DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170058
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 13083.193339/2023-14.
Pregão. Nº 18/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF.
Contratado: 34.939.967/0001-55 - FASICO SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 08/01/2026 a 07/01/2027..
Vigência: 08/01/2026 a 07/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 567.382,20.
Data de Assinatura: 25/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 170058
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 14760.720050/2022-33.
Pregão. Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF.
Contratado: 00.149.706/0001-10 - ALAMO - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12
meses, de 16/01/2026 a 15/01/2027.. Vigência: 16/01/2026 a 15/01/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 112.858,23. Data de Assinatura: 21/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170088
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 10675.728470/2022-76.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
6A
RF. 
Contratado:
05.506.933/0001-79 - WEBDOC LOCACOES LTDA. Objeto: Por esse termo que se proceda o
reajuste do preço mensal estimado do contrato de r$8.336,25 (oito mil, trezentos e trinta
e seis reais e vinte e cinco centavos) para r$ 8.767,43 ( oito mil, setecentos e sessenta e
sete reais e quarenta e três centavos) a partir de 03 de outubro de 2025, data da
ocorrência do fato gerador do reajuste, valor este apurado em conformidade com o
ipca/ibge, cuja variação foi positiva de 5,172370% acumulado nos últimos 12 meses, de
out/2024 a set/2025.. Vigência: 03/10/2022 a 02/10/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 420.762,60. Data de Assinatura: 27/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025).
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
A Chefe da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 13031.436470/2025-59, resolve:
Tornar público que foi aplicada à MATEUS BARBOSA DE MORAIS - CNPJ nº
50.171.371/0001-04, com fundamento no artigo 155, incisos III e VII, artigo 156, incisos II e
III, da Lei 14.133/2021 e no item 11.1, subitens 11.1.3 e 11.1.7, e item 11.2, alíneas b e c,
da Dispensa Eletrônica n.º 90003/2025, MULTA de 5% do valor total do contrato,
correspondente a R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A UNIÃO pelo prazo de 18 (dezoito) meses pela inexecução total de
contrato diante da ausência da entrega de utensílios de copa e cozinha solicitados, visando
atender as necessidades das unidades da 6ª Região Fiscal, conforme exigências no Termo de
Referência Anexo I do Aviso de Contratação Direta (Dispensa Eletrônica n.º 90003/2025).
Informamos ainda que o valor da multa poderá ser compensado conforme
legislação com eventual garantia disponibilizada no contrato ou glosa de nota fiscal caso
ainda haja pagamentos pendentes para a contratada. Na inexistência de residual de
garantia ou de pagamentos por parte da Administração, os valores de multa não pagos
deverão ser recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado
através de GRU, através do Portal PagTesouro - GRU, Unidade Gestora Arrecadadora -
código 170010, código de recolhimento 18831-0. Preencher os campos obrigatórios
(colocar o número do processo no campo "Número de Referência") e colocar no campo
"Competência" o mês do recebimento desta notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o
endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, e-mail comissaopenalidades.rf06@rfb.gov.br,
no prazo de 30 dias após a publicação deste aviso de penalidade.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fazer jus e, se inexistentes, será dado
início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
KENIA MARINA GUIMARÃES SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170116
Número do Contrato: 23/2025.
Nº Processo: 10707.720208/2025-10.
Dispensa. Nº 90034/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado: 73.833.360/0001-48 - RIO SHOP SERVICOS LTDA. Objeto: Redução da jornada
de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, dos postos de copeiro e recepcionista, na
forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11/09/2024. e da IN SEGES/MGI nº 381, de
17/09/2025, que alterou a IN SEGES/MGI nº 190, de 5/12/202. Vigência: 01/12/2025 a
31/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.571.320,28. Data de Assinatura:
28/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 15896.720058/2023-16.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 14.071.312/0001-09 - TEIXEIRA & CALADO SEGURANCA LTDA. Objeto:
Supressão de 01 posto de vigilante - posto da arf/olímpia - substituído por posto de
controlador de acesso - efeitos financeiros a partir de 01/11/2025. Representa a
supressão
de
2,31%
do
valor
contratual.
