DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .33
.IVONE
RODRIGUES
CO R R EA
.05502.063381/2015-95
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .34
.JACYRA BARROS GOMES
.05502.060363/2015-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.Especial
.II
. .35
.JOANICE BRASIL TAVARES
.05502.060380/2015-99
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .36
.JOÃO
BATISTA
DA
N Ó B R EG A
.05502.062411/2015-46
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .37
.JOSÉ ALVES DE FARIA
.05502.005100/2015-80
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista
de
Veículos
Terrestres
.Intermediário
.A
.I
. .38
.JOSÉ LIMA SOARES
.05502.064921/2015-58
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .39
.JOSE RIBAMAR SANTOS
.05502.060467/2015-66
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Vigilância
.Intermediário
.A
.I
. .40
.JOSIANNE
BATISTA
FIGUEIREDO
.05502.059499/2015-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .41
.JOSILENE PEREIRA SILVA
.05502.061630/2015-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .42
.KÁTIA
REGINA
DOS
SANTOS VELASCO
.05502.058531/2015-49
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .43
.LORECI
LURDES
DE
ANDRADE
.05502.061136/2015-43
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .44
.LUCIMAR
DA
SILVA
G O M ES
.05502.002313/2015-50
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .45
.MANOEL
ANTONIO
CARDOSO CRUZ
.05502.059947/2015-84
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Auxiliar
.A
.I
. .46
.MANOEL COSTA PAIVA
.05502.065165/2015-84
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .47
.MANOEL GOMES RABELO
FILHO
.05502.004022/2015-04
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I, 40 horas .Intermediário
.A
.I
. .48
.MARIA ANITA DE ASSIS
A R AÚ J O
.05502.005235/2018-98
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Telefonista
.Intermediário
.Especial
.V
. .49
.MARIA DA ANUNCIAÇÃO
SOUSA FARIAS
.05502.003938/2015-39
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.II
. .50
.MARIA DA
CONCEIÇÃO
MONTEIRO SILVA
.05502.065396/2015-98
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .51
.MARIA
DANTAS
N O B R EG A
.05502.062328/2015-77
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
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