DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 33, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu
Regional de Caeté, conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18 de
outubro de 2022, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01461.000089/2021-82, resolve:
Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e da Tabela de Preços do Museu Regional de Caeté, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada do Ibram,
proferida na 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO I
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Museu Regional de Caeté - MRDC - dispõe de espaços para a realização de eventos de curta duração, cuja utilização pode ser cedida para uso de interesse de pessoas
físicas (particulares) ou de pessoas jurídicas (empresas ou organizações sociais), desde que não prejudiquem o atendimento ao público e o desenvolvimento de outras atividades do
Museu.
1.2. A disponibilização desses espaços é uma forma de abertura do Museu para a comunidade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de viabilizar recursos adicionais para a
manutenção e o desenvolvimento de suas atividades.
1.3. A descrição dos espaços disponíveis e todas as informações necessárias para utilização deles podem ser encontradas, a seguir, neste documento. Outras informações podem
ser solicitadas pelos telefones (31) 99151-0016 e (61) 3521-4359, ou pelo e-mail museuregionaldecaete@museus.gov.br.
2.ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA EVENTOS
2.1.Pátio interno (edícula e parte ao ar livre):
2.1.1.Trata-se de um espaço composto de uma área coberta - edícula, que mede 63m², com frente aberta para o pátio ao ar livre, com piso de seixo rolado, medindo 54m².
2.1.2 O acesso aos espaços pode se dar pela porta principal do prédio, passando por entre o circuito expositivo e descendo ao primeiro nível por elevador ou escada, bem como
pelo portão e corredor laterais externos à edificação principal do Museu.
2.1.3. É recomendada a utilização deste espaço para eventos artísticos de pequeno porte, seminários e outros eventos sociais e apresentações culturais, respeitado o limite ideal
de sua lotação, ou para exposições, conjuntamente à Sala de Exposições temporárias (abaixo) ou isoladamente.
2.1.4. Observa-se que, na edícula (área coberta), há alguns objetos em exposição, como carrancas (fixadas nas paredes), um armário rústico (feito de um tronco de árvore
inteiriço) e duas mesas de madeira, no chão, que não podem ser retirados do ambiente por questões técnicas e museológicas nem utilizados para outros fins.
2.1.5. Na Edícula (área coberta) a capacidade máxima de público é de 50 pessoas assentadas, ou, caso sejam utilizadas mesas para quatro cadeiras, somaria um total de 32
assentos distribuídos em oito mesas.
2.1.6. No Pátio externo (área descoberta), a capacidade é de 50 pessoas assentadas e 20 pessoas em pé, totalizando 70 pessoas. Caso sejam utilizadas mesas para quatro cadeiras,
a capacidade total é de 8 mesas, com 32 cadeiras no total.
2.2. Sala de exposições temporárias:
2.2.1 Localizada no 2º. andar do edifício, esta sala mede 15 m², e está localizada na parte posterior do prédio, com vistas para o pátio e edícula e acesso por um corredor interno
ou pelo elevador.
2.2.2 Destinada a receber exposições de curta duração, este espaço pode se somar à edícula para compor um circuito expográfico.
2.3. Espaços de apoio:
2.3.1. O Museu dispõe de dois banheiros, no mesmo nível do pátio interno, sendo um masculino e outro feminino.
2.3.2. O Museu dispõe, ainda, de uma pequena área para manipulação de alimentos, com pia e bancada de granito, no nível do pátio interno, abaixo da edificação principal
(porão).
2.3.3. Ressalta-se que não é permitido o uso de fogão ou qualquer outro equipamento que provoque calor ou que utilize de fogo para aquecimento de alimentos ou para outro fim.
2.4. Jardim:
2.4.1. O jardim ocupa uma área com escadas e rampas de acessos ao nível inferior (setor administrativo). É gramado, com canteiros de flores, ao centro e nas laterais, e árvores.
O ambiente possui plantas decorativas em seus muros e rampa de passagem. Não possui área coberta.
2.4.2. Indica-se seu uso como cenário para ensaios fotográficos ou outra atividade que não exija público presencial ou equipe de execução muito grande.
2.4.3. O acesso ao pátio interno e ao jardim pode se dar pelo prédio principal, passando por entre o circuito expositivo, por elevador ou por escada, bem como passando pelo
portão do corredor lateral externo à edificação principal do Museu.
2.4.4.O jardim possui acessibilidade parcial, uma vez que não há como um cadeirante se deslocar sozinho, sem auxílio, pelo espaço.
3. DATAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO
3.1. Os espaços estão disponíveis durante todo o ano, sendo necessário o agendamento prévio, de forma que as datas pretendidas respeitem a programação própria do
Museu.
