DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .74
.MARIA EDITE DA SILVA FIGUEIREDO
.18791.000318/2017-43
.EC nº 98/17
. .75
.MARIA LUCIA VIEIRA DA SILVA
.05502.005069/2018-20
.Lei nº 13.681/18
. .76
.MARIA LUZIMAR PARENTE FREIRE
.05502.063528/2015-47
.EC nº 98/17
. .77
.MARIA MAURA DIAS
.05502.059595/2015-67
.EC nº 98/17
. .78
.MARIA NORMA SOUSA MATOS
.05502.062625/2015-12
.EC nº 98/17
. .79
.MARIA OZANETE DA SILVA CRUZ
.05502.003262/2015-83
.EC nº 98/17
. .80
.MARIA RODRIGUES DA SILVA
.05502.005128/2018-60
.EC nº 98/17
. .81
.MARIA SEBASTIANA ALEXANDRE
.05502.002060/2015-14
.EC nº 98/17
. .82
.NILSON VALENTE GUIMARÃES
.05502.005143/2018-16
.Lei nº 13.681/18
. .83
.OTÁVIO FERREIRA DE FRANÇA
.05502.004912/2015-16
.EC nº 98/17
. .84
.PEDRO REIS DE SOUZA
.05502.004507/2015-90
.Decreto nº 9.324/18
. .85
.PERCIVAL LIMA SIQUEIRA
.05502.003242/2018-55
.Decreto nº 9.324/18
. .86
.PETER MAK-SY-HUNG RODRIGUES
.05502.058596/2015-94
.EC nº 98/17
. .87
.RAIMUNDA AMÉLIA DE SOUSA
.05502.060604/2015-62
.EC nº 98/17
. .88
.RAIMUNDO MARCOS BELCHIOR MENDES
.05502.003286/2018-85
.EC nº 98/17
. .89
.RAIMUNDO NONATO MACIEL ALMEIDA
.05502.060153/2015-63
.EC nº 98/17
. .90
.REINALDO LESSA DA SILVA
.05502.005536/2015-79
.EC nº 98/17
. .91
.ROBERTO FRANCO FRAULOB
.05502.002086/2015-62
.EC nº 98/17
. .92
.ROBERTO RIVELINO CARDOSO DA SILVA
.05502.003310/2015-33
.EC nº 98/17
. .93
.ROSIGLÊ SOUZA CARNEIRO
.05502.000567/2015-33
.EC nº 98/17
. .94
.SINONIO MORAES DA SILVA
.05502.059263/2015-82
.EC nº 98/17
. .95
.TERESA CARVALHO SILVA ALMEIDA
.05502.003623/2015-91
.EC nº 98/17
. .96
.VALDENIZE MARQUES SILVA
.05502.063901/2015-60
.EC nº 98/17
. .97
.VALDOIR DA CONCEICAO
.05502.060806/2015-12
.EC nº 98/17
. .98
.VALTER RIBEIRO DA SILVA
.05502.060523/2015-62
.EC nº 98/17
. .99
.WALKIRIA PALMEIRA BUÁS
.05502.003368/2015-87
.EC nº 98/17
. .100
.WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA
.05502.004946/2018-45
.Lei nº 13.681/18
. .101
.WILSON COSTA SILVA
.05502.061294/2015-01
.EC nº 98/17
ANEXO II
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.ABEL ALVES DA CUNHA
.05502.003587/2015-66
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .2
.ABILÊNIO 
ALMEIDA
PEREIRA
.05502.004237/2015-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico Bancário
.Intermediário
.A
.III
. .3
.ADRIANA 
FRANCISCA
MIGUEL TEIXEIRA
.05502.004039/2015-53
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .4
.ANA ALICE MORAIS DE
SOUSA
.05502.003030/2015-25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .5
.ANA MARIA NEVES PERES .05502.059318/2015-54
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo(a)
.Auxiliar
.Especial
.II
. .6
.ANTONIO BARBOSA
DE
SOUZA
.05502.004967/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .7
.ANTÔNIO CARLOS FUMA
.05502.005796/2015-44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor de 1ª a 4ª série do
Ensino de 1º grau - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .8
.ANTONIO 
COSTA
DA
S I LV A
.05502.059331/2015-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Vigilância
.Intermediário
.A
.III
. .9
.ANTONIO 
SOARES
DE
SOUSA
.05502.062404/2015-44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Artífice de Mecânica
.Auxiliar
.Especial
.III
. .10
.AUXILIADORA 
DOS
SANTOS FERNANDES
.05502.001388/2015-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .11
.CARLOS 
ALBERTO
TEROSSI
.05502.001574/2015-52
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico em Contabilidade
.Intermediário
.B
.IV
. .12
.CATIA SILENE
OLIVEIRA
SOUZA
.05502.004162/2015-74
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo(a)
.Auxiliar
.Especial
.I
. .13
.CICERO 
IVO
MOURA
B EZ E R R A
.05502.061894/2015-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I, 40 horas .Intermediário
.A
.I

                            

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