DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100082
82
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dos Custos e da Relação Custo/Preço (cont.)
[CONFIDENCIAL] / [ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (em número-índice de %)
.C. Custo de Produção Unitário
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Variação
. -
.13,0%
.2,8%
.(18,1%)
.(2,3%)
(7,1%)
.D. Preço no Mercado Interno
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.83Variação
. -
.51,9%
.(13,0%)
.(31,3%)
.18,7%
+ 7,7%
.E. Relação Custo / Preço {C/D}
.100,0
.74,4
.87,9
.104,8
.86,2
-
.Variação
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
226. Observou-se que custo unitário de acrilato de butila cresceu 13,0%, de P1
para P2, e se ampliou em 2,8%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de 18,1%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve nova
redução de 2,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o custo unitário de acrilato
de butila revelou variação negativa de 7,1% em P5, comparativamente a P1.
227. Dessa forma, a participação do custo de produção no preço de venda
diminuiu [CONFIDENCIAL] , de P1 para P2, e aumentou [CONFIDENCIAL] , de P2 para P3.
Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] , entre P3 e P4, e
diminuição de [CONFIDENCIAL] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de
análise, a participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa
de [CONFIDENCIAL] em P5, comparativamente a P1.
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar
nacional
228. O efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da
indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art.
30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente, deve ser verificada a existência de
subcotação significativa do preço do produto importado a preços de dumping em relação
ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto investigado é
inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de
preço,
isto
é,
se o
preço
do
produto
importado
teve o
efeito
de
rebaixar
significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a
supressão de preço, que ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma
relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na
ausência de tais importações.
229. Para fins de início da investigação, a fim de se comparar o preço do
acrilato de butila importado da China com o preço médio de venda da indústria doméstica
no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado
dessa origem no mercado brasileiro.
230. Para o cálculo do preço internado do produto importado no Brasil da
origem investigada, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto
da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação,
fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II),
considerando-se os valores efetivamente recolhidos em P5; b) o Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e c) as despesas de internação, aplicando-se
o percentual de 4,5% sobre o valor CIF de cada uma das operações de importação
constantes dos dados da RFB, seguindo os parâmetros do DECOM na investigação
antidumping sobre as importações de acrilato de butila originárias da Rússia.
231. Destaque-se que o valor unitário do AFRMM foi calculado aplicando-se o
percentual de 25% sobre o frete marítimo e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força
da Lei nº 14.301/2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de
desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação
quando pertinente. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não
incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas
cursadas via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao
amparo do regime especial de drawback.
232. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de
importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por unidade de cada uma
dessas rubricas. Realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF
internado das importações investigadas.
233. Os preços internados do produto da origem investigada, assim obtidos,
foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os
valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
234. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido
pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em
toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano.
Para tanto, apuraram-se os valores do faturamento e da quantidade brutos, subtraindo-se
as devoluções das vendas no mercado interno do produto similar fabricado pela indústria
doméstica, resultando na receita líquida e na quantidade líquida de vendas do produto
similar.
235. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de
subcotação obtidos para cada período de análise do dano, considerando-se os preços
médios de importação e o preço médio da indústria doméstica, para fins de início da
investigação.
Subcotação do Preço das Importações da Origem Investigada (em número-índice)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.CIF R$/ton
.100,0
.130,9
.99,3
.77,7
86,2
.Imposto 
de
Importação
R$/ton
.100,0
.128,4
.77,3
.60,6
70,4
.AFRMM R$/ton
.100,0
.203,3
.30,5
.15,7
23,2
.Despesas 
de 
Internação
R$/ton
.100,0
.130,9
.99,3
.77,7
86,2
.CIF Internado R$/ton
.100,0
.132,0
.95,7
.74,8
83,4
.CIF Internado
R$ atualizados/ton
.100,0
.102,4
.69,7
.57,7
62,1
.Preço Ind. Doméstica
R$ atualizados/ton
.100,0
.151,9
.132,2
.90,8
107,7
.Subcotação 
R$
atualizados/ton
.(6.259,63)
.(1.855,17)
.1.388,22
.(574,77)
309,82
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
236. Da análise do quadro, constatou-se que o preço médio do produto
importado da origem investigada, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao
preço médio da indústria doméstica em P3 e em P5. De P2 para P3 e de P3 para P4, o
preço médio da
indústria doméstica apresentou reduções de
13% e 31,3%,
respectivamente, tendo se observado, portanto, a depressão do referido preço nos
intervalos citados. Considerando-se os extremos da série, observou-se aumento do preço
do produto similar doméstica em 7,7%. No entanto, ao se utilizar do P2 como período
base, percebe-se que o referido preço apresentou redução de 29,1%.