Novo valor
para
12
meses
é
de
r$
3.297.383,76.. Vigência: 01/11/2025 a 11/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 3.297.383,76. Data de Assinatura: 15/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2025).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 183, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e
em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de
14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de
1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a)
senhor(a) RICHARD WILLIAMS HUAMAN BARRETO, nascido(a) em 10/11/1976, Identidade
Peruana 10714554, CIENTIFICADO da inscrição de ofício no Cadastro de Pessoa Física-CPF
da Receita Federal do Brasil, CPF nº XXX.097.401-XX, para fins de lavratura do Auto de
Infração nº 0817600-204461/2025, e do TERMO DE RETENÇÃO DE BENS-TRB nº
081760023038310TRB03, inserto no Processo Administrativo 10814.722244/2025-92, nos
termos do art. 27, § 1º do Decreto-Lei nº 1.455/76, e INTIMADO a apresentar impugnação
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação
deste edital.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação,
os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem,
através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade
da Receita Federal do Brasil.
SILVIA SAYURI HINUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 184, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e
em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de
14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de
1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a)
senhor(a) ROSMERY YUPANQUI RIOS, nascido(a) em 10/08/1998, Identidade Peruana
77919693, CIENTIFICADO da inscrição de ofício no Cadastro de Pessoa Física-CPF da Receita
Federal do Brasil, CPF nº XXX.100.991-XX, para fins de lavratura do Auto de Infração nº
0817600-204649/2025, 
e 
do
TERMO 
DE 
RETENÇÃO 
DE
BENS-TRB 
nº
081760025055088TRB01, inserto no Processo Administrativo 10814.722246/2025-81, nos
termos do art. 27, § 1º do Decreto-Lei nº 1.455/76, e INTIMADO a apresentar impugnação
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação
deste edital.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação,
os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem,
através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade
da Receita Federal do Brasil.
SILVIA SAYURI HINUY
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 9/2025
1. PROCESSO: 13032.791049/2025-06
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica.
3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Guarulhos/SP e o Município de Biritiba Mirim/SP, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura.
5. DATA DE ASSINATURA: 28/11/2025.
6. SIGNATÁRIOS: Júlio Sérgio Ferreira Cabrales - Delegado da Receita Federal do Brasil em
Guarulhos/SP e Carlos Alberto Taino Júnior - Prefeito de Biritiba Mirim/SP.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2025
1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.784786/2025-44
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 30/2025, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL/PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº 53.221.701/0001-17, e
a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CNPJ nº
00.394.460/0124-09.
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO
PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no
Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da
RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de
juntada 
de 
documentos, 
pelos 
servidores 
e 
empregados 
públicos 
do 
ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO, a um Processo Digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos da cláusula décima sétima.
5. DATA DE ASSINATURA: 27 de novembro de 2025.
6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, JOÃO ROBERTO CAMAR G O,
representando o MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL/PREFEITURA MUNICIPAL, e o Delegado,
PAULO SÉRGIO CLÁUDIO, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.
7. Fundamento legal: Lei 14.133/2021.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2025
NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 02/2025 que entre si celebram a UNIÃO, representada pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP, CNPJ nº 00.394.460/0058-87
e a Fundação Valeparaibana de Ensino - FVE (Univap), CNPJ nº 60.191.244/0001-20.
OBJETO: conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal para a
implantação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Fundação Valeparaibana de
Ensino - FVE (Univap), em instalações definidas pela instituição de ensino superior,
destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal.
DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2025.
VIGÊNCIA: por prazo de até 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/SJC, o senhor Alexis Odassi Soares, Auditor Fiscal, delegado da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP, e pela Fundação
Valeparaibana de Ensino - FVE, o senhor Sergio Reginaldo Bacha, Presidente, e  o
senhor Milton Beltrame Júnior, Reitor da Univap.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.

                            

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