Carlos. Elementos de fonética do português brasileiro.
1a. ed. São Paulo: Paulistana, 2007. 6. CAGLIARI, Luiz Carlos. Análise fonológica: introdução
à teoria e à prática com especial atenção para o modelo fonêmico. Campinas: Mercado das
Letras, 2002. 7. CÂMARA, Joaquim Mattoso. Estrutura da língua portuguesa. Rio de Janeiro:
Vozes, 2001. 8. CARVALHO, Nelly. Empréstimos linguísticos na língua portuguesa. São Paulo:
Cortez, 2009. 9. CAVALIERE, Ricardo. Pontos essenciais em fonética e fonologia. Coleção
Pontos Essenciais. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005. 10. CLARK, John; YALLOP, Colin. An
introduction to phonetics and phonology. 2ª ed. Cambridge (USA): Blackwell, 1995. p.10-55.
11. CORÔA, Maria Luiza M. S. O tempo nos verbos do português. São Paulo: Parábola, 2005.
12. CRISTÓFARO-SILVA, Thaïs. Fonética e fonologia do português: Roteiro de Estudos e Guia
de Exercícios. 9a. ed. São Paulo: Contexto, 2007. 13. CRISTÓFARO-SILVA, Thaïs. Exercícios de
fonética e fonologia. São Paulo: Contexto, 2003. 14. DUBOIS, J. et al. Dicionário de
linguística. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 2014. 15. GONÇALVES, Carlos Alexandre. Morfologia.
São Paulo: Parábola, 2019. 16. GONÇALVES, Carlos Alexandre. Iniciação aos estudos
morfológicos: flexão e derivação em português. São Paulo: Contexto, 2011. 17. GONÇALVES,
Carlos Alexandre. Atuais tendências em formação de palavras. São Paulo: Contexto, 2016.
18. GONÇALVES, S.C.L.; LIMA-HERNANDES, M.C.; CASSEB-GALVÃO, V.C. Introdução à
gramaticalização: princípios teóricos e aplicação. São Paulo: Parábola editorial, 2007. 19.
JAKOBSON, Roman; FANT, Gunnar; HALLE, Morris. Preliminaries to speech analysis: the
distinctive features and their correlates. Cambridge: The MIT Press, 1967. 20. ILARI,
Rodolfo. Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. São Paulo: Contexto,
2006. 21. KEHDI, Valter. Morfemas do português. São Paulo: Ática, 2005. 22. L A D E FO G E D,
Peter. Preliminaries to linguistic phonetics. Chicago: the University of Chicago Press, 1971.
23. ROCHA, Luiz Carlos de. Estruturas morfológicas do português. 2a. reimpressão. Belo
Horizonte: Editora da UFMG, 2003. 24. RODRIGUES, Angela; ALVES, Ieda Maria. A
construção morfológica da palavra: gramática do português culto falado no português.
(orgs.). São Paulo: Contexto, 2015. 25. ROSA, Maria Carlota. Introdução à morfologia (nova
edição). São Paulo: Editora Contexto, 2000. 26. SILVA, Maria Cristina Figueiredo; MEDEIROS,
Alessandro Boechat de. Para conhecer morfologia. São Paulo: Contexto, 2016. 27.
TRAVAGLIA, L. C. O aspecto verbal em português: a categoria e sua expressão. 5 ed.
Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia, 2016.
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 24 de novembro de 2025.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
23114.917089/2025-20
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 38/2025
RESULTADO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado
da seleção para Professor Substituto homologado pela Comissão Permanente do Pessoal
Docente:
1- CAMPUS UFV - FLORESTAL.
1.1. Instituto de Ciências Humanas e Sociais. Edital de Seleção nº 55/2025.
Área: Educação (23114.903983/2025-12).
Candidata aprovada e classificada na vaga oferecida no certame:
.
.Nome
.Nota
.Classificação geral
. .Miriam Maria Roberto Marmol
.8,24
.1º
MARCOS RIBEIRO FURTADO
CAMPUS FLORESTAL
R E T I F I C AÇ ÃO
CONTRATO Nº 151/2025 - UASG 154052 - Nº Processo: 23114.919123/2025-09
- Pregão Nº 90031/2025: publicado no DOU, seção 03, n° 227, sexta-feira, 28 de novembro
de 2025, página 114, no qual se altera a vigência, onde se lê: 28/11/2025 a 28/11/2026,
leia-se: 27/11/2025 a 27/11/2026. Rogerio Duarte Torres Diretor Administrativo UFV/CAF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), representada
pelo Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho, Reitor, e a Faculdade de Ciências Sociais e
Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Portugal, representada pela Profa. Dra.
