DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DO EMPREENDEDOR - TCE REFERENTE AOS BENS IMATERIAIS REGISTRADOS
. .Processo nº
.
.Unidade Administrativa do IPHAN
.
. .I. Identificação do Empreendedor
.
. .Razão Social ou Nome
.
. .Nome Fantasia
.
. .CNPJ/CPF
.
.Inscrição Estadual
.
. .Endereço
(Rua, Av., Rod etc)
.
. .N º / Km
.
. .Complemento
.
. .Bairro/Localidade
.
. .Município
.
.UF
.
. .CEP
.
.Telefone
.
. .FA X
.
.Caixa Postal
.
. .E-mail
.
. .II. Identificação do Empreendimento
.
. .Razão Social ou Nome
.
.Inscrição Estadual
.
. .Nome Fantasia
.
. .CNPJ/CPF
.
. .Endereço
(Rua, Av., Rod etc)
.
. .N º / Km
.
. .Complemento
.
. .Bairro/Localidade
.
. .Município
.
.UF
.
. .CEP
.
.Telefone
.
. .FA X
.
.Caixa Postal
.
. .E-mail
.
. .III. Represetante legal do empreendedor junto
ao IPHAN
.
. .Nome
.
. .Vínculo com o empreendedor
.
. .Endereço
(Rua, Av., Rod. etc)
.
. .N º / Km :
.
. .Complemento:
.
. .Bairro/Localidade:
.
. .Município:
.
.UF
.
. .CEP:
.
.Telefone
.
. .Fa x :
.
.Caixa Postal
.
. .E-mail:
.
. .Endereço para envio de correspondência:
.
. .IV. Situação do Empreendimento junto ao Órgão Ambiental Licenciador Responsável
. .Órgão Ambiental responsável
.
. .O
empreendimento
possui
alguma
licença
ambiental?
.( ) Sim
( ) Não
.Discriminar
.
. .Licença Ambiental Requerida
.
. .Número do Processo no Órgão Ambiental
.
. .Há
outras
instituições
envolvidas
no
licenciamento?
.( ) Sim
( ) Não
.Discriminar
.
. .___________________________________(nome do empreendedor), devidamente identificado no Quadro I acima, neste ato representado por_________________________ (nome do
representante legal do empreendedor), portador(a) da carteira da carteira de identidade nº_______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, na
qualidade de responsável, junto ao IPHAN, pela implantação/execução do empreendimento especificado no Quadro II deste Termo, responsabiliza-se, a partir desta data, caso encontre
ou seja informado da ocorrência aos bens imateriais registrados ou em processo de registro devidamente instruído na Área de Influência Direta - AID do empreendimento, a realizar o
estudo de Avaliação de Impacto aos Bens Imateriais Registrados e, se necessário, adotar medidas protetivas e de gestão em relação a esses bens, compromete-se a adotar as seguintes
providên cias:
. .I. Suspender imediatamente as obras ou atividades nos trechos ou áreas onde for identificado Bem Cultural Imaterial Registrado e/ou em processo de Registro devidamente
instruído;
II. Comunicar imediatamente ao IPHAN a ocorrência de produção e reprodução de Bem Cultural Imaterial Registrado e/ou em processo de Registro devidamente instruído;
III. Aguardar deliberação e pronunciamento do IPHAN sobre as ações a serem executadas; e
IV. Responsabilizar-se pelos custos da gestão que possam advir da necessidade de medidas de controle, mitigação ou compensação, desde que comprovado, por meio do estudo,
impacto do empreendimento sobre o Bem Cultural Registrado e/ou em processo de Registro devidamente instruído identificado na Área de Influência Direta - AID.
. .O descumprimento deste Termo de Compromisso acarretará a imediata paralisação administrativa da obra/empreendimento, sem prejuízo da adoção das medidas cíveis e penais cabíveis.
Por fim, DECLARA, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas no presente Termo.
. .
__________/____________/___________
. .Data
. .
________________________/_____________________________/________________________
. . Nome do responsável / Assinatura / Vínculo com a empresa
ANEXO VI
G LO S S Á R I O
Para fins dessa Instrução Normativa, consideram-se:
I - Área de Abrangência do Bem Imaterial Registrado - AABR: município ou conjunto de municípios que apresentem área de ocorrência do bem imaterial registrado ou em
processo de registro devidamente instruído;
II - Área de Influência Direta - AID: área afetada pelos alcances geográficos dos impactos ambientais diretos causados pela atividade ou pelo empreendimento sujeito a
licenciamento ambiental, conforme delimitação apontada no estudo ambiental e aprovada pela autoridade licenciadora;
III - Área de Ocorrência do Bem Imaterial Registrado - AOBR: territórios identificados como referência para produção e reprodução de bens imateriais registrados ou em processo
de registro devidamente instruído;
IV - Área Diretamente Afetada - ADA: área de intervenção direta da atividade ou do empreendimento, necessária para a sua construção, instalação, operação e, quando couber,
ampliação e desativação;
V - Área Significativamente Alterada - ASA: área não coincidente com sítios arqueológicos e cujas condições originais do solo foram impactadas e descaracterizadas, tornando
inviáveis ou ineficazes os estudos previstos no Anexo II desta Instrução Normativa, na Área ADA pela atividade ou empreendimento;
VI - Conservação Curativa: compreende a intervenção direta no bem para fins de sanar processos de deterioração, ou reforçar sua estrutura, ou ambos. Por vezes modificam o
seu aspecto, sendo alguns exemplos a estabilização de metais, a dessalinização de cerâmicas e a consolidação de ossos;
VII - Curadoria, conservação e análise de bens arqueológicos móveis: conjunto de procedimentos técnicos aplicados aos bens arqueológicos móveis após sua coleta em campo,
compreendendo triagem, higienização, acondicionamento, armazenamento, documentação e inventário, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IPHAN, de acordo com
metodologias estabelecidas ou reconhecidas pelo IPHAN. As intervenções de conservação curativa devem ser realizadas por profissional com formação e experiência na conservação e
restauração de bens móveis. A análise dos materiais deve incluir a tabulação e a interpretação dos dados, visando à produção de informações, de datações, de correlações e de conclusões
que contribuam para o entendimento do contexto arqueológico.
VIII - Educação Patrimonial: constitui-se de múltiplas e diversas práticas, narrativas, conceitos, ferramentas e recursos com foco educativo no campo do patrimônio cultural. É,
portanto, todo o conjunto de processos educativos que mobilizam ações de sensibilização e mediação sobre o campo do Patrimônio Cultural nas políticas públicas. Nessa perspectiva, os
bens culturais, que constituem o Patrimônio Cultural, são entendidos como base para a compreensão sócio-histórica de referências culturais, voltadas para sua apropriação social,
reconhecimento, valorização e preservação. Considera-se, ainda, que os processos educativos devem primar pela construção coletiva e democrática do conhecimento, por meio da
participação efetiva dos distintos grupos sociais e comunidades detentoras e produtoras das referências culturais, nos quais convivem diversas noções de patrimônio cultural que, por sua
vez, são permeadas por distintas cosmovisões e epistemologias, que constituem a sua identidade cultural;
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