DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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69
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.37
.LUCIRENE RAIOL DE JESUS
.05504.006953/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.B
.II
.
.38
.MANOEL DOS SANTOS COSTA
.05504.016597/2018-94
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.39
.MÁRCIA SOCORRO PEREIRA CAVALCANTE
.05504.014280/2018-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Fa r m a c ê u t i c o
.SUPERIOR
.A
.I
.
.40
.MARCIO JOSE CUSTODIO
.05504.023156/2018-49
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.41
.MARGARIDA DE LIMA FURTADO
.05504.024315/2018-22
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.42
.MARIA AUGUSTA CARDOSO SARMENTO
.05504.006733/2018-38
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.43
.MARIA DE NAZARÉ DA SILVA CONCEIÇÃO
.05504.015140/2018-62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.44
.MARIA DEUZA COSTA MONTEIRO MARIA
.05504.006222/2018-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
.
.45
.MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
S I LV A
.05504.010388/2015-94
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.46
.MARIA IVANETE DOS SANTOS GONÇALVES
.05504.004770/2015-69
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.47
.MARIA IVETE BRAZAO DA SILVA
.05504.020414/2018-35
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.48
.MARIA JOSE DA COSTA MACHADO
.05504.018719/2018-87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.49
.MARIA LUCINETE FERREIRA DE SENA
.05504.015068/2018-73
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.50
.MARIA MARTA CASTRO DA SILVA
.05504.005064/2018-87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Telefonista
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.51
.MARIA TEREZA COSTA
.05504.022986/2018-59
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
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