DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - Extroversão: ações voltadas à socialização do patrimônio arqueológico e à troca de informações entre a equipe técnica e os públicos envolvidos, como comunidade local,
empreendedor, colaboradores e força de trabalho. Inclui exposições, interações dialógicas, distribuição de materiais gráficos, publicações, vídeos, palestras, divulgação científica, dentre
outros.
X - Ficha de Caracterização da Atividade - FCA: documento apresentado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme o modelo indicado pelo IPHAN em seu sítio
eletrônico ou no Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio - SAIP, visando à manifestação do IPHAN no âmbito dos processos de licenciamento ambiental;
XI - Impactos socioambientais no Patrimônio Imaterial: compreende-se como impactos socioambientais no Patrimônio Imaterial os efeitos ou potenciais efeitos futuros previsíveis
advindos de atividades, ou de empreendimentos, ou ambos, a serem licenciados em AOBR e AABR, tradições e modos de vida de comunidades detentoras, aqui entendidas como grupos
que se relacionam diretamente com algum bem cultural. Assim, faz-se necessário identificar, por meio de estudo prévio e multidisciplinar especificamente voltado ao Patrimônio Imaterial,
em que medida a instalação ou a operação de empreendimentos afetam na continuidade, transmissão, uso e significação dessas práticas culturais para a comunidade, a exemplo de: dano
ambiental que repercute diretamente na escassez de matéria-prima imprescindível para a prática de cerimônias ritualísticas ou ainda supressão de lugares sagrados (como alagamento para
hidrelétrica), resultando no deslocamento forçado de determinado grupo, perda de territórios, alteração das práticas tradicionais ou ainda a interferência no processo de transmissão de
saberes.
XII - Laboratório para curadoria, conservação e análise: espaço físico destinado à execução de procedimentos técnicos voltados à triagem, à curadoria, à conservação e à análise
de bens arqueológicos móveis. Pode ser instalado em estruturas permanentes ou temporárias, desde que apresente condições adequadas à preservação dos materiais, evitando danos
causados por agentes de deterioração e assegurando a segurança física e a integridade dos bens arqueológicos durante o período de tratamento técnico.
XIII - Locais de referência: áreas e percursos onde ocorram a presença, permanente ou sazonal, de comunidades e detentores, sejam eles brincantes, praticantes, mestres,
guardiões de saberes tradicionais, entre outros; eventuais usos do território, ou de seus recursos naturais, ou ambos, para a produção, a reprodução e a manutenção dessas práticas
tradicionais; a existência de lugares simbólicos referenciais do universo cultural dos bens registrados ou em processo de registro devidamente instruído; a existência de rotas e percursos
referenciais do universo cultural dos bens registrados ou em processo de registro devidamente instruído; e outros aspectos diretamente relacionados ao universo cultural dos bens culturais
registrados ou em processo de registro devidamente instruído.
XIV - Obras Emergenciais ou de Urgência: reconhecidas oficialmente por autoridade competente, serão aquelas intervenções de caráter imediato, essencial e provisório,
destinadas a resguardar a segurança de pessoas, bens, serviços e infraestrutura pública ou privada, frente a eventos extremos que visem conter danos, restaurar a normalidade e prevenir
o agravamento de situações críticas.
XV - Plano de Inspeção Periódicas: atividades que visam acompanhar o estado de conservação do sítio arqueológico, eventuais impactos ao bem e o estado de conservação dos
materiais utilizados para sua preservação.
XVI - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam
e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e
transmitidos pela tradição, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
XVII - Processo de declaração de tombamento devidamente instruído: processo em que tenha sido reunida a documentação necessária à instauração do processo declaratório
do tombamento de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, nos termos do art. 9º da Portaria IPHAN nº 135, de 20 de novembro de 2023.
XVIII - Processo de registro devidamente instruído: processo submetido pela Presidência do IPHAN, com as eventuais manifestações apresentadas, para apreciação pelo Conselho
Consultivo do Patrimônio Cultural, consoante estabelecem o art. 4º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, e o art. 13 da Resolução IPHAN nº 01, de 03 de agosto de 2006.