237. Verificou-se ainda aumento nos custos de produção de P2 para P3 (2,8%),
acompanhado de redução do preço médio da indústria doméstica no mesmo período (-
13%), tendo se observado, portanto, supressão do preço do produto similar doméstico no
intervalo em questão. Isso não obstante, ao se comparar os extremos da série analisada
(P1 a P5), averiguou-se que a indústria doméstica aumentou o preço de produto similar
(7,7%), em contexto de redução do custo de produção (-7,1%), o que resultou em melhora
na relação custo/preço nesse período [CONFIDENCIAL] . No entanto, ao se utilizar do P2
como período base, percebe-se que a relação custo/preço piorou, tendo saído de
[CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL] em P5.
6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping
238. A margem de dumping absoluta apurada alcançou US$703,64 (setecentos
e três dólares e sessenta e quatro centavos), que representa uma margem de dumping
relativa de 51,78%. É possível inferir que caso tal margem de dumping não existisse, os
preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou
mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas sobre seus preços.
Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na
indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das
importações provenientes da origem investigada.
6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano
239. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que o pico do
volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica ocorreu em P5, em que foi
registrado o volume de [RESTRITO] toneladas de acrilato de butila. Ao se observar todo o
período de análise de dano, constatou-se retração do volume das vendas internas do
produto similar doméstico de P2 para P3 (-7,4%) e de P3 para P4 (-7,5%). No último
período (P5), tal volume de vendas aumentou 25,9%, em relação a P4. Assim, verificou-se
que o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno brasileiro
aumentou 16,4%, ao serem comparados os extremos da série temporal analisada, o que
representou expansão de [RESTRITO] toneladas do produto similar durante o período de
análise (P1 a P5). Quando comparados P2 a P5, houve aumento de 7,8% das vendas
internas da indústria doméstica.
240. Ressalta-se que o mercado brasileiro aumentou 16,6%, de P1 a P5. Ainda,
apurou-se que o volume do CNA do produto objeto da presente investigação seguiu
tendência semelhante à verificada para o volume do mercado interno, com aumento de
10,6%, entre P1 e P5. Comparando-se P5 em relação a P1, atestou-se que a participação
das vendas internas no mercado brasileiro se manteve estável ([RESTRITO] ) e, com
relação ao CNA, ela aumentou [RESTRITO] [RESTRITO] .
241. Nesse contexto, verificou-se que:
a) Os volumes das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado
brasileiro iniciaram o período sob análise representando [RESTRITO] % do mercado
brasileiro, em P1, tendo sido observada expansão da participação dessas vendas no
mercado brasileiro até P2, momento em que passaram a representar [RESTRITO] % do
mercado local, melhor resultado de toda série analisada. No período seguinte, a indústria
doméstica experienciou redução da participação de suas vendas internas no mercado
brasileiro na ordem de [RESTRITO] , e, em P4, houve uma queda de [RESTRITO] com
relação a P3, momento no qual tais vendas passaram a representar [RESTRITO] do
mercado doméstico, pior resultado da série. No último período, houve nova expansão de
[RESTRITO] , levando a uma situação de estabilidade da representatividade das vendas
internas da BASF no mercado brasileiro de acrilato de butila entre P1 e P5, se firmando
em [RESTRITO] . Como já indicado, o mercado brasileiro registrou aumento de 16,6%
durante o intervalo de tempo de análise, sendo que a maior elevação entre períodos (8%)
ocorreu de P4 para P5 e a maior retração ocorreu de P1 para P2 (-2,0%);
b) o preço médio das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado
interno apresentou aumento de 7,7%, de P1 a P5, tendo sido constada redução de P2 a
P3 (-13%) e de P3 para P4 (-31,3%). Insta mencionar que o referido preço apresentou
aumentos nos demais períodos sob análise, em especial de P1 para P2, quando o preço
aumentou 51,9%. O maior preço foi apurado em P2, e o menor em P4 - nesse ínterim há
uma queda de 29,1% no preço;
c) assim, o crescimento do volume vendido no mercado interno, de P1 a P5,
de 16,4%, aliado ao aumento do preço médio dessas vendas no mesmo período (7,7%),
gerou expansão da receita líquida obtida com as vendas internas na ordem de 25,4%;
d) com relação ao volume de produção da indústria doméstica, foi registrada
redução somente de P2 para P3 (-18,7%), seguindo tendência similar à do volume das
vendas totais (-4,3% de P2 para P3). Sendo assim, o volume produzido atingiu o seu ápice
([RESTRITO] toneladas) em P5, o que representou alta de 10,4% em relação a P4. De P1
para P5, o volume de produção de acrilato de butila da indústria doméstica expandiu-se
42,0%;
e) identificou-se que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica teve
aumento no período de análise (P1 a P5), na ordem de 5,7%. Não obstante, constatou-se
aumento do grau de ocupação da capacidade instalada, de P1 para P5, na ordem de
[RESTRITO] . Reforça-se que os dados de capacidade instalada serão objeto de escrutínio
pela autoridade investigadora durante os procedimentos de verificação in loco a ser
realizado na BASF após a abertura da investigação;
f) em relação ao volume do estoque final da indústria doméstica, observou-se
retração somente entre P2 e P3 (64,4%). Nos demais períodos, constataram-se aumentos
sucessivos, o que culminou no aumento do volume dos estoques entre P1 e P5 na ordem
de 21,0%. Indica-se que os aumentos mais expressivos nos estoques de acrilato de butila
da BASF ocorrem entre P3 e P4 e P4 e P5, quando os volumes aumentam 56,8% e 56,7%,
respectivamente. Considerando que o aumento do volume do estoque final da indústria
doméstica ocorreu concomitantemente ao aumento do volume produzido do produto
similar, a relação estoque final/produção apresentou leve melhora ao diminuir [RESTRITO]
, entre P1 e P5;
g) o número de empregados na linha de produção de acrilato de butila da
indústria doméstica apresentou aumentos constantes, o que gerou expansão de 14,9%
([RESTRITO] empregados), entre P1 e P5. Por sua vez, a massa salarial referente a esses
empregados apresentou única contração entre P1 e P2 (-6,4%), seguida de expansões
sucessivas entre P2 e P5. Apurou-se que a massa salarial dos empregados da linha de
produção de acrilato de butila aumentou 8,6%, entre P1 e P5.
