DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.23
.HELTON LUIZ DOS SANTOS MARÉCO
.05504.006726/2018-36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal de Tributos
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.24
.JEFFERSON ESTEVAM PICANÇO COSTA
.05504.021691/2018-65
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do Decreto
nº
9.324/18,
observada as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.25
.JESUS DE ALMEIDA BARBOSA
.05504.007215/2018-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.INTERMEDIÁRIO
.A
.V
.
.26
.JOAO COLARES DOS SANTOS NARCISO
.05504.019382/2018-25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.27
.JOAQUIM SILVA DO ESPÍRITO SANTO
.05504.009246/2018-27
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.28
.JOCILENE ALMEIDA COSTA
.05504.016865/2018-78
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.29
.JOSE FERREIRA DE BRITO
.05504.014760/2018-84
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Artífice
de
Carpintaria
e
Marcenaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.30
.JOSE GOMES DOS SANTOS
.05504.010875/2018-08
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Vigilância
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.31
.JOSÉ HERCULANO BARBOSA GONÇALVES
.05504.015457/2018-07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.32
.JOSE MARIA BRITO
.05504.011983/2018-90
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.33
.JOSENIAS MINEIRO
.05504.018168/2018-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Vigilância
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.34
.JULIO NATALINO PUREZA
.05504.009811/2015-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.35
.LAURIVETE LOBATO SENA
.05504.024775/2018-51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.36
.LIA MARIA SANTOS RAMOS
.05504.016801/2018-77
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
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