XIX - Processo de tombamento devidamente instruído: processo em que se verificou a expedição de notificação de tombamento provisório, consoante estabelece o art. 10 do
Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;
XX - Processo de valoração devidamente instruído: processo em que se verificou a declaração, pelo Diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN,
dos bens oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. como de valor histórico, artístico e cultural;
XXI - Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio - SAIP: Sistema do IPHAN utilizado para realização de análises e emissão de manifestações no âmbito dos processos de
licenciamento ambiental;
XXII - Termo de Compromisso do Empreendedor - TCE Referente aos Bens Registrados: documento no qual o interessado se compromete a realizar a avaliação de impacto e,
se necessário, adotar medidas protetivas em relação aos bens registrados ou em processo de registro devidamente instruído, caso encontre ou seja informado da ocorrência de tais bens
na AID do empreendimento, conforme modelo constante no Anexo V;
XXIII - Termo de Compromisso do Empreendedor - TCE Referente aos Bens Arqueológicos: documento no qual o interessado se compromete a suspender as atividades, comunicar
imediatamente o IPHAN e adotar medidas protetivas, em caso de identificação de bens arqueológicos durante a instalação do empreendimento, conforme Anexos III e IV;
XXIV - Termo de Referência Específico - TRE: documento que indica as diretrizes e o conteúdo mínimo para a realização dos estudos visando à avaliação e gestão do impacto
dos empreendimentos sobre os bens culturais acautelados em âmbito federal e demais procedimentos necessários para a manifestação conclusiva do IPHAN.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 755, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de
2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, considerando a cláusula 3.5 do Edital
nº 4/2025 - Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Dança, publicado no
Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1. Homologar a relação de propostas contempladas na suplementação do
referido
edital,
conforme
disponível
no
endereço
eletrônico
da
Funarte
https://www.gov.br/funarte/pt-br
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA FUNARTE Nº 756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de
2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025;
Considerando:
- a cláusula 3.5 do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 -
Teatro, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica alterado o aporte financeiro no Programa Funarte de Apoio a Ações
Continuadas 2025 - Teatro, conforme ato de suplementação orçamentária no valor de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º Fica acrescido ao item 3.1 do Edital de Seleção Pública Funarte nº 5 o
item 3.1.1, com a seguinte redação:
"3.1 (...)
3.1.1 Tendo em vista disponibilidade orçamentária havida em novembro de
2025, os recursos para a realização deste edital são suplementados em R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais), oriundos da LOA 2025, ação 20ZF - Promoção e Fomento à
Cultura Brasileira, totalizando R$ 8,1 milhões (oito milhões e cem mil reais)". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA FUNARTE Nº 757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de
2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, considerando a cláusula 3.5 do Edital
nº 05/2025 - Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Teatro, publicado no
Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a relação de propostas contempladas na suplementação do
referido
edital,
conforme
disponível
no
endereço
eletrônico
da
Funarte
https://www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA FUNARTE Nº 759, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da
Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional
de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no
D.O.U. de 13 de agosto de 2025, considerando a cláusula 3.5 do Edital nº 07/2025 - Programa
Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música, publicado no Diário Oficial da União -
DOU de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1. Homologar a relação de propostas contempladas na suplementação do
referido
edital,
conforme
disponível
no
endereço
eletrônico
da
Funarte
https://www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 392ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2025
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco,
às catorze horas, reuniu-se ordinariamente, de forma presencial e por videoconferência,
o Conselho de Administração da IMBEL, sob a presidência do Senhor RICARDO de Mello
Araújo, (Resolução nº 38/2025-CA/IMBEL, 27 de outubro de 2025), doravante
denominado "Presidente", com a presença dos Conselheiros Ricardo Rodrigues CANHACI,
RODRIGO Estrela de Carvalho, Benedito Raimundo VENANCIO e FERNANDA Garcia
Machado; e do Secretário-Executivo, Luís Claudio de Souza FRANKLIN. Participaram como
convidados o General de Divisão R/1 Marcio CORDEIRO Freire, Presidente do Conselho
Fiscal, os Senhores Márcio GABRIEL Ribeiro, Diretor Administrativo Financeiro, André
Christian Reis CASTRO, Chefe da Auditoria Interna da IMBEL, Dr. RENÉ Dellagnezze,
Advogado Geral da IMBEL, o Major Thiago Mael de CASTRO, representante do Gabinete
do Comandante do Exército nas reuniões do CA e as Senhoras ANA PAULA da Silva,
Corregedora da IMBEL e ANGÉLICA Lessa de Aguiar Medeiros, Assessora da AAOE. 1.
