DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.643/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
A.
R.
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
31.686.260/0001-96,
CRGTF00299512025, 26/08/2025,
R$ 3.234,06;
CRGTF00299522025, 26/08/2025, R$
3.181,36; CRGTF00299422025, 26/08/2025, R$ 1.423,20; ARMANI TRANSPORTES E CARGAS
LTDA, 02.201.944/0001-52, CRGTF00302172025, 27/08/2025, R$ 3.423,96; AZ E V E D O LO G
TRANSPORTES LTDA, 20.714.327/0001-32, CRGTF00302922025, 26/08/2025, R$ 1.025,06;
CRGTF00302992025, 26/08/2025,
R$ 4.936,08;
CRGTF00302892025, 26/08/2025, R$
10.500,00; ACCORD TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 07.227.066/0001-68,
CRGTF00311342025, 30/08/2025,
R$ 1.247,66;
CRGTF00311302025, 30/08/2025, R$
1.235,02; CRGTF00311272025, 30/08/2025, R$ 1.223,98; CRGTF00310932025, 29/08/2025,
R$
1.382,14;
CRGTF00307862025,
29/08/2025,
R$
2.855,22;
CRGTF00307832025,
29/08/2025, R$ 1.140,56; CRGTF00307872025, 29/08/2025, R$ 1.546,76; ADF - EMPRESAS
REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00310452025, 29/08/2025, R$ 918,04;
CRGTF00300552025, 26/08/2025,
R$ 1.530,16;
CRGTF00300532025, 26/08/2025, R$
4.811,68; A. ALVES CORREA
LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29,
CRGTF00312172025, 27/08/2025,
R$ 5.358,68;
ALCANTARA EXPRESS
TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.112.671/0001-08, CRGTF00300312025, 26/08/2025, R$
2.090,76; 2E TRANSPORTES LTDA, 36.874.564/0001-09, CRGTF00299712025, 26/08/2025,
R$ 6.228,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.645/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MVM
LOG
TRANSPORTES LTDA,
16.096.694/0001-42,
CRGTF00300932025,
26/08/2025, R$ 6.318,96; CRGTF00300902025, 26/08/2025, R$ 7.146,16; MENEG H I M
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0002-00, CRGTF00302302025, 27/08/2025, R$
1.511,94;
CRGTF00302292025,
27/08/2025,
R$
842,86;
ONIX
LOGISTICA
LTDA,
44.985.565/0001-40, CRGTF00300122025, 26/08/2025, R$ 2.478,36; MAX SOLUCOES EM
LOGISTICA LTDA, 57.411.864/0001-13, CRGTF00302312025, 27/08/2025, R$ 10.500,00;
META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82, CRGTF00301332025,
26/08/2025, R$ 550,00; MARCIO PEDREIRA DA SILVA TRANSPORTES, 10.227.226/0001-83,
CRGTF00300152025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300182025, 26/08/2025, R$ 706,64;
PAULO CESAR HOMURA PIRES ENTREGAS, 10.957.511/0001-50, CRGTF00302822025,
27/08/2025, R$ 639,70; CRGTF00302832025, 27/08/2025, R$ 639,70; CRGTF00302802025,
27/08/2025, R$ 639,70; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25,
CRGTF00314402025, 21/08/2025,
R$ 1.691,68;
CRGTF00314382025, 21/08/2025, R$
1.129,14; CRGTF00314372025, 21/08/2025, R$ 927,26; PORTO LOGISTICA E TRAN S P O R T ES
LTDA,
23.906.668/0001-06,
CRGTF00300942025,
26/08/2025,
R$
736,98;
CRGTF00300962025, 26/08/2025,
R$ 1.090,84;
CRGTF00300852025, 26/08/2025, R$
693,24;
N.
