DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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67
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.9
.DILOURDES BATISTA DO NASCIMENTO
.05504.003775/2015-74
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.10
.EDMILSON AGUIAR DA ROCHA
.05504.022985/2018-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.11
.EDSON JOSE MACHADO DE ANDRADE
.05504.005722/2018-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista Oficial
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.12
.ELIAS CORREA DOS SANTOS
.05504.007879/2018-09
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Engenheiro Civil
.SUPERIOR
.A
.I
.
.13
.ELIAS ROSA DE ALMEIDA
.05504.008172/2018-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.14
.ELIEDINA NUNES DE SOUZA
.05504.016146/2018-57
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.15
.ELIELCO DA COSTA FERNANDES
.05504.019936/2018-94
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.16
.ENEDINA ROCHA DAMASCENO
.05504.014905/2018-47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.17
.FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS
.05504.015424/2018-59
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.V
.
.18
.FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS PENHA
.05504.015361/2018-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.19
.FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA COLARES
.05504.019350/2018-20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.INTERMEDIÁRIO
.B
.I
.
.20
.FRANCISCO 
EURICO
DO 
NASCIMENTO
SOUZA
.05504.007911/2018-48
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista Oficial
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.21
.GILCILEIDE DOS SANTOS PANTOJA
.05504.010967/2018-80
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.22
.GRACILENE DIAS DE SÁ FEIO
.05504.011313/2018-73
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª séries, 20 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I

                            

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