DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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88
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .148.
.Raio dianteiro (jogo) (pontuação total do jogo)
.0,6
.0,9
. .149.
.Raio traseiro (jogo) (pontuação total do jogo)
.0,6
.0,9
. .150.
.Refletor dianteiro, traseiro ou lateral
.0,5
.0,75
. .151.
.Manopla esquerda
.0,5
.0,75
. .152.
.Manopla direita
.0,5
.0,75
. .153.
.Válvula para pneumático sem câmara
.0,5
.0,75
. .154.
.Braço acionador do pedal do freio
.0,5
.0,75
. .155.
.Indicador de desgaste do freio
.0,5
.0,75
. .156.
.Pára-barro, de borracha
.0,5
.0,75
. .157.
.Niple dianteiro (jogo) (pontuação total do jogo)
.0,4
.0,6
. .158.
.Niple traseiro (jogo) (pontuação total do jogo)
.0,4
.0,6
. .159.
.Guias metálicos, máximo três peças diferentes (pontuação total das 3 peças).
.0,3
.0,45
. .
.T OT A L
.416,9
.640,35
CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a
proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de REBOQUE E SEMIRREBOQUE
ABERTOS OU FECHADOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes 
e-mails: 
cgel.ppb@mdic.gov.br,
cgia@mcti.gov.br, 
cgtd@mcti.gov.br 
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
ANEXO
PROPOSTA Nº 021/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
REBOQUE 
E 
SEMIRREBOQUE 
ABERTOS 
OU 
FECHADOS 
PARA 
TRANSPORTE 
DE
MERCADORIAS, ESTABELECIDO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 80, DE 14 DE
MARÇO DE 2013.
1) Alterar os incisos VIII, IX, XII, XIII do art. 1º, da Portaria Interministerial
MDCI/MCTI nº 80, de 14.03.2013 conforme abaixo:
DE:
(...)
VIII - estampagem e corte das chapas e perfis metálicos da caixa de carga;
IX - montagem da caixa de carga
(...)
XII - montagem final da caixa de carga;
XIII - pintura e acabamento da caixa de carga;
(...)
PARA:
(...)
VIII - estampagem e corte das chapas e perfis metálicos da caixa de carga,
quando aplicável;
IX - montagem da caixa de carga, quando aplicável;
(...)
XII - montagem final da caixa de carga, quando aplicável;
XIII - pintura e acabamento da caixa de carga, quando aplicável;
2) Inclusão dos incisos XVIII, XIX e do § 3º do art. 1º, da Portaria Interministerial
MDCI/MCTI nº 80, de 14.03.2013 conforme abaixo:
(...)
XVIII - fabricação do braço guindaste, quando aplicável; e
XIX - montagem do braço guindaste no chassi, quando aplicável.
(...)
§ 3º Fica temporariamente dispensada a fabricação do braço guindaste para
veículo rodoviário com capacidade de até 44T.
(...)
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.282, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa RECICLAM COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11,
§ 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 164/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 162/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.083480/2025-90,
resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RECICLAM
COMÉRCIO
DE RESÍDUOS
LTDA.,
CNPJ:
21.601.418/0001-24 e
Inscrição
SUFRAMA:
21.0101.05-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
164/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 162/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2319, recebendo os
benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº
8.387/1991.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria interministerial
MDIC/MCTI n° 58, 14 de maio de 2024;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 808, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00010/2025/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 417/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.008435/2025-64.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Leonardo da Vinci de
Jacobina (cód. e-MEC nº 25764), credenciada pela Portaria MEC nº 1.387, de 14 de
julho de 2023, situada à Avenida Centenário, nº 300 B, Bairro Nazaré, no município de
Jacobina, estado da Bahia, mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu
Ltda. (cód. e-MEC nº 1177), CNPJ nº 03.819.722/0001-60, tendo em vista a ausência de
matrículas e oferta efetiva de aulas na totalidade dos seus cursos desde seu
credenciamento.
Art. 3º Fica ao encargo da Sociedade Educacional do Vale do Itapocu Ltda.
(cód. e-MEC nº 1177), CNPJ nº 03.819.722/0001-60, situada à Rodovia BR 280, Km 60,
nº 15885, Bairro Imigrantes, no município de Guaramirim, estado de Santa Catarina, a
guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Fica extinto o curso de Direito (cód. e-MEC nº 1547924), autorizado
pela Portaria SERES/MEC nº 238, de 25 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 809, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00010/2025/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 203/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.024894/2024-12.
Art. 2º Fica descredenciado, a pedido, o Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - Iamspe (cód. e-MEC nº 24843), credenciado pela Portaria MEC
nº 281, de 14 de abril de 2022, situado à Avenida Ibirapuera, nº 981, Bairro Indianópolis,
no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pelo Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual (cód. e-MEC nº 17421), CNPJ nº 60.747.318/0001-62,
tendo em vista a ausência de matrículas e oferta efetiva de aulas do seu curso de
graduação desde seu credenciamento.
Art. 3º Fica ao encargo do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual (cód. e-MEC nº 17421), situado à Avenida Ibirapuera, nº 981, Bairro
Indianópolis, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a guarda permanente
do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta
consulta.
Art. 4º Fica extinto o curso de Gestão de Saúde (cód. e-MEC nº 1512873),
autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 612, de 25 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 810, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 21/2025, do Conselho Pleno
do Conselho Nacional de Educação, observada a redação do Regimento Interno do
Conselho 
Nacional 
de 
Educação 
- 
CNE 
referenciada 
pelo 
Parecer 
nº
01016/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação, aprovado pelo Despacho nº 02558/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, constante
do Processo SEI/MEC nº 23001.000204/2014-40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00959/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 14 de novembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 299/2025, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Leonardo Serpa Bento, no curso superior de Estatística, bacharelado, nos períodos
2021.1; 2021.2; 2022.1; 2022.2; 2023.1; e 2023.2, ministrado pelo Centro Universitário
das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000567/2024-57.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro

                            

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