MINAS
TRANSPORTES
E
LOCACOES
LTDA.,
42.934.489/0001-19,
CRGTF00302272025, 27/08/2025,
R$ 3.061,04;
CRGTF00300042025, 26/08/2025, R$
987,20.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.646/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços
Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03,
PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J LIMA LOG TRANSPORTES LTDA, 08.044.633/0001-03, CRGTF00300692025,
26/08/2025,
R$
641,12;
JAVE
TRANSPORTES
LTDA,
24.031.136/0001-27,
CRGTF00301172025, 26/08/2025, R$ 821,42; CRGTF00302322025, 27/08/2025, R$
3.559,48; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0006-41, CRGTF00302212025,
27/08/2025,
R$
1.992,58;
CRGTF00302222025,
27/08/2025,
R$
1.992,58;
CRGTF00302192025, 27/08/2025, R$ 1.460,22; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
07.831.298/0001-20,
CRGTF00313002025,
31/08/2025,
R$
1.007,62;
CRGTF00313372025,
31/08/2025,
R$
1.199,62;
JORGINHO
TRANSPORTES
LTDA.,
02.433.453/0004-80, CRGTF00304292025, 27/08/2025, R$ 1.411,04; CRGTF00304302025,
27/08/2025, R$ 967,08; CRGTF00304802025, 27/08/2025, R$ 2.921,86; JEFFERSON
WILLIAN CARVALHO, 43.679.965/0001-65, CRGTF00304892025, 27/08/2025, R$ 550,00;
JALE TRANSPORTES LTDA, 06.125.803/0001-59, CRGTF00312082025, 30/08/2025, R$
2.888,96;
CRGTF00312092025,
30/08/2025,
R$
3.572,44;
CRGTF00307802025,
29/08/2025,
R$
1.149,14;
CRGTF00307782025,
29/08/2025,
R$
3.160,94;
CRGTF00307772025, 29/08/2025, R$ 1.039,32; CRGTF00312072025, 30/08/2025, R$
3.774,46; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0095-16,
CRGTF00301162025,
22/02/2025,
R$
2.272,32;
HINOVE
AGROCIENCIA
S.A.,
14.031.191/0002-44, CRGTF00299942025, 19/11/2024, R$ 10.424,48.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.647/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00232042025,
24/06/2025, R$ 1.818,58; EXPRESSO BRITO - LOGISTICA & TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ,
44.203.173/0001-82, CRGTF00300082025, 26/08/2025, R$ 941,94; CRGTF00300062025,
26/08/2025, R$ 615,34; EBTRANS EXPRESSO BRASILEIRO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
04.362.137/0001-47,
CRGTF00301352025,
26/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00301392025, 26/08/2025,
R$ 2.845,90;
CRGTF00301372025, 26/08/2025, R$
2.277,24; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00307922025,
29/08/2025,
R$
674,56;
CRGTF00311432025,
30/08/2025,
R$
1.658,56;
CRGTF00311402025, 30/08/2025,
R$ 1.721,08;
CRGTF00311502025, 30/08/2025, R$
1.300,96; EDILSON APARECIDO
FERREIRA, 43.438.346/0002-60, CRGTF00304652025,
27/08/2025,
R$
952,30;
CRGTF00304702025,
27/08/2025,
R$
1.036,26;
CRGTF00304672025, 27/08/2025, R$ 1.544,96; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE LIMEIRA
E REGIAO COOPERTRALI, 05.968.684/0001-33, CRGTF00312332025, 29/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00312322025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312302025, 29/08/2025, R$ 560,34;
EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0001-54, CRGTF00300442025, 26/08/2025, R$
550,00; DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 10.329.139/0001-37, CRGTF00301912025,
27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300252025, 26/08/2025, R$ 550,00; F&F COMERCIO
ALIMENTICIO LTDA, 10.470.228/0001-07, CRGTF00300482025, 28/06/2025, R$ 4.798,42.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.648/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
H.
V.
A.
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
07.831.298/0001-20,
CRGTF00312932025, 26/06/2025, R$ 1.459,12; FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA
DE
PAPEL,
43.468.701/0001-62,
CRGTF00300022025,
26/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00299812025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299972025, 26/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00299902025, 26/08/2025, R$ 550,00; F. V. P. RANGEL DIAS, 08.846.695/0001-39,
CRGTF00302812025, 26/01/2025, R$ 6.469,80; GIVOVA TRANSPORTES E LOGISTICA OCAM
LTDA, 24.155.399/0001-48, CRGTF00302732025, 27/08/2025, R$ 836,90; FUNDICAO SAO
CRISTOVAO LTDA, 25.834.565/0001-03, CRGTF00299562025, 21/08/2025, R$ 2.046,70;
GUERDAN TRANSPORTES LTDA, 10.412.266/0002-86, CRGTF00300402025, 26/08/2025, R$
643,78;
CRGTF00300372025,
26/08/2025,
R$
550,00;
GRIFE
TRANSPORTES
S.A.,
25.406.384/0006-82,
CRGTF00299322025,
21/08/2025,
R$
2.263,36;
GURALECKA
-
TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00304952025, 27/08/2025, R$ 1.266,06;
CRGTF00304972025, 27/08/2025, R$ 1.456,38; CRGTF00304912025, 27/08/2025, R$ 1.456,38;
CRGTF00304862025, 27/08/2025, R$ 2.532,90; CRGTF00304882025, 27/08/2025, R$ 1.456,38;
CRGTF00304932025, 27/08/2025, R$ 2.338,30; GO SERV TRANSPORTES S.A, 13.248.429/0001-
44, CRGTF00304772025, 02/01/2025, R$ 1.368,12; FLEX PRESS TRANSPORTES LTDA ,
11.184.998/0001-48, CRGTF00303972025, 27/08/2025, R$ 786,56; GASA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00300662025, 26/08/2025, R$ 1.401,54.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
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