ABERTURA. O Presidente declarou aberta a sessão plenária, saudando a todos os
presentes. Em seguida, concedeu a palavra ao Secretário-Executivo para dar continuidade
à apreciação dos assuntos constantes na pauta. 2. DESPEDIDA DO GEN EX R/1 ACHI L L ES
FURLAN NETO E RATIFICAÇÃO DE POSSE DO NOVO PRESIDENTE DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO. O Presidente ratificou a Posse do Senhor Gen Ex HERTZ Pires do
Nascimento, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa, eleito como Presidente do
Conselho de Administração, pela Assembleia Geral Extraordinária 03/2025 - IMBEL,
realizada em 25 de setembro de 2025, em substituição ao Senhor Gen Ex R/1 Achilles
FURLAN Neto. Com a palavra, o Gen Ex R/1 FURLAN expressou sua grande satisfação e
orgulho por ter integrado o Conselho de Administração da IMBEL. Em suas palavras finais,
colocou-se à disposição de todos e manifestou votos de boas-vindas ao novo Presidente
do Conselho de Administração. Em seguida, os demais Conselheiros de Administração
registraram seus agradecimentos ao Gen Ex R/1 FURLAN pelo comprometimento,
profissionalismo e relevante contribuição durante o período em que exerceu suas
funções, desejando-lhe êxito, felicidade e pleno sucesso em seus novos desafios. 3.
EXPEDIENTE DA SECRETARIA. 3.1 Aprovação da Ata. A Ata da 391ª RCA foi aprovada por
unanimidade pelos Conselheiros. 4. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (RVA) 2025. Foi apresentada a proposta de alteração do
percentual do indicador "Índice de disponibilidade anual dos servidores (HW) do
datacenter da IMBEL em operação" no Programa de Remuneração Variável Anual - RVA
2025 da IMBEL, conforme disposto na Nota Técnica SEI nº 29323/2025/MGI. A referida
Nota Técnica destaca que "no que se refere à meta fixada para o indicador Percentual do
índice de disponibilidade anual dos servidores (HW) do datacenter da IMBEL em
operação, entende-se que o patamar de 90% é baixo em relação aos níveis de
disponibilidade praticados por empresas e órgãos em geral. (...) Assim, a SES T / M G I
orienta que seja estabelecido o patamar de 95% como meta do indicador, mais próximo
dos padrões atualmente praticados.". A IMBEL manifestou entendimento de que a
alteração proposta não acarretará prejuízos à execução das metas estabelecidas.
Submetido o tema à deliberação, o Conselho aprovou, por unanimidade, a alteração do
percentual do índice de disponibilidade anual dos servidores (HW) do datacenter da
IMBEL em operação, conforme recomendação constante na Nota Técnica SEI nº
29323/2025/MGI. 5. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - 1º SEMESTRE/2025. O
Presidente do Conselho Fiscal, Gen Div R/1 CORDEIRO, apresentou o resultado das
Demonstrações Contábeis referente ao 1º Semestre de 2025, divididas trimestralmente,
analisadas por aquele Colegiado. A apresentação considerou os resultados semestrais,
com ênfase na evolução do desempenho econômico-financeiro da IMBEL, abrangendo o
período de 2022 ao 1º semestre de 2025. O Presidente do CF destacou inicialmente o
resultado operacional bruto, ressaltando as entregas realizadas pelas Fábricas de Itajubá
e Juiz de Fora ao Exército Brasileiro, às exportações para os Estados Unidos e o
faturamento por encomendas da FPV. Na sequência, apresentou o resultado operacional
líquido, destacando o controle exercido sobre as contas de manutenção da capacidade
operativa e das despesas administrativas. Foram apresentados também os valores
relativos à manutenção da capacidade estratégica e às despesas administrativas, sendo
ressaltado que a IMBEL vem aperfeiçoando o cálculo desses indicadores por unidade de
produção, reforçando o comprometimento da empresa com o controle rigoroso e
eficiente dessas despesas. Na etapa final, o Presidente do Conselho Fiscal apresentou o
resultado do lucro contábil, com destaque para o aporte de receita orçamentária e para
o desempenho positivo do lucro registrado, encerrando com uma síntese da avaliação do
desempenho econômico-financeiro da empresa. Em seguida, o Presidente do Conselho de
Administração colocou o tema em votação, sendo aprovadas, por unanimidade, as
Demonstrações Contábeis referentes ao 1º e 2º trimestres de 2025. 6. PROPOSTA DE
DESTINAÇÃO DO LUCRO - 2024.
Inicialmente, o Diretor Administrativo-Financeiro,
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