DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .73
.WALKIRIA
PALMEIRA
BUÁS
.05502.003368/2015-87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor de 1ª a 4ª série do
Ensino de 1º grau, 40 horas
.Intermediário
.B
.II
. .74
.WILSON COSTA SILVA
.05502.061294/2015-01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
CARGOS COMISSIONADOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
. .1
.ADAMILTON VIEIRA ARAÚJO
.05502.005799/2015-88
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .2
.ÂNGELA
REGINA
GAMA
DE
A R AÚ J O
.05502.001572/2015-63
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .3
.ANTONIO CARLOS COSTA
.05502.061011/2015-13
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .4
.DAVALNIDA COSTA DE OLIVEIRA
.05502.060486/2015-92
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .5
.EGÍDIO DE MOURA FAITÃO
.05502.004200/2015-99
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR4 - equivalente ao CCE 13, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .6
.FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES
A L M E I DA
.05502.058523/2015-01
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 5 - equivalente ao CCE 15, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .7
.GRACILENE COSTA MACHADO
.05502.060797/2015-51
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .8
.IVANCI DE ALMEIDA CAMPOS
.05502.063184/2015-76
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº14.204/2021
. .9
.LUCIANO CRISANTO DA SILVA
.05502.004954/2015-49
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .10
.MARCONDES
SARAIVA
GRANGEIRO
.05502.059561/2015-72
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .11
.MARIA
DE
FÁTIMA
OLIVEIRA
M AC I E L
.05502.065187/2015-44
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .12
.PEDRO REIS DE SOUZA
.05502.004507/2015-90
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .13
.PERCIVAL LIMA SIQUEIRA
.05502.003242/2018-55
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da
Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com
enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021
CARGOS DO PCC-EXT
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.ALFREDO CARLOS BURG
.05502.005825/2015-78
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº
98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei.
.Estatutário
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .2
.ERIVALDO PEREIRA MAIA
.05502.061217/2015-43
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº
98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei.
.Estatutário
.Guarda Municipal
.Auxiliar
.Especial
.III
. .3
.JOAQUIM
MENDES
DE
CARVALHO
.05502.061649/2015-54
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº
98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º, com enquadramento
realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III, da Lei nº 13.681/18 (Cargos de
Nível nível superior e intermediário, inclusive técnico), com redação dada pela
Lei 15.141/2025.
.Estatutário
.Auxiliar de Fiscal
.Intermediário
.C
.II
. .4
.LUCIANO MIGUEL DA SILVA
.05502.004454/2015-15
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº
98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de
Nível Auxiliar) da mesma Lei.
.Estatutário
.Guarda Municipal
.Auxiliar
.Especial
.I
ART. 29 - APO
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.CLEILZA
RODRIGUES
WANDERLEY
.05502.004294/2018-49
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-C, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Auditor Federal de Finanças e
Controle
.Superior
.A
.I
. .2
.JOSEFA ROCHA PEREIRA DE
P A S COA
.05502.005366/2018-75
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as
alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
. .3
.MAGNOLIA ABREU VIEIRA
DE OLIVEIRA
.05502.005158/2018-76
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.I
. .4
.KATIA
MARIA
DE
FIGUEIREDO BACELAR
. 05502.004974/2018-62
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-C, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico Federal de Finanças e
Controle
.Intermediário
.A
.I
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