3.2. Os horários de desenvolvimento - incluindo montagem, realização e desmontagem - devem ser compatíveis com o funcionamento do Museu - de terça a sexta-feira: de 10h
às 17h, para abertura ao público, e de 8h às 10h para organização prévia ou pós-evento; sábados, domingos e feriados: de 12 às 16h. O Museu não disponibilizará seus espaços nas segundas-
feiras e nos feriados de Carnaval, Paixão de Cristo, Assunção (15 de agosto), Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro), Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro).
3.3. Os horários a serem utilizados para desenvolvimento das propostas deverão ser ajustados, previamente, entre o autorizante (a Direção do Museu Regional de Caeté) e o
autorizatário.
4. DURAÇÃO DO EVENTO
4.1. O Museu cede espaços para eventos de curta duração, isto é, eventos que durem poucas horas, alguns dias ou até um mês, prorrogável, de acordo com a disponibilidade
no período.
4.2. A duração do evento compreende todo seu desenvolvimento: montagem, realização e desmontagem e deve respeitar os horários informados no item 5.
5. TIPOS DE EVENTO
5.1. Os espaços do museu estão disponíveis para eventos de diferentes naturezas, como:
I - exposição (ex.: de arte, história, ciências, tecnologia, etc.)
II - técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências);
III - comercial (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais);
IV - artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes);
V - social (ex.: formaturas, banquetes e almoços comemorativos, cerimônias, celebrações, coquetéis, confraternizações, casamentos, festas);
VI - esportivo/educativo (ex.: campeonatos de jogos de tabuleiro; gincanas de matemática, dinâmicas educativas);
VII - beneficente (ex.: distribuição de produtos; prestação de serviços); e
VIII - campanhas de conscientização (ex.: ambiental; inclusão social; bem-estar físico e mental).
5.2. Não são cedidos espaços para eventos de natureza político-partidária.
6. VISTORIA
6.1. Para o correto dimensionamento do uso das estruturas para a realização de eventos, o autorizatário deverá realizar vistoria prévia do(s) espaço(s), acompanhado de servidor
do Museu designado para tal, antes do início dos trabalhos de montagem. A vistoria deverá ser realizada entre segunda e sexta-feira, das 9h às 17h.
6.2. Após o evento, será realizada outra vistoria, de saída, mediante presença das partes, a fim de verificar as condições em que foram deixadas as instalações após a(s)
atividade(s) realizada(s).
7. PREÇOS
7.1. A Tabela de Preços, estabelecida no item 7.5, será utilizada para cobrança do uso das instalações do MRDC.
7.2. O Museu autoriza a utilização gratuita para eventos sem finalidade comercial, de natureza cultural, acadêmica ou científica considerados de interesse para o Museu Regional
de Caeté ou para o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), no cumprimento de suas funções.
7.3. A gratuidade somente será possível para pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos.
7.4. Cálculo dos valores:
7.4.1 O cálculo do pagamento pela utilização dos espaços compreende todo o período necessário para o desenvolvimento do evento, isto é, para montagem, realização e
desmontagem do evento.
7.4.2. Os valores são calculados em diárias, que correspondem ao período de 8 horas (a diária) ou a um período de 4 horas (meia diária), cujos valores estão estabelecidos na
Tabela de Preços (item 7.5), abaixo. O valor da meia diária é 50% do valor da diária.
7.4.3. Caso o evento ultrapasse o horário autorizado, será cobrada meia diária para cada período de atraso entre 15 minutos e 1 (uma) hora, inclusive para aqueles que tiverem
obtido gratuidade.
7.4.4. Não serão calculados valores por hora ou frações de diária diferentes da meia diária.
7.5. Tabela de Preços:
Sede do Museu Regional de Caeté:
Sala de exposições temporárias - R$50,00
Pátio interno e Edícula - R$ 100,00 (cem reais);
Jardim - R$ 50,00 (cinquenta reais);
Espaços de apoio - R$50,00 (cinquenta reais).
7.6. Os valores acima correspondem ao valor de 1 (uma) diária de 8 horas. Os valores base das diárias estão sujeitos às seguintes condições:
Acréscimo de até 50% para eventos com fins comerciais, ou quando houver cobrança de ingressos, venda de convites ou comercialização de produtos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO
8.1. Cumprir com a data e os horários determinados pela Administração do Museu Regional de Caeté, sob pena de suspensão e/ou proibição de prosseguimento do
trabalho.
8.2. Não fumar nas dependências internas do Museu.
8.3. Não utilizar o mobiliário em exposição, incluindo vitrines, bases ou qualquer tipo de suporte, assim como não os utilizar para apoio de qualquer tipo de objeto.
8.4. Não deslocar móveis, esculturas ou peças do acervo dos lugares onde se encontram.
8.5. Retirar todo o equipamento utilizado para a execução do evento das dependências do Museu.
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos que tenham sido causados ao acervo.
8.7. Devolver equipamentos ou outros materiais que tenham sido emprestados pelo Museu, se for o caso.

                            

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