DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .5
.NILSON 
VALENTE
G U I M A R Ã ES
.05502.005143/2018-16
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.I
. .6
.WALTER JONAS FERREIRA
DA SILVA
.05502.004946/2018-45
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.I
. .7
.MARIA LUCIA VIEIRA DA
S I LV A
.05502.005069/2018-20
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de 
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
ART 6º - POLICIAIS CIVIS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.C AT EG O R I A
. .1
.MARIA OZANETE DA SILVA CRUZ
.05502.003262/2015-83
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei
nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI,
tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Polícia Civil
.Primeira Classe
. .2
.ROSIGLÊ SOUZA CARNEIRO
.05502.000567/2015-33
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei
nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI,
tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Escrivão de Polícia Civil
.Terceira Classe
M I L I T A R ES
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.C AT EG O R I A
. .1
.JOSÉ GERALDO RODRIGUES DA SILVA
.05502.005433/2018-51
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º,
§1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A,
Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, observadas as alterações legislativas posteriores
.Estatutário
.Soldado - Primeira Classe da Polícia Militar
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 12.209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo o art. 1º, inciso I, da PORTARIA SRT/MGI nº 10.131, de 2 de outubro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal SRT/MGI nº 14.253, de 4 de dezembro de 2024 e a Portaria de Pessoal
SE/MGI nº 14474, de 10 de dezembro de 2024,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,
de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.039744/2025-91, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá
e de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá) e Anexo III (ex-Território de Roraima).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,
de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVÃ DE MORAIS MACHADO
ANEXO I
EX-TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E DE RORAIMA
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO JURÍDICO
. .1
.ALFREDO AUGUSTO RAMALHO DE OLIVEIRA
.05504.011829/2018-18
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .2
.ANTÔNIO MARCO RODRIGUES FELIX
.05504.017300/2018-16
.EC nº 98/17
. .3
.ANTONIO PARENTE CUNHA
.05502.002483/2015-34
.EC nº 98/17
. .4
.CARLOS MAGNO BARBOSA SOTAO
.05504.023815/2018-47
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .5
.CLEONICE FIGUEIREDO MELO
.05504.012104/2018-47
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .6
.DAVID DE SOUZA
.05502.003326/2018-99
.EC nº 98/17
. .7
.EDMARTA DOS SANTOS BARROS
.05504.011286/2018-39
.EC nº 98/17
. .8
.MOACIR MOREIRA ANAICE
.05504.013944/2018-27
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .9
.NILSON DARIO GOMES LINS
.05502.064247/2015-10
.EC nº 98/17
. .10
.NORA NEY QUEIROZ DE ALMEIDA
.05502.005149/2018-85
.art. 29 da Lei nº 13.681/18
. .11
.SINEZIO ALVES CORREA
.05504.012317/2018-79
.EC nº 98/17
ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.ANTÔNIO 
MARCO 
RODRIGUES
FELIX
.05504.017300/2018-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.TÉCNICO DE TRIBUTOS
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .2
.SINEZIO ALVES CORREA
.05504.012317/2018-79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional
nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.FISCAL DE TRIBUTOS
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO .CARGO
.NIVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.ALFREDO AUGUSTO RAMALHO
DE OLIVEIRA
.05504.011829/2018-18
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.I
. .2
.CARLOS 
MAGNO 
BARBOSA
S OT AO
.05504.023815/2018-47
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.I
. .3
.CLEONICE FIGUEIREDO MELO
.05504.012104/2018-47
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I, Tabela "a", da Lei
11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .4
.MOACIR MOREIRA ANAICE
.05504.013944/2018-27
.Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.I

                            

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