Alexandra Curvelo, Diretora. Objetivo: lançar as bases da cooperação entre as partes com
vista à prossecução de iniciativas dirigidas ao desenvolvimento de investigação histórica,
tendo como foco a problemática trabalho e educação. Assinatura: 30/09/2025. Validade:
30/09/2025. Acordo específico para duplo diploma entre a Universidade Federal de
Uberlândia (UFU), representada pelo Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho, Reitor, e a
University of Birjand, Irã, representada pelo Prof. Dr. Ahmad Lamei Giv, Reitor. Objetivo:
estabelecer as bases para a dupla diplomação do estudante MOHEB ALI GHAYOUR.
Assinatura: 02/04/2024. Validade: 02/04/2029. Acordo de cooperação entre a Universidade
Federal de Uberlândia (UFU), representada pelo Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho,
Reitor, e a Secretaria do Mercosul, representada pelo Sr. Jimmy Voss Donamari, Diretor.
Objetivo: desenvolver atividades de cooperação institucional e/ou acadêmica entre as
Partes, com vistas a impulsionar ações coordenadas, facilitar e incentivar a colaboração
mútua entre as Partes. Assinatura: 06/10/2025. Validade: 06/10/2028. Acordo de
cooperação entre a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), representada pelo Prof. Dr.
Carlos Henrique de Carvalho, Reitor, e a Guangxi University, China. Objetivo: estabelecer e
estimular relações mutuamente benéficas no que se refere a atividades acadêmicas e
científicas, de pesquisa, ensino e extensão. Assinatura: 28/10/2025. Validade: 28/10/2030.
Acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), representada
pelo Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho, Reitor, e o Institut de Technologie de Bordeaux,
França, representado pelo Prof. Guillaume Ferre, Diretor Geral. Objetivo: promover
atividades acadêmicas e científicas. Assinatura: 31/10/2025. Validade: 31/10/2030. Acordo
geral de cooperação entre a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), representada pelo
Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho, Reitor, e a University of Oulu, Kerttu Saalasti
Institute, Finlândia, representada pelo Prof. Matti Muhos, Diretor. Objetivo: estabelecer e
estimular relações mutuamente benéficas no que se refere a atividades acadêmicas e
científicas, de pesquisa, ensino e extensão. Assinatura: 30/10/2025. Validade: 30/10/2030.
Acordo geral
de cooperação
entre a
Universidade Federal
de Uberlândia
(UFU),
representada pelo Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho, Reitor, e a Università Degli Studi
di Teramo, Itália, representada pelo Prof. Christian Corsi, Reitor. Objetivo: estabelecer e
estimular relações mutuamente benéficas no que se refere a atividades acadêmicas e
científicas, de pesquisa, ensino e extensão. Assinatura: 09/10/2025. Validade: 09/10/2045.
Adendo ao acordo geral de cooperação entre a Universidade Federal de Uberlândia (UFU),
representada pelo Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho, Reitor, e o Institut Supérieur de
L'Aéronautique et de l'Espace - ISAE-SUPAERO, França, representado pela Sra. Marie-
Hélène Baroux, Presidente. Objetivo: prorrogar o prazo de validade do acordo quadro por
mais cinco anos. Assinatura: 30/10/2025. Validade: 10/12/2030. Adendo ao acordo
específico de cooperação para mobilidade de estudantes entre a Universidade Federal de
Uberlândia (UFU), representada pelo Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho, Reitor, e o
Institut Supérieur de L'Aéronautique et de l'Espace - ISAE-SUPAERO, França, representado
pela Sra. Marie-Hélène Baroux, Presidente. Objetivo: prorrogar o prazo de validade do
acordo quadro por mais cinco anos. Assinatura: 30/10/2025. Validade: 10/12/2030. Adendo
ao acordo de cooperação para para o duplo diploma entre a Universidade Federal de
Uberlândia (UFU), representada pelo Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho, Reitor, e o
Institut Supérieur de L'Aéronautique et de l'Espace - ISAE-SUPAERO, França, representado
pela Sra. Marie-Hélène Baroux, Presidente. Objetivo: prorrogar o prazo de validade do
acordo quadro por mais cinco anos. Assinatura: 30/10/2025. Validade: 10/12/2030. Acordo
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