DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.649/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0003-49, CRGTF00303422025, 27/08/2025,
R$ 550,00;
CRGTF00303452025, 27/08/2025, R$
738,84; TINDIANA
LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGTF00311582025, 27/08/2025, R$ 4.910,26;
CRGTF00310912025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311612025, 27/08/2025, R$
2.315,54;
CRGTF00311592025,
27/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00311552025,
27/08/2025,
R$
5.126,12;
CRGTF00311532025,
27/08/2025,
R$
1.025,78;
CRGTF00310962025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311542025, 27/08/2025, R$
4.234,42; CRGTF00305762025,
28/08/2025, R$
8.530,68; TEKLOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA., 10.442.247/0001-11, CRGTF00300462025, 28/06/2025, R$ 6.542,24;
TELEBRASIL TRANSPORTES LTDA, 00.307.847/0001-13, CRGTF00302012025, 27/08/2025, R$
1.851,30; CRGTF00308522025, 18/08/2025, R$ 2.705,38; T.R.D.L TRANSPORTES LTDA,
05.305.623/0001-96,
CRGTF00311902025,
27/08/2025,
R$
1.139,18;
TRANSCLARA
TRANSPORTADORA
LTDA,
48.428.199/0001-80, CRGTF00312972025,
20/08/2025, R$
550,00; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19,
CRGTF00302482025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301782025, 26/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00302392025, 26/08/2025, R$ 550,00; TRANS REMOCAO FONTANA FERNANDES
LTDA, 19.953.229/0001-79, CRGTF00300822025, 26/08/2025, R$ 2.751,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.652/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
SORDI LTDA,
17.290.964/0002-03,
CRGTF00303432025,
27/08/2025, R$ 2.548,78; CRGTF00303362025, 27/08/2025, R$ 4.492,06; TRAN S P O R T ES
ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, CRGTF00307962025, 29/08/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00308042025, 29/08/2025,
R$ 8.927,62;
CRGTF00314212025, 01/09/2025, R$
6.301,88;
CRGTF00307982025,
29/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00308012025,
29/08/2025, R$ 8.862,70; CRGTF00314192025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; TRA N S P O R T ES
AURORA LTDA, 05.215.535/0002-84, CRGTF00310782025, 29/08/2025, R$ 4.921,00;
TRANSCLARA
TRANSPORTADORA
LTDA,
48.428.199/0001-80,
CRGTF00313052025,
20/08/2025,
R$
1.101,52;
CRGTF00313112025,
20/08/2025,
R$
1.181,90;
CRGTF00313092025, 20/08/2025,
R$ 1.181,90;
CRGTF00313082025, 20/08/2025, R$
1.101,52; CRGTF00313072025, 20/08/2025, R$ 1.101,52; CRGTF00313032025, 20/08/2025,
R$ 1.181,90; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0002-63, CRGTF00313922025,
31/08/2025,
R$
4.277,02;
CRGTF00313862025,
31/08/2025,
R$
2.144,88;
CRGTF00313882025, 31/08/2025, R$ 2.136,60; TRANSPORTADORA COIOTE BRASIL LTDA,
17.280.766/0001-70, CRGTF00303332025, 27/08/2025, R$ 612,30.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.653/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSRUYCE
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
24.231.811/0001-61,
CRGTF00302862025, 27/08/2025, R$ 2.499,84; CRGTF00302842025, 27/08/2025, R$
2.499,84;
VENETO
TRANSPORTES
LTDA,
57.894.016/0001-02,
CRGTF00302402025,
27/08/2025, R$ 1.207,38; CRGTF00302342025, 27/08/2025, R$ 1.207,38; TRAN S P O R T ES
AURORA LTDA, 05.215.535/0002-84, CRGTF00310822025, 29/08/2025, R$ 2.033,26;
CRGTF00311632025, 30/08/2025, R$ 958,44; CRGTF00311712025, 30/08/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00311682025,
