DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA Nº 786, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25
de abril de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, o art. 23, § 1º, e o art. 24,
inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217,
inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990 e o que consta do Processo nº 21012.007898/2025-44, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à viúva MARIA NERY PINHO QUERINO (Doc. SEI nº
48591841), em decorrência do falecimento do ex-servidor aposentado WILSON DA SILVA
QUERINO (Doc. SEI nº 48591783), ocorrido em 07 de novembro de 2025;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA SFA-PB Nº 111, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria
Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, JOSÉ PEREIRA DA CUNHA, SIAPE Nº 15612, ocupante do cargo de Motorista
Oficial, Classe S Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da EC 103/2019
;(Processo nº 21032.001451/2025-23).
LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SERGIPE
PORTARIA SFA-SE Nº 69, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 562 de 11 de
Abril de 2018, do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, publicada no DOU de 13
de Abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Cancelar a Pensão Civil concedida a Ivanete Santos Matos, matrícula nº
01229222, CPF ***.217.525-**, em virtude da constatação de ilegalidade com o disposto
na Lei 3373/1958; do Acórdão/TCU7972/2017-2ªC além dos Acórdãos 2417/2020-TCU-
Plenário, Rel. Min. Ana Arraes; 2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar
Rodrigues, objeto do Processo Administrativo nº 21054.000245/2025-48.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AMAPÁ
PORTARIA SFA-AP/SE/MAPA Nº 293, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAPÁ, no
uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do processo SEI nº
21008.000866/2025-87, resolve:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, a
servidora GRACIEMA MARIA SANTOS DA SILVA DIAS, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe S, Padrão V, Matrícula SIAPE nº 1009519, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, lotada na Superintendência Federal de
Agricultura e Pecuária no Amapá - SFA-AP/MAPA, com base no Art. 3º, da emenda
constitucional Nº 47/2005 e ingresso em cargo efetivo no serviço publico até 16/12/1998,
combinado com o Art. 3º da emenda constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICK DE CASTRO CANTUÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 239, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco,no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213,
de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art.
262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no Processo
SEI: 21036.001428/2025-07, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão a filha maior inválida EDVANIA MARIA DA SILVA - RG-
7.974.582-SDS-PE, pelo falecimento ocorrido em 21/12/2024, do ex-servidor aposentado
SEVERINO LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE-16206, considerando o disposto no § 4º do Art.
23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art.
77 § 2º inciso III, da Lei 8.213 de 1991. E os cálculos em conformidade com o disposto no
Art. 23, § 2º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir da data do
requerimento 17/07/2025.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco,no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213,
de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art.
262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no Processo
SEI: 21036.002753/2025-89, resolve:
Art. 1º
CONCEDER APOSENTADORIA
a servidora
SILVANA CORREIA
DE
MENDONÇA, Matricula SIAPE:1005035, cargo de Auditora Fiscal Federal Agropecuária -
AFFA, Classe S, Padrão V, com Fundamento na EC-103 4 § 6º I PARIDADE - 49023, a partir
de 01/12/2025.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 167, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de
2025, publicada no DOU de 2 de outubro de 2025, a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro
de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021 e a Portaria nº 1.250, de 28 de
novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de
2024; com fulcro nos arts. 8º e 10º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts. 4º e 5º,
do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de
agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019 e nos arts. 95 e 96 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no Termo de Julgamento nº 231/2025/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº
48407340), resolve:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização
de Pessoa Jurídica, a ser constituída pelos servidores estáveis GIOVANA AGUIAR BATTISTI
KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula
SIAPE 1606565, FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias,
matrícula SIAPE 1172671, e MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e
Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, designada pela
PORTARIA MAPA Nº 438, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no D.O.U. em 17/10/2023,
Edição: 197, Seção: 2, Página: 5, para, sob a presidência da primeira e o segundo como
secretário, o prosseguimento das apurações constantes nos autos do processo SEI nº
21000.062102/2023-93, em face do ente privado COMERCIAL AGROPIRES PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ 04.672.141/0001-01.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 3º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores
designados nos referidos processos, conforme Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018,
c/c os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°, da Lei nº
8.112/1990.
Art. 4º O secretário substituirá o presidente nos seus impedimentos e
afastamentos legais, assumindo o ônus do encargo, sem necessidade de nova edição de
portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS

                            

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