DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.52
.MARIA VERA LÚCIA COUTINHO SANTOS
.05504.019973/2018-01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
em 
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.53
.MARINALDO DOS SANTOS SARGES
.05504.016127/2018-21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.54
.MERIAM DE OLIVEIRA SANTOS DUARTE
.05504.019068/2018-42
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar de Laboratório
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.55
.NIRCELINA TRAJANO MAIA CUNHA
.05504.010274/2018-97
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.56
.ORACINO AGENOR DOS SANTOS
.05504.008043/2018-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Vigilância
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.57
.ORLANDIRA MARTA PINTO
.05504.014240/2018-71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.58
.OSVALDO DE SOUSA BRITO
.05504.012943/2018-65
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Vigilância
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.59
.RAIMUNDA DOS REIS TRINDADE ALMEIDA
.05504.020172/2018-80
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor no Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.60
.RAIMUNDO DOS SANTOS MARQUES
.05504.022979/2018-57
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.61
.RAIMUNDO FORTE
.05504.020014/2018-20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista Oficial
.INTERMEDIÁRIO
.A
.V
.
.62
.ROMULO CHARLE MARQUES PALHETA
.05504.009607/2018-35
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.63
.ROSA MARIA SANCHES INAJOSA
.05504.015964/2018-32
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.64
.ROSILEIDE DE SOUZA ARAUJO
.05504.020035/2018-45
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.65
.SELMA COSTA DO NASCIMENTO
.05504.016137/2018-66
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e
art. 13
da
Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I

                            

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