DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº767/2018/2018 DE 09 DE JULHO DE 2018
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
DENISE BENIGNO SOUSA DE ARAUJO
Membro
40,00
60,00
19
0
760,00
ELENICE MOURA COSTA
Membro
40,00
60,00
16
0
640,00
EMILIANA TERCEIRO DE SOUSA
Suplente
40,00
60,00
6
0
240,00
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO
Coordenador
50,00
80,00
20
0
1.000,00
IVONEDE DIAS LEMOS
Membro
40,00
60,00
20
0
800,00
JOAO LUCIO DE ASSIS
Membro
40,00
60,00
20
0
800,00
JOSE GOMES SIQUEIRA
Suplente
40,00
60,00
4
0
160,00
LUZIANIA LIMA VASCONCELOS
Coordenador
50,00
80,00
20
0
1.000,00
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA
Suplente
40,00
60,00
3
0
120,00
MARIA DAS GRACAS ALENCAR LEITE
Coordenador
50,00
80,00
20
0
1.000,00
MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS
Membro
40,00
60,00
21
0
840,00
MARIA LEOPOLDINA CAVALCANTE PINHEIRO
Coordenador
50,00
80,00
20
0
1.000,00
MARIA REGINA DA COSTA
Coordenador
50,00
80,00
20
0
1.000,00
MARIA SOCORRO SALES CHAVES
Membro
40,00
60,00
20
0
800,00
MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO
Membro
40,00
60,00
17
0
680,00
MARTA DA SILVA NASCIMENTO
Membro
40,00
60,00
19
0
760,00
MARTA GOMES SOMBRA
Suplente
40,00
60,00
2
0
80,00
NATALIA KELLY VIANA FREITAS
Suplente
40,00
60,00
7
0
280,00
PALMIRA SANDRA PORFIRIO GOMES
Membro
40,00
60,00
19
0
760,00
RENATA MARIA XIMENES PESSOA UCHOA
Membro
40,00
60,00
14
0
560,00
ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO
Membro
40,00
60,00
20
0
800,00
VANIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
Coordenador
50,00
80,00
17
0
850,00
VITORIA EULINA BASTOS CABRAL
Coordenador
50,00
80,00
20
0
1.000,00
TOTAL
15.930,00
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, 
com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; 
IV - CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Faz Santa Inês, S/N, Bairro Serra do Itapai, Cidade Redenção; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º, I da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo nº 4192722/2018; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do 
prazo de execução da OBRA DE CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN DE IGUATU – CE, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 05/06/2018; 
IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar de 05/06/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 01 de junho 
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR- Supe-
rintendente DAE; NILO SÉRGIO HOLANDA GOMES FILHO- Representante N2 INCORPORAÇÕES LTDA.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 90/2018
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA 
E ENGENHARIA - DAE CONTRATADA: SECON SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELLI,. OBJETO: contratação para obra de LICITAÇÃO DO 
TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONCLUSÃO DA REGIONAL E DA 
ESCOLINHA DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO 
C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e ANEXO N- TERMO DE REFERÊNCIA parte integrante deste Termo, independente de transcrição, em Regime 
de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em 
obediência ao caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo N° 9172930/2017 e a Lei Nº 8.666/93 e suas 
alterações, a Concorrência Pública n° 20180002/DETRAN/DAE/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA FORO: 
Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 697.538,14 (seiscentos e 
noventa e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) pagos em recursos orçamentários do DETRAN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43200006.04.122.037.18596.01.449051.27000.1 – reduzido: 11826 e 43200006.04.122.037.18598.01.449051.27000.1 – reduzido: 11831. DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza, 10 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; SÍLVIO GENTIL CAMPOS 
JÚNIOR- Superintendente DAE; e HEYNE RODRIGUES DE ALMEIDA- Representante da EMPRESA SECON SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELLI.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº87/2018
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CRATO/CE. OBJETO: O presente Convênio 
tem como objeto o seguinte: 2.1 – Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de CRATO/CE, por intermédio do DEPAR-
TAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DEMUTRAN, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos 
sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de 
arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas 
pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DEMUTRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente 
à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per 
si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de CRATO/CE. § 
1º – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a 
cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam 
serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º – O Município de 
CRATO/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das 
multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, 
observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de CRATO/CE. §4º 
– O Município de CRATO autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos 
Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 74/2008, de 27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº 11/2008, 
de 19/02/2008 e Portaria DENATRAN Nº 95, de 28/07/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, 
inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 4738458/2018 FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 
60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: R$ sem valor VALOR: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE- Supe-
rintendente DETRAN/CE; JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL- Prefeito de CRATO/CE.  
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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