DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .52
.MARIA DAS GRAÇAS DA
S I LV A
.05502.064150/2015-07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .53
.MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS PERES
.05502.061476/2015-74
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .54
.MARIA EDITE DA SILVA
FIGUEIREDO
.18791.000318/2017-43
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico em Higiene Dental
.Intermediário
.A
.I
. .55
.MARIA
LUZIMAR
PARENTE FREIRE
.05502.063528/2015-47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .56
.MARIA MAURA DIAS
.05502.059595/2015-67
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .57
.MARIA NORMA
SOUSA
M AT O S
.05502.062625/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .58
.MARIA
RODRIGUES
DA
S I LV A
.05502.005128/2018-60
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Intermediário
.A
.I
. .59
.MARIA
SEBASTIANA
ALEXANDRE
.05502.002060/2015-14
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .60
.OTÁVIO
FERREIRA
DE
FRANÇA
.05502.004912/2015-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente
de
Ensino I
-
40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .61
.PETER
MAK-SY-HUNG
R O D R I G U ES
.05502.058596/2015-94
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.II
. .62
.RAIMUNDA AMÉLIA
DE
SOUSA
.05502.060604/2015-62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .63
.RAIMUNDO
MARCOS
BELCHIOR MENDES
.05502.003286/2018-85
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .64
.RAIMUNDO
NONATO
MACIEL ALMEIDA
.05502.060153/2015-63
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .65
.REINALDO
LESSA
DA
S I LV A
.05502.005536/2015-79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo
.Auxiliar
.Especial
.I
. .66
.ROBERTO
FRANCO
F R AU LO B
.05502.002086/2015-62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .67
.ROBERTO
RIVELINO
CARDOSO DA SILVA
.05502.003310/2015-33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .68
.SINONIO
MORAES
DA
S I LV A
.05502.059263/2015-82
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .69
.TERESA CARVALHO SILVA
A L M E I DA
.05502.003623/2015-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .70
.VALDENIZE
MARQUES
S I LV A
.05502.063901/2015-60
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Intermediário
.A
.I
. .71
.VALDOIR DA CONCEICÃO
.05502.060806/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
IV e anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino II - 40
horas
.Superior
.A
.I
. .72
.VALTER
RIBEIRO
DA
S I LV A
.05502.060523/2015-62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
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