DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .14
.CLÁUDIA 
DA
COSTA
M O R A ES
.05502.061878/2015-79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .15
.CLEIBSON 
FIGUEIRA
RIBEIRO
.05502.001259/2015-25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.Especial
.V
. .16
.EDILEUZA DE OLIVEIRA
.05502.060188/2015-01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .17
.EDIVA DOS SANTOS
.05502.001419/2015-36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Intermediário
.B
.II
. .18
.EDNA FAUSTINO DE LIMA .05502.003696/2015-83
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Enfermagem
.Intermediário
.A
.II
. .19
.EDNEI 
DE
ARAUJO
FIGUEIREDO
.05502.002239/2015-71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico Bancário
.Intermediário
.B
.IV
. .20
.ELEUSA 
MARIA
DA
CO N C E I Ç ÃO
.05502.003666/2015-77
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .21
.ELIENE 
OLIVEIRA
DE
SOUZA
.05502.062098/2015-46
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .22
.EZEQUIAS OLIVEIRA
DA
S I LV A
.05502.004978/2015-06
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista 
de
Veículos
Terrestres
.Intermediário
.A
.III
. .23
.FLÁVIO 
DOS
SANTOS
C H AV ES
.05502.004885/2015-73
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico Bancário
.Intermediário
.A
.V
. .24
.FRANCISCA DAS CHAGAS
RIBEIRO PERES
.05502.060740/2015-52
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.Especial
.V
. .25
.FRANCISCA PEREIRA
DA
S I LV A
.05502.063552/2015-86
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .26
.FRANCISCO BARBOSA DO
NASCIMENTO
.05502.004910/2015-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Intermediário
.A
.I
. .27
.GLEISON 
DOS
SANTOS
SOUZA
.05502.004668/2015-83
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .28
.GLÓRIA 
MARIA
DOS
PASSOS
.05502.004810/2015-92
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .29
.IDIO DIAS DE MATOS
.05502.058599/2015-28
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Comunicação
Social
.Intermediário
.A
.I
. .30
.ILZIMAR 
PEIXOTO
DA
S I LV A
.05502.001557/2015-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .31
.IRAIDE RODRIGUES
DOS
SANTOS
.05502.004888/2015-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .32
.IRIS DA SILVA SANTOS
.05502.061369/2015-46
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I

                            

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