30/08/2025,
R$
2.033,26;
CRGTF00311652025,
30/08/2025, R$
3.494,60; CRGTF00311722025, 30/08/2025, R$
10.500,00; XICO
TRANSPORTES LTDA, 11.015.795/0001-28, CRGTF00303872025, 27/08/2025, R$ 1.047,86;
CRGTF00303882025, 27/08/2025, R$ 1.877,20; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
43.412.076/0001-37, CRGTF00304612025, 27/08/2025, R$ 811,36; CRGTF00304522025,
27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304482025, 27/08/2025, R$ 811,36; ZEVOLI & ZEVOLI
LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00300162025, 22/08/2025, R$ 1.123,86; WA L LO G
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 55.936.365/0003-86, CRGTF00302232025, 27/08/2025,
R$ 3.125,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.707/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99,
CRGTF00303502025, 27/08/2025, R$ 778,86; NOVA BOOM TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA, 10.577.103/0001-72,
CRGTF00300952025, 26/08/2025,
R$ 1.863,08;
SSOUZA
LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 31.841.878/0001-83, CRGTF00299682025,
26/08/2025, R$
558,14; CRGTF00299672025,
26/08/2025, R$
9.372,08; SOCIEDA D E
MICHELIN
DE
PARTICIPACOES
INDUST
E
COMERCIO
LTDA,
50.567.288/0006-63,
CRGTF00302742025, 28/01/2025, R$ 10.500,00; RAK LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
52.957.693/0001-09, CRGTF00300492025, 26/08/2025, R$ 659,66; PORTO LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0001-06, CRGTF00300912025, 26/08/2025, R$ 1.646,68;
CRGTF00300922025, 26/08/2025,
R$ 1.215,06;
CRGTF00300882025, 26/08/2025, R$
2.164,98; SML COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 07.031.488/0001-63, CRGTF00299082025,
18/08/2025, R$ 2.869,60; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82,
CRGTF00304172025, 27/08/2025, R$ 940,62; CRGTF00304222025, 27/08/2025, R$
1.274,64;
PRIME
TRANSPORTES
E
MUDANCAS
LTDA,
38.001.732/0001-79,
CRGTF00303802025,
27/08/2025,
R$
3.465,92;
REVERSELOG
LOGISTICA
LTDA,
27.044.461/0001-12,
CRGTF00314562025,
01/09/2025,
R$
3.436,06;
RODOMACRO
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0001-71, CRGTF00311962025, 27/08/2025,
R$ 550,00; CRGTF00311972025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312052025, 27/08/2025,
R$
7.816,46; S
&
B
TRANSPORTE LTDA,
18.425.471/0001-07,
CRGTF00304472025,
27/08/2025,
R$
3.803,84;
CRGTF00304532025,
27/08/2025,
R$
3.608,22;
CRGTF00304392025, 27/08/2025, R$ 3.595,70.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.714/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTADORA
GARIBALDI
LTDA,
06.269.345/0001-21,
RYD4J86,
FRMEV02786752025,
606-82; TAISE
MARTINS DA
SILVA, ***.307.549-**,
ATZ7B97,
FRMEV02800312025, 606-82;
TRANSPORTADORA AJOFER
LTDA, 44.191.880/0003-68,
APU8761, FRMEV02800332025, 606-82; TAQUARI EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA ,
00.883.416/0001-03, AEB2860, FRMEV02799072025, 606-82; TIAGO JOSE NUNES DA
SILVA, ***.954.419-**, EPR4C56, FRMEV02795222025, 606-82; TOMICO TRANSP O R T ES
LTDA, 88.789.656/0001-86, JDC9E86, FRMEV02797812025, 606-82; TRANSPORTADORA
ALMEIDA DE MARILIA LTDA, 01.233.060/0002-06, SEK2B68, FRMEV02801882025, 606-82;
TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, RYD8B00, FRMEV02802282025,
606-82; TRANSPORTADORA
LOPES &
FILHOS LTDA,
12.958.465/0001-39, RTO8C87,
FRMEV02792952025, 606-82; TRANSPORTE XANDAO LTDA, 09.607.358/0001-51, JCU8G61,
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