h) destaca-se que houve melhoria
no indicador de produtividade por
empregado no período analisado (23,6%), tendo em vista que o aumento do volume
produzido foi relativamente maior do que o aumento do número de empregados da área
de produção;
i) o custo unitário de produção diminuiu 13,9%, de P1 a P5. Assim, a relação
custo unitário de produção/preço, que era de [CONFIDENCIAL] , em P1, foi para
[CONFIDENCIAL] , em P5, uma diminuição de [CONFIDENCIAL] . Indica-se que o pior
resultado no indicador foi constatado em P4, momento em que o custo representou
[CONFIDENCIAL] do preço praticado pela indústria doméstica;
j) no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do
produto similar no mercado doméstico, apurou-se aumento no resultado bruto da
indústria doméstica entre P1 e P2 (1.157,6%), seguidos de retração em P3 (-54,7%) e em
P4 (-122%). Por fim, no último período (P5), averiguou-se expansão do resultado bruto, na
ordem de 423,2%, o que foi suficiente para reverter o quadro de prejuízo bruto
experienciado pela indústria doméstica em P4 ( [CONFIDENCIAL] ). O resultado bruto de
P5 foi, no entanto, 69,8% menor do que o de P2;
k) quanto ao resultado operacional, apurou-se que a empresa desenvolveu suas
atividades com lucro apenas em P2. Nos demais períodos, a BASF operou com prejuízo
operacional, sendo que P1 e P4 foram os piores períodos. P1 [CONFIDENCIAL] foi 167,3%
menor que P2 [CONFIDENCIAL] e P4 [CONFIDENCIAL] foi 162,33% menor do que P2. Ainda
assim, constatou-se expansão do resultado operacional da empresa, entre P1 e P5, na ordem
de 79,4%. Ressalta-se que a empresa iniciou P1 com prejuízo operacional de [CO N F I D E N C I A L ] ,
o seu pior resultado operacional, tendo seu segundo pior resultado em P4.
l) apurou-se que a tendência do resultado operacional, excluindo-se o
resultado financeiro, foi a mesma da tendência apurada para o resultado operacional,
sendo que se constatou elevação de 102,0%, entre P1 e P5. Isso se deveu ao fato de
haver [CONFIDENCIAL em P1, e o resultado em P5 [CONFIDENCIAL. Por seu turno, o
resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro e as outras receitas/despesas,
entre P1 e P5, aumentou 695,5%, porém, a base inicial era negativa, de [CONFIDENCIAL],
e o resultado de P5 foi de [CONFIDENCIAL]. Quando comparado P2, o momento de melhor
resultado, com P5, vemos uma queda de 76,7% no resultado operacional, exceto
receitas/despesas financeiras e outras despesas.
m) as margens de rentabilidade apuradas para a indústria doméstica seguiram
a mesma tendência, com aumentos entre P1 e P2, e redução entre P2 e P4, e, finalmente,
novo aumento de P4 para P5. De P1 a P5, constatou-se variação positiva na margem bruta
[CONFIDENCIAL] e na margem operacional [CONFIDENCIAL] . Cabe ressaltar que a margem
bruta sai de [CONFIDENCIAL] em P1, chega a [CONFIDENCIAL] em P2 (seu auge) e cai para
[CONFIDENCIAL] em P4 (seu vale). Em P5 há recuperação de [CONFIDENCIAL] , chegando
a [CONFIDENCIAL] - ainda aquém de P2.
n) A margem operacional exceto o resultado financeiro sai de [CONFIDENCIAL]
em P1 para [CONFIDENCIAL] em P5, um crescimento de [CONFIDENCIAL] . Não obstante,
quando se compara o P2 [CONFIDENCIAL] com o P5, observa-se uma diminuição de
[CONFIDENCIAL] na margem
operacional exceto resultado financeiro.
A margem

                            

Fechar